Acórdão n.º 486/2004 – DR 35 SÉRIE II de 2005-02-18: Julga inconstitucional o
artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil [que prevê o
prazo para propor acção de investigação de maternidade], aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código [à
de paternidade], por violação das disposições conjugadas dos artigos 26.º, n.º 1, 36.º, n.º 1, e 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.
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