terça-feira, 27 de novembro de 2012

Parlamento rectifica lei de responsabilização de altos cargos públicos


Lacuna na lei deixava de fora, em casos de omissão, presidentes das entidades reguladoras e empresas públicas
Márcia Galrão marcia.galrao@economico.pt
O Parlamento vai votar amanhã uma rectificação à lei que determina os crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos, depois de ter sido detectada uma lacuna que poderia ser interpretada em tribunal como de intenção de não criminalizar condutas de corrupção passiva por parte de altos cargos públicos e apenas criminalizar os cargos políticos.
Na prática, o que se passa é que o artigo nº 17, alínea 2, da lei refere-se apenas que os cargos políticos que por “acto ou omissão” pactuarem neste tipo de crimes em que se recebe vantagens não devidas, é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos. Ao contrário de todos os outros artigos da lei, em que aparecem expressos sempre “cargos políticos ou altos cargos públicos”, neste caso o legislador, por lapso, deixou de fora os últimos, onde se incluem, por exemplo, os presidentes das entidades reguladores ou das empresas públicas. Durante algumas audições que levou a cabo no último ano, o Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Aplicação das Medidas Políticas e Legislativas de Combate à Corrupção foi alertado para esta lacuna. O que levou o PS a avançar com uma proposta de alteração para clarificar a norma. No documento, a que o Diário Económico teve acesso, explica-se que, “existe, pois, o risco – que seguramente nunca foi pretendido pelo legislador de,a partir da omissão dessa referência, poder ser entendido que não se pretendeu criminalizar a conduta dos titulares de cargos públicos”.
Como não é esse o caso, e, embora “esta questão não tenha, até hoje, sido suscitada nos nossos tribunais, importa corrigir o quanto antes essa lacuna, por forma a poder dar à previsão legal a amplitude que sempre terá sido desejada”, lê-se na mesma proposta. Ao que o Diário Económico apurou, a rectificação é “pacífica” entre as várias bancadas, devendo receber a aprovação por unanimidade de todos os grupos parlamentares.
Diário Económico,  27 Novembro 2012

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