Acórdão n.º 79/2005 – DR 67 SÉRIE II de 2005-04-06: Não julga inconstitucional a norma constante do
n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual
é irrecorrível a decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos factos constantes da acusação particular, quando o Ministério Público acompanhe tal acusação.
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