quarta-feira, 20 de março de 2013
Supremo Tribunal de Justiça
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2013: A
ameaça de prática de qualquer um dos crimes previstos no n.º 1 do artigo 153º
do Código Penal, quando punível com pena de prisão superior a três anos,
integra o crime de ameaça agravado da alínea a) do n.º 1 do artigo 155º do
mesmo diploma legal
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 86/2013. D.R. n.º 56, Série II de 2013-03-20: Não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, n.º 2, 3.º, alínea d), e 18.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio (aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica)
Fiscalização Base de Dados de Perfis de ADN suspensa até novo Conselho de Fiscalização
A actividade da Base de Dados de Perfis de
ADN deverá ser suspensa até à nomeação do novo Conselho de Fiscalização, já que
o mandato do actual termina esta terça-feira e não pode ser prolongado, disse o
juiz-conselheiro Simas Santos.
Por Lusa
O presidente do Conselho de Fiscalização da
Base de Dados de ADN explicou à agência Lusa que o mandato não pode ser
prolongado porque ainda não foi aprovada a lei orgânica de funcionamento deste
órgão fiscalizador.
“Essa lei, que ainda não está aprovada, prevê
que o Conselho de Fiscalização se mantenha em funções até ser eleito um novo
conselho. Como não há lei orgânica, não há nenhuma norma de que prolongue o
nosso mandato”, explicou o juiz-conselheiro.
Assim, “a partir de amanhã [quarta-feira], já
não há conselho de fiscalização nem pode haver”, disse, adiantando que já
alertou a Assembleia da República, a quem cabe nomear o novo conselho.
A lei prevê uma “fiscalização contínua” da
base de dados. Sem essa inspecção, o Conselho de Fiscalização considera que
“deve suspender-se a actividade da base de ADN até ser eleito o novo conselho”.
Simas Santos já comunicou esta recomendação
ao presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), Duarte Nuno
Vieira.
Contactado pela Lusa, Duarte Nuno Vieira
disse que o INML “respeitará escrupulosamente todas as determinações e
indicações que receba da comissão de fiscalização da base de dados”.
“Se o entendimento da comissão de
fiscalização for no sentido da suspensão, obviamente que o instituto aceitará
essa decisão e suspenderá a base de dados até que uma nova comissão de
fiscalização dê orientações em sentido contrário”, afirmou Duarte Nuno Vieira.
Sublinhou ainda que o Instituto “é um mero
executor técnico”, a quem compete “assegurar a mais elevada qualidade técnica e
científica da base de dados e que tudo é feito em conformidade com a
legislação”.
“Ao
instituto não lhe compete tomar decisões, compete-lhe apenas cumprir o que está
na lei e assegurar à base de dados a melhor prestação em termos de qualidade
técnica e de qualidade científica. É isso que temos feito, e é isso que
continuaremos a fazer”, acrescentou Duarte Nuno Vieira.
Simas Santos adiantou que, depois de muitas
diligências do conselho de fiscalização junto dos partidos políticos, o Bloco
de Esquerda adoptou o projecto de lei orgânica que tinha sido pedido ao
conselho quando tomou posse e que foi entregue em Dezembro de 2009.
“Se tivesse sido aprovada a lei que está em
discussão, era possível mantermo-nos em funções até tomar posse o novo
conselho”, lamentou.
19 de Março de
2013
Autoridades angolanas na mira da PGR portuguesa
PAULO DE CARVALHO
Público
- 20/03/2013 - 00:00
É intolerável o que algumas
pessoas ligadas ao poder judicial em Portugal vêm fazendo com a divulgação
pública de informação em segredo de justiça ou instrução processual. Situa-se
nesse quadro a notícia, que não é inédita, segundo a qual o procurador-geral da
República (PGR) de Angola estaria a ser investigado devido à transferência de
dinheiro para uma conta bancária que tem em Portugal, o que vem não apenas
manchar a imagem e a reputação das autoridades angolanas, como do país soberano
que é Angola.
Quando ouvi a notícia, pensei que
o PGR angolano estaria a ser insensato, pois deveria ter transferido vários
milhões de dólares para Portugal, sem justificar a origem de tanto dinheiro.
Porém, fiquei boquiaberto quando li que se trata do equivalente a 70 mil euros
- que é uma quantia irrisória, que qualquer funcionário público de escalão
superior (seja em Angola, seja em Portugal) pode dispor ao fim de várias
décadas de trabalho. Porquê então divulgar uma notícia destas?
A primeira questão a referir tem a
ver com a investigação em si. Ninguém tem nada contra a investigação civil ou
criminal, desde que ela se faça devidamente, nos termos da lei, de forma
objectiva e sem perseguições de qualquer natureza. E não pode haver condenações
em praça pública, sem julgamento. Pois no caso que envolve o PGR angolano,
houve condenação premeditada em praça pública, sem julgamento e com nítido
prejuízo do seu bom-nome. Houve até menção à função que desempenha, quando a
transferência foi feita pelo cidadão e não pelo procurador.
Em segundo lugar, a quantia
envolvida na transferência é de 90 mil dólares. Estamos a falar de uma pessoa
que é funcionário superior do Estado angolano há já algumas décadas. Supondo
que um técnico superior angolano consiga poupar em média 500 dólares por mês,
chegará aos 90 mil dólares ao fim de 15 anos. E se, sendo procurador, poupar
mil dólares por mês, isso pode acontecer antes de terminado o 8.º ano.
Portanto, neste caso, para justificar o montante transferido para Lisboa
bastaria ao PGR angolano apresentar uma declaração de salários. Ainda que fosse
o dobro do valor em causa, bastaria a declaração de salários (sem haver
necessidade de fazer prova de outros rendimentos, que até se sabe haver).
Se a dúvida disser respeito à
origem da transferência, então será necessário que os bancos informem os seus
clientes dos locais a partir dos quais a lei determina não ser possível
transferir dinheiro.
Há um terceiro aspecto a referir,
que tem a ver com alguma especificidade de Angola - melhor, do mercado angolano,
onde o informal tem grande peso. Se o cidadão João Maria de Sousa tiver um
apartamento que decida trespassar, pode embolsar num ápice quaisquer 100 mil ou
200 mil dólares. Estamos a falar em trespasse e não em venda, o que significa
que isso não envolve uma declaração de compra e venda, nem sequer chega ao
conhecimento do Estado.
Sim, é isso que ocorre em Angola:
a pessoa que trespassou o apartamento onde vivo não deu conta dessa transacção
ao Estado e não pagou qualquer imposto. Esta é a realidade do mercado angolano.
Se me perguntarem se concordo com isso, a resposta terá de ser negativa, pois
tenho dito e escrito que o Estado angolano deve ir absorvendo e cobrando
impostos em relação a boa parte das transacções informais. Mas a verdade é que
isso ainda não ocorre.
Poder-se-á então perguntar onde
andam os africanistas portugueses, que não chamam à atenção para
"detalhes" como este. O que se passa é que boa parte dos
autoproclamados africanistas não conhece sequer a África urbana, limitando-se a
frequentar alguns bairros urbanos das grandes cidades e a reproduzir os relatos
que ouvem de pessoas que integram as elites. Aliás, vê-se nos trabalhos dos
africanistas desse tipo (sobretudo os mais velhos, daqueles que hostilizam os
verdadeiramente conhecedores de África, e os mais jovens, que pretendem
inverter o quadro) que não citam sequer autores africanos - ou por não
conhecerem os seus escritos, ou simplesmente por continuarem a abordar África
com olhar eurocentrista, encarando os estudos africanos como extensão dos
estudos coloniais.
A concluir, é preciso dizer que
temos de um lado o Governo português a tentar a todo o custo atrair
investimento e (do outro lado) algumas autoridades judiciais que parecem remar
em sentido contrário. Esquecem-se essas autoridades da importância que tem o
investimento de Angola face à situação económica e social em que Portugal se
encontra. Esquecem-se também que há vozes (por sinal, não a minha), dentro e
fora de Angola, contrárias à opção das autoridades angolanas, de apoio a Portugal.
E esquecem-se, finalmente, que nas relações entre Estados vigora o princípio da
reciprocidade...
Sociólogo angolano
Maria José Morgado reconduzida pela segunda vez no DIAP de Lisboa
MARIANA
OLIVEIRA
Público - 20/03/2013 - 00:00
Procuradora
fica mais três anos à frente do DIAP. Unanimidade na ida de Cândida Almeida
para o Supremo
A
procuradora Maria José Morgado, de 61 anos, foi ontem reconduzida por mais três
anos à frente do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, o
maior do país, onde entram todos os anos mais de 70 mil processos. Morgado
dirige aquele departamento desde Abril de 2007, sendo esta a sua terceira
comissão de serviço e a sua segunda recondução.
A proposta foi feita pela procuradora-geral da República, Joana
Marques Vidal, e foi aprovada ontem pelo Conselho Superior do Ministério
Público, por voto secreto, com 14 votos a favor, dois contra e uma abstenção.
Morgado é procuradora-geral adjunta, tendo atingido o topo da carreira há mais
de 12 anos. Contactada pelo PÚBLICO, recusou-se a prestar declarações.
A recondução foi decidida depois de a procuradora-geral e vários
responsáveis do Ministério Público (MP) terem defendido a limitação de mandatos
nos cargos de direcção desta magistratura, que tem como principal missão
defender a legalidade. "O nosso estatuto não exige, nem tem prevista, a
limitação de mandatos. Mas eu até sou defensora de que um futuro estatuto do MP
relativamente a órgãos de direcção, e só esses, devia ter limitação de mandatos",
disse à TSF Joana Marques Vidal.
A posição foi revelada no último dia de Cândida Almeida à frente
do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), órgão que
dirigiu durante 12 anos. A opinião foi partilhada por Euclides Dâmaso,
procurador-geral distrital de Coimbra, membro do CSMP por inerência. "Nada
contra, a rotatividade é saudável", revelou à agência Lusa, sublinhando
que "é útil que as pessoas se revezem" e que "todas as gerações
têm direito a deixar a sua marca na direcção do MP".
Na reunião desta terça-feira foi ainda votada a proposta de
Marques Vidal para colocar a ex-directora do DCIAP, Cândida Almeida, no lugar
de procuradora-geral adjunta no Supremo Tribunal de Justiça. "A proposta
obteve unanimidade", lê-se num comunicado da Procuradoria-Geral da
República divulgado ao fim da tarde.
Na reunião, vários conselheiros tomaram a palavra para elogiar o
desempenho de Cândida Almeida no DCIAP, a primeira mulher procuradora e a
magistrada mais antiga do Ministério Público. Os seus críticos optaram por não
se pronunciar, depois da conturbada saída de Cândida Almeida, que está a ser
alvo de um processo disciplinar por alegada quebra do direito de reserva. O
processo foi instaurado pela procuradora-geral na sequência de uma notícia
divulgada pelo semanário Expresso que noticiava algumas orientações que
Joana Marques Vidal tinha dado ao DCIAP. A nova colocação ocorre depois de a
mesma ter optado por substituir Cândida Almeida na liderança do mais importante
departamento de investigação do Ministério Público, onde a magistrada esteve 12
anos.
No discurso de tomada de posse do sucessor de Cândida Almeida no
DCIAP, Joana Marques Vidal já tinha deixado claro que a magistrada não se iria
reformar: "Sei que o Ministério Público continuará a contar consigo, agora
no exercício de outras funções igualmente relevantes".
Desde Março de 2001 que Cândida Almeida dirigia o DCIAP, por
onde passam ou passaram alguns dos processos mais mediáticos do país, como o
"Freeport", a Operação
Furacão, o "caso Monte Branco", o "Portucale" e os
inquéritos ao negócio dos submarinos.
Nascida no Porto, Cândida Almeida fez parte do liceu em
Moçambique, regressando para estudar Direito em Coimbra, onde se formou. Ganhou
notoriedade ao assumir a acusação no "caso FP-25".
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