segunda-feira, 18 de abril de 2005

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 5/2005 – DR 75 SÉRIE II de 2005-04-18: Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967, na interpretação segundo a qual exclui a legitimidade judiciária passiva de funcionários ou agentes do Estado e demais entidades públicas, nos casos em que se procure determinar a responsabilidade por uma conduta que é imputada a tais funcionários ou agentes a título de mera culpa, e não de dolo.

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