Acórdão n.º 564/2004. DR 247 SÉRIE I-A de 2004-10-20 – Tribunal Constitucional: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do disposto nos artigos 2.º, 111.º, n.º 3, e 205.º, n.º 2, da Constituição, da norma constante do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, na parte em que determina que, na execução das sentenças anulatórias dos actos de liquidação, será deduzida, na restituição da quantia paga, a parcela correspondente à participação emolumentar dos funcionários dos registos e do notariado
Declaração n.º 13-A/2004. DR 246 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2004-10-19 – Tribunal Constitucional: Declara ter sido cooptada para preencher uma vaga de juiz do Tribunal Constitucional a Prof.ª Doutora Maria João da Silva Baila Madeira Antunes
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