quinta-feira, 11 de agosto de 2005

Prazo máximo de duração da prisão preventiva - Anulação de sentença condenatória profe­rida em 1.ª instância

Mesmo à tangente, com dois votos de vencido, a 2.ª Secção do Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 215.º, n.º 1, alínea c), com referência ao n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação que considera rele­vante, para efeitos de estabelecimento do prazo máximo de duração da prisão preventiva, a sentença condenatória profe­rida em 1.ª instância, mesmo que, em fase de recurso, venha a ser anulada por decisão do Tribunal da Relação (Acórdão n.º 404/2005, de 22/7/2005, relatado pelo Conselheiro Mário Torres).

3 comentários:

injustiça disse...

por favor,preciso saber qual o prazo maxímo de prisão preventiva.Meu filho esta preso a 1 ano e dois meses,até agora só teve uma audiêcia.Foi preso por escuta telf.,mas somnte seu nome foi tocada pela namorada.Ele é usuário e isso ja foi provado com exame q o próprio juiz pediu,mas até agora nada de solução.Enquanto isso ele fica sem tratamento e possívelmente saira pior,ele é meu unico filho,por favor me ajudem que devo fazer que atitude devo tomar já q o advogado diz que não te bola de cristal.Me deem uma opinião pelo amor de Deus.

injustiça disse...

Quero muito que meu filho se trate,ele tem uma filha de 4 anos que não o vê desde que foi preso.ele também quer continuar o tratamento que estava fazendo.Pergunta essa é nossa justiça que libera um promotor assassino e prende um rapaz de 25 anos por usar drogas.Tenho vergonha do País onde moro.Injustiça em todos os sentidos policias matam criança e são absovidos,qdo será que viveremos num País justo nunca!!!!

Unknown disse...

Habeas corpus,Daniel dantas julgado e liberado Daslu liberada Camargo correia liberados,meu filho acusado sonegação fiscal Habeas corpus impetrado dia 22/04 não foi julgado então senhor vejamos será que a justiça é pra todos estamos juntos meu amigo estou solidario contigo mas infelizmente amargamos em um pais desigual não nos da nem o direito de defesa Absurdo.