Aconteceu anteontem com o Dr. Arménio Sottomayor.
Num gesto simbólico de homenagem a essa figura ímpar do Ministério Público, deixam-se aqui registadas duas passagens do seu discurso de posse:
… «Quando, há cerca de um ano, o Senhor Presidente Conselheiro Aragão Seia amavelmente me telefonou para me comunicar o resultado da graduação e me fez saber que teria o gosto de me ver ingressar no Supremo Tribunal de Justiça, nenhum de nós imaginava que tão breve ocorreria o seu decesso. Cumpre-me iniciar estas palavras homenageando a sua memória. Há muitos anos que tive o privilégio de o conhecer; tantas vezes nos cruzámos, fomentando uma cordial amizade. Sempre o tive em muita consideração e sempre admirei o jurista brilhante que foi. Ocupar a vaga que o seu falecimento ocasionou ensombra este momento em que passo a integrar o Supremo Tribunal de Justiça.»…
… «Perante a presença amiga do Senhor Procurador-Geral da República, bem como dos meus colegas do Ministério Público, não posso deixar de dar público testemunho da realização pessoal que constituiu ser magistrado do Ministério Público e ter tido o privilégio de exercer funções sob a direcção dos Senhores Procuradores-Gerais Conselheiros Arala Chaves, Cunha Rodrigues e Souto Moura. Em VExa, Senhor Procurador-Geral Dr. Souto Moura, admiro o jurista probo, o magistrado corajoso, o homem insigne e de grande força de carácter. Agradeço a VExa a confiança que sempre depositou neste seu adjunto e espero que tenha pressentido, nos mais diversos momentos, a lealdade que sempre lhe dediquei. Em VExa saúdo vivamente a magistratura que acabo de deixar e que procurei servir com todas as minhas forças e o meu parco saber. Ao Ministério Público, que se vem afirmando, cada vez mais, como uma magistratura de intervenção, firme nas suas convicções, competente na sua acção, justa nas posições que assume e com espírito de serviço, desejo que seja cada vez mais respeitada, que veja reforçada a sua autonomia e que seja dotada dos meios tão essenciais para o cumprimento cabal das suas complexas funções.»…
Sem comentários:
Enviar um comentário