segunda-feira, 28 de fevereiro de 2005

Tribunal Constitucional

  • Acórdão n.º 659/2004 – DR 41 SÉRIE II de 2005-02-28: Não julga inconstitucional a norma constante dos artigos 37.º e 64.º do Código das Expropriações de 1991 na interpretação segundo a qual não é admissível recurso para o STJ de acórdão da Relação que conheceu de recurso de sentença de tribunal de 1.ª instância que procedeu à liquidação de indemnização cuja fixação foi relegada para execução de sentença por sentença anterior proferida em processo de expropriação por utilidade pública.
  • Acórdão n.º 723/2004 – DR 41 SÉRIE II de 2005-02-28: Não julga inconstitucional o artigo 1349.º, n.º 1, do Código Civil, interpretado no sentido de permitir a quem pretende levantar construção nova levantar andaime, colocar objectos sobre prédio alheio e fazer passar por ele os materiais para a obra, se tais actos forem indispensáveis para a construção.
  • Acórdão n.º 47/2005 – DR 41 SÉRIE II de 2005-02-28: Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 29.º, n.º 1, conjugado com o artigo 205.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 374.º, n.º 2, do CPP, interpretada no sentido de permitir ao tribunal de recurso considerar não provados factos que foram considerados irrelevantes pela 1.ª instância e por isso não apreciados, relativos à exclusão da responsabilidade, nos termos do artigo 180.º, n.º 2, do CP.

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