segunda-feira, 4 de abril de 2005

Pensões de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social

Pela Portaria n.º 363/2005, hoje publicada no Diário da República, foram actualizadas as remunerações que servem de cálculo às pensões de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social.

- Ver outra legislação publicada, aqui ao lado, em Leituras Oficiosas.

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