sexta-feira, 29 de abril de 2005

Política do Governo para a área da justiça

Ainda no mesmo discurso:
Mas quero deixar ainda três notas finais sobre a política do Governo para a área da justiça.

Em primeiro lugar, o problema da Reforma da Acção Executiva. Esta é uma reforma importante, que foi feita para resolver problemas mas que foi implementada sem que tenham sido asseguradas as condições necessárias para que pudesse ter o sucesso esperado. A avaliação que o Governo já iniciou tem permitido detectar os principais bloqueios, que serão enfrentados e progressivamente removidos com um objectivo muito claro: salvar a Reforma da Acção Executiva. É disso que se trata. A acção executiva tem de funcionar.

Uma segunda nota para referir a importância da inovação tecnológica no sistema de Justiça. É tempo de avançar decisivamente na instalação de novas aplicações informáticas que permitam a progressiva desmaterialização dos processos judiciais, evitando a circulação do processo físico em papel. Por outro lado, as opções tecnológicas devem garantir uma efectiva redução da despesa pública, promovendo a cooperação entre os serviços da Justiça, os operadores judiciários e as universidades portuguesas. É o que faremos ainda este ano, com a adopção de tecnologia de «software livre», com distribuições nacionais e específicas para o sector da Justiça.

Finalmente, uma terceira nota para anunciar outras iniciativas que promoveremos no domínio da justiça e, como tem sido prática deste Governo, assumir um calendário para a sua concretização.

Assim:

- Ainda nesta sessão legislativa, apresentaremos a proposta de Lei sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado;

- No último trimestre deste ano, o Governo apresentará as propostas de Lei para a revisão do Código do Processo Penal, Código Penal e regime penal das pessoas colectivas;

- Até ao final de 2005 será apresentada uma outra proposta de Lei da maior importância e que, pela primeira vez, vai permitir a definição por esta Assembleia das orientações de política criminal - para que, por exemplo, crimes como o tráfico de seres humanos ou crimes de homicídio sejam investigados com prioridade sobre as simples injúrias;

- No primeiro trimestre de 2006, será apresentada uma proposta de Lei para rever o regime dos recursos jurisdicionais, tendo em vista a sua racionalização;

- Finalmente, e também na próxima sessão legislativa, será retomada a proposta de uma Lei Quadro do Sistema Prisional, para que finalmente se comece a dar seguimento às recomendações da Comissão de Reforma do Sistema Prisional.

(O discurso integral pode ser lido aqui)

As seis medidas...

... anunciadas hoje pelo Primeiro-Ministro no Debate Mensal na Assembleia da República:
(...) Neste sentido, o Governo vai adoptar, já no próximo Conselho de Ministros, um conjunto de medidas concretas que permitam dar uma resposta imediata e articulada aos bloqueios existentes.
Primeira medida - vamos aprovar um Decreto-Lei que evitará que os tribunais continuem a ser verdadeiramente invadidos por acções para cobrança de dívidas de seguros.
O que hoje está a acontecer é que as seguradoras estão a intentar numerosas acções, de reduzidíssimo valor financeiro, para a cobrança de dívidas que só existem por efeito da renovação automática dos contratos de seguro, mesmo quando o prémio não tenha sido pago. Por isso, o Governo vai acabar com essa regra hoje vigente e que permite essa renovação automática, ainda que por um curto período de tempo - porque é ela que está a motivar uma verdadeira «avalanche» de processos para a cobrança de dívidas por prémios não pagos referentes a essa renovação tantas vezes indesejada. Assim, ganha o consumidor e ganha o sistema de justiça. E não ganha pouco. Os dados de 2003 indicam que, com esta medida, cerca de 12% das acções declarativas, mais de 25 mil acções findas nesse ano, pura e simplesmente não existiriam porque, na esmagadora maioria dos casos, o seu objecto é exactamente a cobrança deste tipo de dívidas de seguros.
Segunda medida - o Governo vai aprovar um diploma que permitirá que o procedimento de injunção seja utilizado para créditos até ao valor de 15 000 euros, ampliando substancialmente o limite actual que é de cerca de três mil e setecentos euros.
A injunção é, como se sabe, um procedimento muito expedito, que permite a obtenção muito rápida de um título executivo: a larga maioria dos processos dura aqui menos de dois meses.
Permitir que este procedimento seja utilizado para dívidas de valor mais elevado desviará do processo declarativo tradicional numerosos litígios de massa, processos esses em regra simples e destituídos de complexidade.
Com esta medida, Senhores Deputados, cerca de 15 000 processos passarão a ser tramitados por esta via mais expedita, libertando os tribunais para outras tarefas.
Terceira medida - o Governo aprovará uma proposta de Lei para alterar o regime do «cheque sem provisão», actualizando para 150 euros o montante abaixo do qual esse acto não constitui crime.
Não se trata de ir tão longe como outros Países, onde a emissão do cheque sem provisão foi já alvo de descriminalização, salvo quando integrada num crime de burla. Mas, preservando-se o princípio da criminalização, entende o Governo que até 150 euros não se justifica mobilizar a tutela penal, com investigação e acção criminal, para algo que, na prática, se traduz numa mera cobrança de dívida.
Em 2003 verificaram-se para este tipo de crime 19.184 inquéritos findos com acusação e 8.052 processos findos com julgamento. Só em Lisboa, o trabalho de vinte magistrados e de dezenas de oficiais de justiça está absorvido por este tipo de processos.
O impacto desta medida permitirá que magistrados, polícias e oficiais de justiça dediquem o seu tempo ao julgamento e à investigação dos demais crimes, que têm realmente que ver com a segurança e a liberdade das pessoas.
Quarta medida - o Governo vai fazer o que muitas vezes foi prometido, mas nunca foi feito: a conversão das transgressões e contravenções ainda existentes em ilícitos administrativos, isto é, em contra-ordenações. Assim, os tribunais vão deixar de julgar esses processos, passando a competência para aplicar as coimas para entidades administrativas.
Trata-se aqui, de retirar da esfera dos tribunais verdadeiras «bagatelas» processuais, como é o caso das multas por utilizar transportes públicos sem título válido ou a utilização abusiva da via verde nas auto-estradas. Retirar dos tribunais estas pequenas causas significa aliviá-los de cerca de 13% de todos os processos penais entrados, isto é, aproximadamente 15 000 processos por ano.
Não haja dúvidas: esta medida significa agir sobre uma das mais importantes causas do actual congestionamento dos tribunais, favorecendo a celeridade de outros processos mais importantes para a sociedade.
Quinta medida - a residência do consumidor vai passar a ser o critério para a determinação do tribunal competente nas acções relativas ao cumprimento de obrigações.
Esta é uma pequena-grande mudança. Desde logo, protege-se o consumidor, evitando que este seja obrigado a litigar num tribunal distante da sua residência, só porque a empresa tem a sua sede em comarca diferente. Simultaneamente, evita-se que a empresa seja favorecida por beneficiar da proximidade de um tribunal que quase se transforma no seu «tribunal privativo». Mas, além de tudo isto, esta medida permitirá uma melhor distribuição dos processos no território nacional, evitando a sua excessiva concentração em certos tribunais, sem prejuízo de estar previsto um regime especial para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Sexta medida - o Governo aprovará, já no próximo Conselho de Ministros, a proposta de Lei para redução das férias judiciais de Verão de dois meses para um mês.
Esta é uma medida estruturante para beneficiar o sistema e torná-lo mais competitivo, à semelhança do que já sucede noutros Países. O objectivo é que um número muito relevante de processos não fique parado durante um tão longo período de tempo, assim se favorecendo o acesso dos cidadãos a uma justiça célere e em tempo útil.
Se considerarmos a média mensal dos processos cíveis findos ao longo dos últimos anos, é legítimo esperar um aumento significativo nos processos concluídos anualmente, só por força da redução do período de suspensão do normal funcionamento dos tribunais. (...)

(O discurso integral pode ser lido aqui)

REORGANIZAÇÃO DO MAPA JUDICIÁRIO

Pela mão prestimosa de Nicodemos, a Dr.ª Isabel Batista, juiz de direito em Caldas da Rainha, tem vindo a escrever no Incursões sobre o tema em epígrafe.
A ler aqui, aqui e aqui.

Direito ao perfil do ADN

A man who wrongly came under suspicion in the BTK strangler case won a round in court Friday when a judge ordered his DNA profile purged from law enforcement databases and his remaining sample returned.
District Judge Gregory Waller did not immediately rule on Roger Valadez's request that police disclose exactly why they kicked down his door with guns drawn and took a genetic swab from his mouth Dec. 1 while he was in handcuffs.
Valadez's genetic sample was one of 1,300 tested during the BTK investigation. It was one of the biggest DNA dragnets ever in the United States, although most samples were voluntarily given.
"Today's ruling should be encouraging to other individuals whose DNA was confiscated," said Dan Monnat, attorney for Valadez. "For one thing, it recognizes the individual's right to that DNA sample and profile and recognizes the individual's right to, in essence, have it returned when the government's need for it expires."

Livros

Introduction to the European Convention on Human Rights - The rights guaranteed and the protection mechanism

The model system created by the European Convention on Human Rights is internationally renowned. The rights it protects are among the most important, covering not only civil and political rights, but also certain social and economic rights,such as the right to respect for personal possessions.
The European Court of Human Rights stands at the heart of the protection mechanism guaranteeing these rights. An entirely judicial system since the adoption and entry into force of Protocol No. 11, it is to be made even more effective by the improvements provided for by Protocol No. 14.
Edição do Conselho da Europa - Disponível também em francês.