Aviso n.º 134/2004. DR 189 SÉRIE I-A de 2004-08-12 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter, por nota de 5 de Novembro de 2003, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado ter a Letónia, em 1 de Julho de 2003, designado a sua autoridade central, em sede da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores
quinta-feira, 12 de agosto de 2004
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 461/2004 – DR 189 SÉRIE II de 2004-08-12: Nega provimento a recurso que tem por objecto a apreciação da constitucionalidade da norma do artigo 32.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil, aplicado em processo penal por força do artigo 4.º do Código de Processo Penal, na medida em que dele resulta a exigência de patrocínio judiciário para a apresentação da motivação de recurso em processo penal.
Acórdão n.º 463/2004 – DR 189 SÉRIE II de 2004-08-12: Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.os 1 e 5, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 359.º do Código de Processo Penal quando interpretada no sentido de, em situação em que o tribunal de julgamento comunica ao arguido estar-se perante uma alteração não substancial dos factos descritos na acusação, quando a situação é de alteração substancial da acusação, poder o silêncio do arguido ser havido como acordo com a continuação do julgamento.
Acórdão n.º 463/2004 – DR 189 SÉRIE II de 2004-08-12: Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.os 1 e 5, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 359.º do Código de Processo Penal quando interpretada no sentido de, em situação em que o tribunal de julgamento comunica ao arguido estar-se perante uma alteração não substancial dos factos descritos na acusação, quando a situação é de alteração substancial da acusação, poder o silêncio do arguido ser havido como acordo com a continuação do julgamento.
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