- Diário da República n.º 173, Série I, de 2011-09-08
- Acórdão nº 391/2011: O Tribunal Constitucional decidiu anular a deliberação da Comissão Nacional de Eleições de 30 de Agosto de 2011, que ordenou a notificação da empresa proprietária e do director do Jornal da Madeira para cumprir o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85-D/75, de 26 de Fevereiro, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal.