terça-feira, 4 de janeiro de 2005

Legislação do dia (selecção)

Decreto-Lei n.º 1/2005. DR 2 SÉRIE I-A de 2005-01-04 – Presidência do Conselho de Ministros: Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho

Aviso n.º 1/2005. DR 2 SÉRIE I-A de 2005-01-04 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter o Bahrein, em 7 de Junho de 2004, depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional Relativo à Luta contra o Tráfico de Pessoas, em especial das Mulheres e das Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000

Aviso n.º 2/2005. DR 2 SÉRIE I-A de 2005-01-04 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter, em 9 de Março de 2004, a Argélia depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, contra o Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Aérea e Marítima, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000

Aviso n.º 3/2005. DR 2 SÉRIE I-A de 2005-01-04 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter, em 23 de Abril de 2003, a Letónia depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, contra o Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Aérea e Marítima, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000

Aviso n.º 4/2005. DR 2 SÉRIE I-A de 2005-01-04 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter, em 7 de Junho de 2004, o Bahrein depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, contra o Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Aérea e Marítima, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000

Decreto-Lei n.º 2/2005. DR 2 SÉRIE I-A de 2005-01-04 – Ministério da Justiça: Aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias

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