«1. No Tribunal da Relação de Lisboa, em 2004, pagaram-se, em patrocínio judiciário 74.375,34 euros; por falta de cabimentação, ficaram por pagar 20.271,72 euros;
2. Na primeira instância do distrito judicial, em 2004, pagaram-se, em patrocínio judiciário 7.606.685,89 euros; por falta de cabimentação, ficaram por pagar 1.492.479,55 euros;
3. Ainda na primeira instância do distrito judicial, em 2004, pagaram-se em transcrições de prova gravada 270.516,06 euros; ficaram por pagar 27.762,81 euros, também por falta de cabimentação.
4. Comparativamente ao ano antecedente, no Tribunal da Relação de Lisboa pagaram-se em 2004, mais cerca de 24.200 euros e ficaram por pagar, o que não acontecera em 2003, cerca de 20.200 euros;
5. Comparativamente ao ano anterior, na primeira instância do distrito judicial pagaram-se, em 2004, menos cerca de 1.500.000 euros em patrocínio judiciário e também menos cerca de 31.000 euros em transcrições de prova gravada; mas ficaram por pagar mais cerca de 1.000.000 de euros em patrocínio judiciário e também mais cerca de 16.000 euros em transcrições de prova gravada.»
2. Na primeira instância do distrito judicial, em 2004, pagaram-se, em patrocínio judiciário 7.606.685,89 euros; por falta de cabimentação, ficaram por pagar 1.492.479,55 euros;
3. Ainda na primeira instância do distrito judicial, em 2004, pagaram-se em transcrições de prova gravada 270.516,06 euros; ficaram por pagar 27.762,81 euros, também por falta de cabimentação.
4. Comparativamente ao ano antecedente, no Tribunal da Relação de Lisboa pagaram-se em 2004, mais cerca de 24.200 euros e ficaram por pagar, o que não acontecera em 2003, cerca de 20.200 euros;
5. Comparativamente ao ano anterior, na primeira instância do distrito judicial pagaram-se, em 2004, menos cerca de 1.500.000 euros em patrocínio judiciário e também menos cerca de 31.000 euros em transcrições de prova gravada; mas ficaram por pagar mais cerca de 1.000.000 de euros em patrocínio judiciário e também mais cerca de 16.000 euros em transcrições de prova gravada.»
São as conclusões de um documento elaborado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e que pode ser consultado aqui.
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