quarta-feira, 20 de março de 2013

Supremo Tribunal de Justiça

·       Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2013: A ameaça de prática de qualquer um dos crimes previstos no n.º 1 do artigo 153º do Código Penal, quando punível com pena de prisão superior a três anos, integra o crime de ameaça agravado da alínea a) do n.º 1 do artigo 155º do mesmo diploma legal

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 86/2013. D.R. n.º 56, Série II de 2013-03-20Não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, n.º 2, 3.º, alínea d), e 18.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio (aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica)

Fiscalização Base de Dados de Perfis de ADN suspensa até novo Conselho de Fiscalização

A actividade da Base de Dados de Perfis de ADN deverá ser suspensa até à nomeação do novo Conselho de Fiscalização, já que o mandato do actual termina esta terça-feira e não pode ser prolongado, disse o juiz-conselheiro Simas Santos.
Por Lusa
O presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN explicou à agência Lusa que o mandato não pode ser prolongado porque ainda não foi aprovada a lei orgânica de funcionamento deste órgão fiscalizador.
“Essa lei, que ainda não está aprovada, prevê que o Conselho de Fiscalização se mantenha em funções até ser eleito um novo conselho. Como não há lei orgânica, não há nenhuma norma de que prolongue o nosso mandato”, explicou o juiz-conselheiro.
Assim, “a partir de amanhã [quarta-feira], já não há conselho de fiscalização nem pode haver”, disse, adiantando que já alertou a Assembleia da República, a quem cabe nomear o novo conselho.
A lei prevê uma “fiscalização contínua” da base de dados. Sem essa inspecção, o Conselho de Fiscalização considera que “deve suspender-se a actividade da base de ADN até ser eleito o novo conselho”.
Simas Santos já comunicou esta recomendação ao presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), Duarte Nuno Vieira.
Contactado pela Lusa, Duarte Nuno Vieira disse que o INML “respeitará escrupulosamente todas as determinações e indicações que receba da comissão de fiscalização da base de dados”.
“Se o entendimento da comissão de fiscalização for no sentido da suspensão, obviamente que o instituto aceitará essa decisão e suspenderá a base de dados até que uma nova comissão de fiscalização dê orientações em sentido contrário”, afirmou Duarte Nuno Vieira.
Sublinhou ainda que o Instituto “é um mero executor técnico”, a quem compete “assegurar a mais elevada qualidade técnica e científica da base de dados e que tudo é feito em conformidade com a legislação”.
 “Ao instituto não lhe compete tomar decisões, compete-lhe apenas cumprir o que está na lei e assegurar à base de dados a melhor prestação em termos de qualidade técnica e de qualidade científica. É isso que temos feito, e é isso que continuaremos a fazer”, acrescentou Duarte Nuno Vieira.
Simas Santos adiantou que, depois de muitas diligências do conselho de fiscalização junto dos partidos políticos, o Bloco de Esquerda adoptou o projecto de lei orgânica que tinha sido pedido ao conselho quando tomou posse e que foi entregue em Dezembro de 2009.
“Se tivesse sido aprovada a lei que está em discussão, era possível mantermo-nos em funções até tomar posse o novo conselho”, lamentou.
19 de Março de 2013

Autoridades angolanas na mira da PGR portuguesa

PAULO DE CARVALHO 

Público - 20/03/2013 - 00:00
É intolerável o que algumas pessoas ligadas ao poder judicial em Portugal vêm fazendo com a divulgação pública de informação em segredo de justiça ou instrução processual. Situa-se nesse quadro a notícia, que não é inédita, segundo a qual o procurador-geral da República (PGR) de Angola estaria a ser investigado devido à transferência de dinheiro para uma conta bancária que tem em Portugal, o que vem não apenas manchar a imagem e a reputação das autoridades angolanas, como do país soberano que é Angola.
Quando ouvi a notícia, pensei que o PGR angolano estaria a ser insensato, pois deveria ter transferido vários milhões de dólares para Portugal, sem justificar a origem de tanto dinheiro. Porém, fiquei boquiaberto quando li que se trata do equivalente a 70 mil euros - que é uma quantia irrisória, que qualquer funcionário público de escalão superior (seja em Angola, seja em Portugal) pode dispor ao fim de várias décadas de trabalho. Porquê então divulgar uma notícia destas?
A primeira questão a referir tem a ver com a investigação em si. Ninguém tem nada contra a investigação civil ou criminal, desde que ela se faça devidamente, nos termos da lei, de forma objectiva e sem perseguições de qualquer natureza. E não pode haver condenações em praça pública, sem julgamento. Pois no caso que envolve o PGR angolano, houve condenação premeditada em praça pública, sem julgamento e com nítido prejuízo do seu bom-nome. Houve até menção à função que desempenha, quando a transferência foi feita pelo cidadão e não pelo procurador.
Em segundo lugar, a quantia envolvida na transferência é de 90 mil dólares. Estamos a falar de uma pessoa que é funcionário superior do Estado angolano há já algumas décadas. Supondo que um técnico superior angolano consiga poupar em média 500 dólares por mês, chegará aos 90 mil dólares ao fim de 15 anos. E se, sendo procurador, poupar mil dólares por mês, isso pode acontecer antes de terminado o 8.º ano. Portanto, neste caso, para justificar o montante transferido para Lisboa bastaria ao PGR angolano apresentar uma declaração de salários. Ainda que fosse o dobro do valor em causa, bastaria a declaração de salários (sem haver necessidade de fazer prova de outros rendimentos, que até se sabe haver).
Se a dúvida disser respeito à origem da transferência, então será necessário que os bancos informem os seus clientes dos locais a partir dos quais a lei determina não ser possível transferir dinheiro.
Há um terceiro aspecto a referir, que tem a ver com alguma especificidade de Angola - melhor, do mercado angolano, onde o informal tem grande peso. Se o cidadão João Maria de Sousa tiver um apartamento que decida trespassar, pode embolsar num ápice quaisquer 100 mil ou 200 mil dólares. Estamos a falar em trespasse e não em venda, o que significa que isso não envolve uma declaração de compra e venda, nem sequer chega ao conhecimento do Estado.
Sim, é isso que ocorre em Angola: a pessoa que trespassou o apartamento onde vivo não deu conta dessa transacção ao Estado e não pagou qualquer imposto. Esta é a realidade do mercado angolano. Se me perguntarem se concordo com isso, a resposta terá de ser negativa, pois tenho dito e escrito que o Estado angolano deve ir absorvendo e cobrando impostos em relação a boa parte das transacções informais. Mas a verdade é que isso ainda não ocorre.
Poder-se-á então perguntar onde andam os africanistas portugueses, que não chamam à atenção para "detalhes" como este. O que se passa é que boa parte dos autoproclamados africanistas não conhece sequer a África urbana, limitando-se a frequentar alguns bairros urbanos das grandes cidades e a reproduzir os relatos que ouvem de pessoas que integram as elites. Aliás, vê-se nos trabalhos dos africanistas desse tipo (sobretudo os mais velhos, daqueles que hostilizam os verdadeiramente conhecedores de África, e os mais jovens, que pretendem inverter o quadro) que não citam sequer autores africanos - ou por não conhecerem os seus escritos, ou simplesmente por continuarem a abordar África com olhar eurocentrista, encarando os estudos africanos como extensão dos estudos coloniais.
A concluir, é preciso dizer que temos de um lado o Governo português a tentar a todo o custo atrair investimento e (do outro lado) algumas autoridades judiciais que parecem remar em sentido contrário. Esquecem-se essas autoridades da importância que tem o investimento de Angola face à situação económica e social em que Portugal se encontra. Esquecem-se também que há vozes (por sinal, não a minha), dentro e fora de Angola, contrárias à opção das autoridades angolanas, de apoio a Portugal. E esquecem-se, finalmente, que nas relações entre Estados vigora o princípio da reciprocidade...
Sociólogo angolano

Maria José Morgado reconduzida pela segunda vez no DIAP de Lisboa

MARIANA OLIVEIRA 

Público - 20/03/2013 - 00:00
Procuradora fica mais três anos à frente do DIAP. Unanimidade na ida de Cândida Almeida para o Supremo
A procuradora Maria José Morgado, de 61 anos, foi ontem reconduzida por mais três anos à frente do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, o maior do país, onde entram todos os anos mais de 70 mil processos. Morgado dirige aquele departamento desde Abril de 2007, sendo esta a sua terceira comissão de serviço e a sua segunda recondução.
A proposta foi feita pela procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, e foi aprovada ontem pelo Conselho Superior do Ministério Público, por voto secreto, com 14 votos a favor, dois contra e uma abstenção. Morgado é procuradora-geral adjunta, tendo atingido o topo da carreira há mais de 12 anos. Contactada pelo PÚBLICO, recusou-se a prestar declarações.
A recondução foi decidida depois de a procuradora-geral e vários responsáveis do Ministério Público (MP) terem defendido a limitação de mandatos nos cargos de direcção desta magistratura, que tem como principal missão defender a legalidade. "O nosso estatuto não exige, nem tem prevista, a limitação de mandatos. Mas eu até sou defensora de que um futuro estatuto do MP relativamente a órgãos de direcção, e só esses, devia ter limitação de mandatos", disse à TSF Joana Marques Vidal.
A posição foi revelada no último dia de Cândida Almeida à frente do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), órgão que dirigiu durante 12 anos. A opinião foi partilhada por Euclides Dâmaso, procurador-geral distrital de Coimbra, membro do CSMP por inerência. "Nada contra, a rotatividade é saudável", revelou à agência Lusa, sublinhando que "é útil que as pessoas se revezem" e que "todas as gerações têm direito a deixar a sua marca na direcção do MP".
Na reunião desta terça-feira foi ainda votada a proposta de Marques Vidal para colocar a ex-directora do DCIAP, Cândida Almeida, no lugar de procuradora-geral adjunta no Supremo Tribunal de Justiça. "A proposta obteve unanimidade", lê-se num comunicado da Procuradoria-Geral da República divulgado ao fim da tarde.
Na reunião, vários conselheiros tomaram a palavra para elogiar o desempenho de Cândida Almeida no DCIAP, a primeira mulher procuradora e a magistrada mais antiga do Ministério Público. Os seus críticos optaram por não se pronunciar, depois da conturbada saída de Cândida Almeida, que está a ser alvo de um processo disciplinar por alegada quebra do direito de reserva. O processo foi instaurado pela procuradora-geral na sequência de uma notícia divulgada pelo semanário Expresso que noticiava algumas orientações que Joana Marques Vidal tinha dado ao DCIAP. A nova colocação ocorre depois de a mesma ter optado por substituir Cândida Almeida na liderança do mais importante departamento de investigação do Ministério Público, onde a magistrada esteve 12 anos.
No discurso de tomada de posse do sucessor de Cândida Almeida no DCIAP, Joana Marques Vidal já tinha deixado claro que a magistrada não se iria reformar: "Sei que o Ministério Público continuará a contar consigo, agora no exercício de outras funções igualmente relevantes".
Desde Março de 2001 que Cândida Almeida dirigia o DCIAP, por onde passam ou passaram alguns dos processos mais mediáticos do país, como o "Freeport", a Operação Furacão, o "caso Monte Branco", o "Portucale" e os inquéritos ao negócio dos submarinos.
Nascida no Porto, Cândida Almeida fez parte do liceu em Moçambique, regressando para estudar Direito em Coimbra, onde se formou. Ganhou notoriedade ao assumir a acusação no "caso FP-25".