- Acórdão n.º 353/2005 – DR 145 SÉRIE II de 2005-07-29: Concede provimento a recurso visando a «apreciação da inconstitucionalidade do artigo 13.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, na medida em que "atribui" o cariz de interpretação autêntica à redacção que introduz ao artigo 60.º da lei geral tributária e, como tal, efeito retroactivo, alterando retroactivamente o procedimento que conduz à liquidação do imposto».
- Acórdão n.º 338/2005 – DR 145 SÉRIE II de 2005-07-29: Não julga inconstitucional o artigo 432.º, alínea b), conjugado com o artigo 400.º, n.os 1, alínea e), e 2, do CPP, interpretado no sentido de que não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de decisão do Tribunal da Relação relativa à indemnização civil, proferida em 2.ª instância, se for irrecorrível a correspondente decisão penal.
- Acórdão n.º 340/2005 – DR 145 SÉRIE II de 2005-07-29: Concede provimento a recurso para apreciação da constitucionalidade do artigo 97.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto, a que a decisão recorrida recusou aplicação com fundamento na sua inconstitucionalidade orgânica – não se mostrando a norma contida no artigo 97.º do actual Código do Notariado inovadora nem representando qualquer alteração face ao anterior regime, já que o seu conteúdo corresponde ao teor da que constava do artigo 107.º da versão originária do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 619, de 31 de Março de 1967, não incorre aquela norma no vício de inconstitucionalidade orgânica.
sexta-feira, 29 de julho de 2005
Tribunal Constitucional
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