Por isso, num momento em que se fala de prestação de contas e de definição das linhas da política criminal, importa esclarecer muito bem – até para que os cidadãos não sejam enganados – que, em geral, o Ministério Público português, hoje, só pode responder, na realidade e em rigor, pela qualificação jurídica de factos, em processos de investigação sobre que, anteriormente, não teve qualquer poder de interferência real, nem na definição de estratégias ou prioridades processuais, nem na afectação de meios investigatórios de qualquer índole.
Esses poderes residem hoje, de facto, nas direcções das polícias e, portanto, nos ministérios que as tutelam; no Governo. (...)
- Do discurso do novo presidente do SMMP, Dr. António Cluny, na cerimónia de tomada de posse da nova direcção, no passado dia 31 de Março (o texto integral da intervenção pode ser lido aqui).
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