Acórdão n.º 491/2004 – DR 241 SÉRIE II de 2004-10-13: Não declara a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2001, de 9 de Fevereiro [respeitantes à revisão das taxas contributivas previstas no Decreto Regional n.º 26/79/M, de 7 de Novembro]
Sem comentários:
Enviar um comentário