Assinala-se que pelo Ac. de 17.02.2005, proc. n.º 565/05-5, Relator: Cons. Santos Carvalho (cujo sumário se encontra aqui na «Casa da Suplicação XXI» o Supremo Tribunal de Jutisça afirmou, pela primeira vez, que em caso de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, não é possível alargar o prazo normal de prisão preventiva do n.º 1 do art.º 215.º do CPP.
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