Em 1982, quando foi aprovado o regime geral das contra-ordenações, o ingénuo legislador [creio que na altura o ministro da Justiça era o Doutor Eduardo Correia] julgou que com um artigo da lei convertia em contra-ordenações as milhentas vagantes contravenções. Depois veio um exercício de realismo e lá teve que se revogar à pressa o tal artigo conversor, por se ter entendido que era necessário criar estruturas em cada departamento da administração pública, para se incumbir então de aplicar as neófitas coimas. A partir aí entrou-se na via sacra da conversão, decreto a decreto. Claro que o legislador, pelos vistos não convertido totalmente, lá foi criando mais umas transgressões na legislação avulsa, para ajudar à confusão. Ora dizia eu, a campanha pela conversão arrancou em 1982. 23 anos depois, como se vê pelo que foi aprovado em Conselho de Ministros, estamos lá!. Viva, viva! Haja fé que a conversão chegará. É claro que para os cidadãos como eu, sem fé e já sem esperança, resta ainda a caridade.
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