domingo, 18 de setembro de 2005

Prazo de interposição do recurso, pelo condenado, de decisão que revo­gou a suspensão da execução de pena de prisão

O Tribunal Constitucional julga inconstitucionais, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, as normas constantes dos artigos 113.º, n.º 9, 411.º, n.º 1, e 335.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, conjugadas com o artigo 56.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, interpretadas no sentido de que o prazo de interposição de recurso, pelo condenado, de decisão que revo­gou a suspensão da execução de pena de prisão se conta da data em que se considera efecti­vada a sua notificação dessa decisão por via postal simples - Acórdão n.º 422/2005, de 17 de Agosto de 2005.

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