sexta-feira, 12 de novembro de 2004

Tribunal Constitucional

  • Acórdão n.º 256/2004 – DR 266 SÉRIE II de 2004-11-12: Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 36.º do regime jurídico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969

  • Acórdão n.º 557/2004 – DR 266 SÉRIE II de 2004-11-12: (a) Não toma conhecimento da questão de constitucionalidade suscitada em relação ao disposto no n.º 4 do artigo 307.º do Código de Processo Penal vigente (por lapso, identificado como n.º 5); (b) Não julga inconstitucionais as normas das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo Código quando interpretadas no sentido de que a previsão não inclui a situação de um arguido sujeito a uma medida de suspensão de funções com manutenção de vencimento, com co-arguidos sujeitos a prisão preventiva, e sendo a separação de processos requerida poucos dias antes do debate instrutório e da decisão instrutória.

  • Acórdão n.º 560/2004 – DR 266 SÉRIE II de 2004-11-12: Julga inconstitucional, por violação do artigo 20.º, n.os 1, parte final, e 2, da Constituição da República Portuguesa, as normas dos n.os 4 e 5 do artigo 7.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, interpretadas no sentido de vedarem a concessão de apoio judiciário na modalidade de pagamento de honorários a patrono escolhido a sociedade comercial, independentemente de se tratar de acções estranhas à sua actividade económica normal, e mesmo que esta prove que não dispõe de meios económicos bastantes para suportar esses honorários.

Sem comentários: