quinta-feira, 20 de outubro de 2005

PT e Concorrência: Estado português condenado pelo Tribunal de Justiça

No Acórdão de hoje decidiu-se:

Ao não assegurar a transposição do artigo 4.°‑D da Directiva 90/388/CEE da Comissão, de 28 de Junho de 1990, relativa à concorrência nos mercados de serviços de telecomunicações, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/19/CE da Comissão, de 13 de Março de 1996, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem.

Sem comentários: