Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 79/2005 – DR 67 SÉRIE II de 2005-04-06: Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual é irrecorrível a decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos factos constantes da acusação particular, quando o Ministério Público acompanhe tal acusação.
Sem comentários:
Enviar um comentário