quinta-feira, 9 de maio de 2013

Tribunal Constitucional

  • Acórdão n.º 186/2013. D.R. n.º 89, Série II de 2013-05-09: Não julga inconstitucional a norma constante da alínea f) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na interpretação de que havendo uma pena única superior a oito anos, não pode ser objeto do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a matéria decisória referente aos crimes e penas parcelares inferiores a oito anos de prisão

Notícias da Impresa...

... segundo o SMMP:

Rescisões no Estado custarão entre 300 e 500 milhões


Raquel Martins
As rescisões amigáveis no Estado custarão entre 300 e 500 milhões de euros e atingirão 10 mil a 20 mil funcionários. Os números foram avançados ontem pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, durante uma audição na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças.

Questionado pelo PS, o secretário de Estado esclareceu que o programa “será financiado por reduções nas despesas de funcionamento do Estado” e “não há intenção de recorrer a receitas extraordinárias”.

A despesa será inscrita no Orçamento do Estado para 2014 e prevêse que seja recuperada em dois anos. “Em dois anos, o país terá uma redução estrutural de despesa que permitirá o pagamento dos encargos com as rescisões”, frisou. E se as saídas se concretizarem no início de 2014, acrescentou, metade do custo ficará pago nesse ano, por causa das poupanças com os salários que deixarão de ser pagos.

O programa de rescisões abre em Setembro e decorre até Novembro. “As decisões serão tomadas em Dezembro, de forma a que as rescisões ocorram a partir de Janeiro de 2014″, destacou o secretário de Estado. De acordo com a proposta de diploma enviada aos sindicatos, o programa dirige-se a trabalhadores nas carreiras de assistente técnico e assistente operacional até aos 59 anos e que estejam a mais de cinco anos da idade da reforma. A indemnização varia consoante a idade e vai de um salário por ano de antiguidade (para os trabalhadores mais velhos) até um salário e meio.

Os trabalhadores que saírem não poderão voltar a trabalhar para o Estado e não terão direito a subsídio de desemprego. No sector privado, as empresas têm quotas de acesso à protecção no desemprego em caso de rescisão amigável, mas no Estado isso não está previsto, como já tinha dito o secretário de Estado na passada segunda-feira aos sindicatos. O diploma começará a ser negociado com os sindicatos na próxima semana e Hélder Rosalino garante que “há margem para melhorar, dentro da baliza de despesa que acabei de referir”.

A questão foi lançada pelo socialista Pedro Silva Pereira, que quis saber se “uma parte da austeridade pedida aos portugueses se destina a financiar o programa de rescisões”.

Tal como o PÚBLICO e o Diário Económico avançaram, o Documento de Estratégia Orçamental já reservava uma verba de 500 milhões de euros para as rescisões no próximo ano. O primeiro-ministro anunciou na semana passada a intenção de dispensar 30 mil funcionários através de rescisões e do novo sistema de requalificação.
Público, 9-5-2013

Mudanças na função pública correm risco de inconstitucionalidade


Inexistência de subsídio de desemprego na mobilidade dos funcionários públicos está entre as questões que ameaçam alterações propostas pelo Governo, alertam especialistas ouvidos pelo PÚBLICO Economia, 14

Mudanças na função pública sob risco de inconstitucionalidade
Alerta foi lançado no Parlamento pelo deputado socialista Pedro Silva Pereira. Técnicos ouvidos pelo PÚBLICO têm dúvidas em relação à inexistência de subsídio de desemprego na questão da mobilidade

Função pública
Raquel Martins

O novo sistema de requalificação proposto para a função pública pode estar “em rota de colisão com a Constituição”. O alerta foi lançado ontem pelo deputado socialista Pedro Silva Pereira, mas advogados e especialistas em direito laboral também receiam que a licença sem vencimento “forçada”, tal como é apresentada, coloque em causa princípios constitucionais como o direito à retribuição e ao emprego.
“O Governo está de novo a entrar em rota de colisão com a Constituição, com os funcionários públicos sujeitos a salário zero e a uma licença forçada sem vencimento”, alertou o deputado do PS durante uma audição parlamentar com o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino.

Em causa está o novo sistema de requalificação (que substitui a mobilidade especial) que prevê que os funcionários nomeados que passaram para o contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) em 2009 apenas possam ficar nessa situação por 18 meses, com cortes no salário que podem chegar aos 33%. Passado este tempo, os trabalhadores serão colocados em licença sem remuneração, mantendo o vínculo ao Estado, ou optar por fazer cessar o contrato, com direito a indemnização.

“Há algum artigo na Constituição que permita à entidade empregadora dizer ao trabalhador: tu continuas ao meu serviço mas eu não te pago?”, ironizou Silva Pereira. O antigo ministro da Presidência de Sócrates considera que a proposta viola o artigo 59.º da Constituição, que determina que todos os trabalhadores “têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna”. Hélder Rosalino faz uma leitura diferente e diz que a Constituição remete para o direito à retribuição do trabalho e que estes funcionários não terão funções atribuídas. “Não faz sentido manter funcionários na mobilidade que não estão a trabalhar”, referiu, criticando o modelo de mobilidade especial, criado pelo PS, que permitia que os trabalhadores pedissem licença extraordinária remunerada, que podiam acumular com um emprego no privado.

Também António Monteiro Fernandes, professor de direito laboral, coloca reservas à solução que o Governo propõe e receia que os princípios constitucionais do direito ao emprego e à retribuição possam estar em causa. “Não atribuir retribuição a alguém que mantém o vínculo, privar as pessoas da retribuição sem haver nenhum acordo oferece-me muitas reservas”, realçou em declarações ao PÚBLICO.

Nuno Pais Gomes, especialista em direito laboral e administrativo, afirma que o sistema de requalificação não será mais do que a “antecâmara do despedimento” de funcionários que até aqui estavam protegidos dessa eventualidade.

“Manter o lugar, sem retribuição, é despedimento”, resume. E acrescenta que se está a pôr em causa o espírito da lei dos vínculos (12A/2008), que previa que os trabalhadores com vínculo definitivo que não exerciam funções de soberania passavam automaticamente para o CTFP, mas mantinham os regimes de cessação de contrato e de colocação em mobilidade especial aplicada aos funcionários nomeados.

No sector privado, esta situação não tem paralelo, refere Pedro Furtado Martins, responsável pelo departamento laboral na sociedade de advogados Sérvulo, acrescentando que a licença sem vencimento só é possível a pedido do trabalhador. “No sector privado, a extinção do lugar levaria ao despedimento por extinção de posto de trabalho ou a um despedimento colectivo”, realça, acrescentando que, além da indemnização, o trabalhador teria subsídio de desemprego.

Ora, os funcionários públicos não terão protecção no desemprego, como ontem garantiu o secretário de Estado. Rosalino deixou claro que, no fim de 18 meses em requalificação, “ou entram para uma licença sem vencimento com prioridade de recrutamento” ou então “têm direito a uma indemnização por cessação objectiva de contrato de trabalho e nessa circunstância não tem subsídio de desemprego”.

O problema constitucional pode ganhar força com esta restrição. O professor da Universidade de Coimbra Jorge Leite considera que a inexistência de subsídio de desemprego “conflitua” com o artigo 59.º, que também prevê a assistência material no desemprego a todos os trabalhadores. Um alerta que também é deixado por Monteiro Fernandes Jorge Leite considera que o Governo ainda vai a tempo de legislar nesta matéria, dado que o prazo de garantia para aceder ao subsídio é de 12 meses. Sugestão partilhada por Nuno Pais Gomes que considera que o Governo “podia e devia prever o direito ao subsídio”.

Outro problema que pode surgir tem que ver com a convergência das regras de atribuição de pensões. O Governo ainda não esclareceu se isso afectará apenas os futuros aposentados da Caixa Geral de Aposentações ou as pensões que já estão em pagamento. Caso a medida seja para todos, também aqui o Governo pode ser confrontado com questões de constitucionalidade.

Durante a audição parlamentar, o PCP considerou o novo sistema de requalificação e o programa de rescisões como “o maior despedimento colectivo de sempre”. Já o BE exigiu saber qual o efeito das reformas e das medidas na qualidade dos serviços. Rosalino reconheceu que “a redução de 50 mil funcionários [nos últimos dois anos] não é indiferente aos serviços, que têm que a acomodar”.
 Público, 9-5-2013

OPINIÃO: Ministros falam de segurança e justiça no Dia da Europa



Portugal, Espanha e a Europa

Portugal e Espanha partilham, há vários séculos, estreitos laços históricos e geográficos, que constituem, na atualidade, a base de excelentes e profundas relações, mantidas pelos dois países em todos os domínios. Os Governos português e espanhol, conscientes do que nos une, têm, durante décadas, adotado iniciativas e compromissos conjuntos, destinados a reforçar esses laços.

Neste caminho comum, a realização de cimeiras bilaterais, com uma periodicidade anual, tem constituído um passo decisivo. Efetivamente, este compromisso foi assumido pelos líderes de ambos os Executivos, no Porto, no passado dia 9 de maio de 2012, coincidindo com o Dia da Europa que hoje comemoramos.

Adicionalmente, ambos os países são membros de uma comunidade de nações mais ampla, como é o caso da União Europeia. Este cenário proporciona-nos a oportunidade de trabalharmos, em conjunto, num contexto europeu, não apenas em benefício dos nossos respetivos países e cidadãos mas, também, em prol de iniciativas e projetos europeus comuns. Assim fazemos, frequentemente, nos Conselhos de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, importando, aqui, recordar, também, que a ação de Portugal e de Espanha se tem revelado essencial para o reforço da perspetiva ibero-americana da Europa.

. Neste percurso partilhado, a cooperação em matéria de administração interna tem contribuído, de uma forma decisiva, para o fortalecimento das nossas excelentes relações bilaterais, até ao ponto de termos construído um verdadeiro “património de cooperação” nesta área. Lado a lado, trabalhamos na luta contra o terrorismo e o crime organizado, no controlo das nossas fronteiras comuns e das fronteiras europeias, na luta contra o tráfico de drogas e no domínio da proteção civil.

Neste sector específico, o trabalho, comum e quotidiano, das nossas Forças e Serviços de Segurança tem-se convertido num pilar fundamental. A este propósito, cumpre destacar a eficaz cooperação entre as nossas Forças e Serviços de Segurança e os órgãos de investigação criminal, na luta contra o terrorismo e, mais concretamente, contra a ETA, na qual Portugal tem demonstrado uma grande sensibilidade.

Em matéria de política antiterrorísta, as ações dos tribunais portugueses foram igualmente relevantes, como prova a primeira condenação, em Portugal, de um membro da ETA, em janeiro de 2012. Além disso, Lisboa tem colaborado, de forma estreita, com Madrid na luta contra o grupo terrorista Resistência Galega.

Naturalmente, ambos os países cooperam na erradicação do terrorismo jihadista. Para tal, mantêm uma ativa participação no empenhado esforço da União Europeia, e da Comunidade Internacional, para combater este tipo de terrorismo e para manter as nossas sociedades protegidas contra os seus ataques. A luta contra a imigração ilegal e as redes que controlam este fenómeno constitui um dos eixos fundamentais sobre os quais se desenvolvem as nossas ações conjuntas de combate à criminalidade organizada, no contexto da qual o controlo de fronteiras releva de uma importância acrescida. Os sistemas “SI- VICC” de Portugal e “SIVE” de Espanha estão, aliás, na vanguarda da Europa e do mundo em matéria de implementação e interconexão de sistemas de vigilância de fronteiras. De facto, conseguiram-se ótimos resultados graças à sua interoperabilidade, combinada com as patrulhas conjuntas marítimas e aéreas, as quais tiveram lugar, pela primeira vez, na Europa, em março passado. Este cenário faz com que os nossos países se encontrem na dianteira do Projeto “Eurosur”, que tem como objetivo vigar as fronteiras exteriores da UE.

Não poderemos igualmente esquecer a intensa cooperação existente no domínio da luta contra o tráfico de drogas, em cujo âmbito se vêm desenvolvendo numerosas ações, e que os dois países contribuíram para reforçar, no contexto regional e mediterrânico, com iniciativas como o G-4, que integra, também, Marrocos e França, e que se constitui como uma plataforma particularmente relevante, de impulso político, neste e em outros domínios.

Como se os exemplos anteriores não fossem suficientes, a cooperação policial entre Portugal e Espanha, fundada há décadas, permitiu, também, a criação de cinco Centros de Cooperação Policial e Aduaneira, e uma melhoria simultânea dos resultados das nossas Forças e Serviços de Segurança e de investigação criminal. A experiência compartilhada pelos nossos países tem servido para desenvolver o projeto de “Esquadras Europeias”, que consiste na colocação de patrulhas conjuntas luso-espanholas nas nossas cidades, nos períodos de maior afluência turística, com o objetivo de prestar um melhor serviço aos nossos cidadãos e aos turistas que nos visitam. Os nossos Ministérios garantem, ainda, um apoio mútuo num campo particularmente sensível para o bem-estar dos nossos cidadãos, como é o caso da proteção civil. É, por este motivo, que desenvolvemos ações conjuntas em situações de emergência, e que partilhamos as nossas melhores práticas, que resultam numa maior segurança dos nossos cidadãos e da própria União Europeia. Para este fim, e enquanto Ministros, subscrevemos, na passada Cimeira Luso-Espanhola do Porto, um Protocolo de Cooperação Técnica e Assistência Mútua em matéria de Proteção Civil.

Conscientes de todos os esforços desenvolvidos em conjunto, hoje, Dia da Europa, os Ministros do Interior e da Justiça de Espanha e da Administração Interna e da Justiça de Portugal, queremos expressar a nossa confiança em que, nos próximos anos, os nossos países continuem a reforçar, ainda mais, o trabalho diário de cooperação entre os nossos Departamentos, as nossas Forças e Serviços de Segurança e de investigação criminal, com o objetivo de alcançarmos objetivos comuns, que vão muito além da dimensão puramente bilateral, estendendo os benefícios desta cooperação a toda a União Europeia.

Diário Económico, 9-5-2013

Novo plano de austeridade ameaçado pelo Constitucional



Crise. Deputado do PS argumenta que novas regras sobre funcionários públicos fazem com que Governo arrisque terceiro chumbo no TC. Governante revela que funcionários que aceitarem rescisão amigável não terão subsídio de desemprego
JOÃO PEDRO HENRIQUES
O “fantasma” do Tribunal Constitucional volta a pairar sobre o Governo – desta vez a propósito do plano de austeridade anunciado sexta-feira pelo primeiro-ministro. Depois de o PCP ter dito, nessa mesma sexta-feira, que suspeitava de inconstitucionalidade na chamada “TSU dos reformados” (uma taxa sobre as pensões pensada para substituir em 2014 a contribuição extraordinária de solidariedade) , ontem foi a vez de um deputado do PS, Pedro Silva Pereira, arguir a mesma coisa-mas agora em relação à ideia governamental de deixar de pagar salários aos funcionários públicos que não obtenham colocação terminado o período de mobilidade (que o Governo quer estabelecerem 18 meses).

Desemprego sem subsídio
Falando numa audição parlamentar com o secretário de Estado da Administração Pública, Helder Rosalino, Pedro Silva Pereira disparou: “O senhor secretário de Estado [já tem dois certificados passados pelo Tribunal Constitucional de tratamento injusto dos funcionários públicos, está fortemente candidato a um terceiro.” Segundo disse, com o novo sistema que o Governo pretende criar representa um “desrespeito” pela dignidade do trabalhador. Isto ao instituir uma “licença forçada sem vencimento”, que não é mais do que uma “chantagem para o mútuo acordo” e que é “tudo menos amigável”. “Estamos a falar de situação em que ao fim de 18 meses o Estado diz: continuas com o vínculo ao Estado, mas eu não te pago (…). Já tínhamos o emprego com baixos salários e agora instaura-se o emprego sem salários”, afirmou ainda o antigo ministro da Presidência. 300 a 500 milhões nas rescisões Na mesma audição, Rosalino admitiu que sairão sem direito a subsídio de desemprego os funcionários públicos para os quais, ao fim de 18 meses na mobilidade, não for encontrada uma nova colocação. Interpelado pela deputada socialista Isabel Santos, o secretário de Estado disse que “os trabalhadores contratados antes de 2009, e que no final dos 18 meses não tiverem recolocação nos organismos da administração pública, “ou entram para uma licença sem vencimento com prioridade de recrutamento” nos organismos públicos ou então “têm direito a uma indemnização por cessação objetiva de contrato de trabalho e nessa circunstância não têm subsídio de desemprego”. “Estes trabalhadores não têm direito a subsídio de desemprego e a realidade é esta em termos objetivos”, sublinhou. Segundo acrescentou, o subsídio de desemprego só está garantido para os trabalhadores que forem despedidos por justa causa, o que pode acontecer no caso de quem tem contrato individual de trabalho ou de quem foi admitido depois de 2009 no Estado e faz descontos para a Segurança Social.

O secretário de Estado revelou ainda que para despedir entre 10 mil e 20 mil funcionários, o Estado espera gastar entre 300 e 500 milhões de euros. A despesa média por despedimento oscilará entre os 25 mil e os 30 mil euros. O Governo disse que o plano de rescisões combinado com a nova “mobilidade” pretende atingir 30 mil funcionários, com Lusa

MERCADOS
Cavaco diz que há muito trabalho a fazer
O Presidente da República, Cavaco Silva, mostrou-se ontem bastante satisfeito pelo regresso de Portugal aos mercados e frisou que a emissão de obrigações do tesouro com o prazo a dez anos é um sinal importante acerca da estabilização financeira do País, embora tenha revelado muitas cautelas. “Foi um momento importante para Portugal, mas temos ainda muito, muito trabalho a fazer”, vincou o Chefe do Estado à margem da cerimónia de entrega do Prémio Leya a Nuno Camameiro (ver pág. 49), em que esteve ao lado de Manuel Alegre, seu adversário na corrida a Belém em 2006 e 2011. “Há muita coisa a fazer para que Portugal possa estar bem estabilizado nos mercados financeiros”, sublinhou.
Gestores sem carro nem motorista decisão O ministro da Economia anunciou ontem no Parlamento que as administrações das empresas públicas e organismos da sua tutela vão deixar de ter carro e motoristas, um exemplo de redução da despesa pública.
Álvaro Santos Pereira, ouvido na Comissão de Economia da Assembleia da República, afirmou que vai continuar a “dar o exemplo” na redução da despesa do Estado.
“As empresas públicas e os institutos e os organismos da órbita do Ministério da Economia irão deixar de ter carros e motoristas para todos os vogais e presidentes das administrações”, afirmou Santos Pereira na audição parlamentar sobre o memorando para o crescimento e emprego apresentado pelo Governo. Contactado pelo DN, o ministério recusou esclarecimentos adicionais.
O ministro, ao anunciar esta medida, defendia perante os deputados o cumprimento da “obrigação” do Governo “de cortar as taxas em tudo que puder”. “Cortar impostos, passada a emergência, cortar taxas e cortar na burocracia são três pilares fundamentais para que possamos ter um Estado mais forte e, principalmente, para que a carga fiscal deixe de aumentar em Portugal como aumentou nos últimos anos”, disse o ministro. Salientou, por outro lado, que no seu ministério já reduziu em 500 o número de dirigentes, fundindo 24 entidades. “O Ministério da Economia tem sido muito ativo na reforma do Estado, não só no Premac mas também nesta reforma, o ministério fará tudo o que estiver ao seu alcance para cortar na despesa e respeitar o dinheiro dos contribuintes”, afirmou. Álvaro Santos Pereira voltou, por outro lado, a insistir na necessidade de reduzir impostos. “A carga fiscal é um fardo para a economia e por isso temos de criar condições para baixar a carga fiscal”, afirmou. DN/Lusa
Diário Notícias, 9-5-2013

9 DE MAIO; DIA DA EUROPA: PENSAR O ESPAÇO JUDICIÁRIO PENAL EUROPEU


9 DE MAIO, DIA DA EUROPA:
pensar o Espaço Judiciário Penal Europeu

                                                                                                                        
 JL Lopes da Mota

Hoje é dia de celebração da Europa, de evocação dos valores civilizacionais que a tornaram possível. A simbologia que esta data encerra remete-nos para o momento fundador – 9 de Maio de 1950, dia da declaração de Robert Shumann.
As matérias da liberdade, da segurança e da justiça, que definem o espaço penal europeu, não se inscreviam nos objectivos iniciais do projecto. Eram económicas as preocupações de então e assim o foram durante mais de três décadas.
Quando, em 1977, Giscard d’Estaing, avançou, pela primeira vez, a ideia da criação de um espaço judiciário europeu, o projecto não recolheu entusiasmo. Foram precisos mais vinte anos para que a expressão “espaço judicial” passasse a integrar o léxico europeu.
Foi longo esse caminho e foi o Tratado de Amesterdão que o permitiu, ao fixar um objectivo à União Europeia: a construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça. Quase trinta anos depois foi, de novo, o mesmo homem – Giscard d’Estaing – que presidiu à Convenção de que resultou o projecto mais ambicioso do tempo presente: o do Tratado Constitucional para a Europa que o Tratado de Lisboa incorporou integralmente, nas matérias relacionadas com a justiça penal.
O Tratado aí está, visando uma Grande Europa, também na área da justiça e da segurança, inspirada pelos valores inscritos na sua génese, assentes na inalienável dignidade da pessoa humana. Nunca é demais recordá-lo nos tempos que correm, em que os mercados, a economia, as finanças esmagaram o espaço público e remeteram o direito e os direitos para o escuro da cave onde se guardam as velharias.
Se Amesterdão representou uma ruptura com o paradigma tradicional de cooperação, conferindo à justiça penal uma dimensão europeia, o Tratado Constitucional e o Tratado de Lisboa – de Lisboa, sublinhe-se! – introduzem avanços maiores no modelo instituído. Lá está o mesmo objectivo – o espaço de liberdade, segurança e justiça, que de espaço em construção passou a espaço institucional e juridicamente estabelecido –, mas utilizando formas e métodos muito mais ambiciosos.
A experiência dos últimos anos de construção europeia na área da justiça penal mostra realizações impensáveis quando, em 1999, o Tratado de Amesterdão entrou em vigor. Olhando o texto do Tratado quem, na ocasião, via nele a base para que uma decisão judiciária proferida num Estado pudesse ser válida e eficaz noutro, como se de uma decisão nacional se tratasse? Ou para que um órgão europeu com competências em matérias penais, constituído por procuradores e juízes, pudesse ser instituído?
Mas a experiência mostra também a necessidade de ir mais longe. Se os Estados se obrigam, através de instrumentos jurídicos autovinculantes, porquê então os deficits de efectividade de muitos destes instrumentos? Estou a pensar obviamente no tema da transposição das decisões-quadro – agora substituídas por directivas –, tantas vezes tardia e deficiente, que a inexistência de mecanismos efectivos de controlo e sanção não pode prevenir. Tema que nos remete para outro, o do controlo jurisdicional, pelo Tribunal de Justiça, que o Tratado de Lisboa veio instituir.
É certo que as matérias relacionadas com a criação do espaço judiciário penal europeu se mostram de singular sensibilidade e complexidade. Inscrevem-se no domínio do “imperium” dos Estados, detentores do monopólio de perseguir e punir, afectam directamente direitos e liberdades dos cidadãos, ligam-se a valores fundamentais que os diversos Estados entendem proteger penalmente, convocam questões de legitimidade democrática e pressupõem elevado grau de confiança mútua que não pode ser criada por decreto. Mas também é certo que a avaliação da experiência e dos resultados e os trabalhos ligados ao nascimento do Tratado Constitucional e do Tratado de Lisboa constituem um acquis valioso que não só não pode ser ignorado, como deve ser especialmente valorizado, nos “anos de chumbo” que agora vivemos.
Do que se trata, no fundo, é de prosseguir, aprofundar e consolidar o projecto inacabado de Amesterdão: a construção de um verdadeiro “espaço” judiciário penal europeu, garante da protecção de valores fundamentais comuns e partilhados, dos direitos fundamentais e da democracia.
A noção de “espaço” representa um conceito original e inovador.
Estando já muito distante da cooperação judiciária penal interestadual clássica, e ainda longe de uma ideia de território europeu, o conceito de “espaço” obriga os Estados-Membros a repensar o exercício da soberania penal fundada na territorialidade e a uma acção de “soberanias partilhadas” (na expressão de Mireille Delmas-Marty). É por demais evidente que, num espaço de livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais, perante os “não-lugares” da criminalidade da globalização (a referência é a Marc Augé), nenhum Estado, agindo isoladamente, está em condições de enfrentar os novos fenómenos criminais transnacionais.
O desafio que se coloca é, pois, o de pensar simultaneamente a unidade e a diversidade, na sua complexidade, e as transformações aceleradas do tempo e do espaço, do local e do global que se interpenetram. Por definição, o espaço representa um conceito abstracto e dinâmico, compreensivo de realidades e identidades diversas. Embora contendo implícita a noção de fronteiras, o espaço judiciário europeu constitui um conjunto institucional e normativo instituído em vista da realização de fins claramente identificados nos Tratados e assente no respeito e promoção dos valores do Estado de Direito e da cidadania.
É neste contexto que se impõe olhar o presente e perspectivar o futuro.
O momento fundador da Europa contém o marcador genético dos valores do direito e da justiça, inerentes à paz duradoura que se visava garantir.
Se é certo que os avanços iniciais ocorreram no âmbito do Conselho da Europa, o desenvolvimento do Mercado Comum cedo apelou à sua adaptação ao espaço comunitário. É assim que, nos anos 80, se assiste a um impulso à margem dos Tratados, no âmbito da denominada “cooperação política europeia”, e ao lançamento das bases do espaço Schengen cujo acervo é integrado nos Tratados, em Amesterdão.
Schengen, saliente-se, assume importância maior, ao instituir a regra de contactos directos entre autoridades judiciárias no âmbito do auxílio mútuo. É esta possibilidade que funda a judiciarização da cooperação, justificando a criação da rede judiciária europeia e inspirando os desenvolvimentos que conduzem à criação da Eurojust e a consagração e funcionamento do princípio do reconhecimento mútuo em que assentam os mais recentes instrumentos adoptados, com particular destaque para o Mandado de Detenção Europeu.
Maastricht e, sobretudo, Amesterdão permitiram progressos consideráveis: estabeleceram-se redes (rede judiciária europeia, academia europeia de polícia, rede de formação de magistrados), constituíram-se bases de dados (SIS, sistema informático aduaneiro, sistema informático da Europol), criaram-se órgãos de cooperação (Europol, Eurojust), surgiram conceitos inovadores (espaço, reconhecimento mútuo) e novos instrumentos jurídicos que gradualmente substituíram as convenções (acções comuns, decisões, decisões-quadro). 
O espaço penal europeu assenta num acquis complexo de normas nacionais e europeias. Gera-se na base de um mosaico de sistemas nacionais em interacção, de interlegalidade, em que se detectam linhas de força divergentes, de limitação e expansão, ao nível da sua conformação e aplicação territorial. Em consequência, as opções dos Estados em matéria de política criminal autolimitaram-se, expandiram-se e enriqueceram-se reciprocamente, numa linha de confluência entre uma lógica de integração e de um princípio de preservação das identidades nacionais.
Com força jurídica e finalidades diversas, umas orientadas para a harmonização de legislações ou para a efectivação do princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais, outras centradas na melhoria do funcionamento da cooperação, os actos da União vêm moldando, com intensidade acrescida, os sistemas dos Estados-Membros.
A análise destes factores possibilita a identificação, mesmo que fragmentária, de um embrião de política criminal europeia. O Tratado vem definir as linhas conformadoras de uma verdadeira política criminal, com base na asserção de que os grandes vectores da construção do espaço penal europeu – o reconhecimento mútuo e a harmonização – não podem senão desenvolver-se paralelamente, não só por razões práticas, mas, acima de tudo, por necessidade de referência a valores e prioridades comuns.
No que diz respeito ao âmbito de aplicação das normas, a evolução recente coloca em crise o princípio da territorialidade, na sua formulação tradicional. O funcionamento do princípio do reconhecimento mútuo e a possibilidade de realização de actos de cooperação de acordo com as leis de outro Estado levaram o direito nacional a romper fronteiras, interagindo de forma cada vez mais intensa com os demais direitos nacionais, fora do seu próprio território. As leis nacionais tornaram-se, assim, elas mesmas, “leis europeias”, num sistema de complexidade acrescida.
É neste quadro que há que contextualizar os desenvolvimentos do espaço penal europeu, equacionando-o à luz da emergência de um sistema penal europeu. Refiro-me a quatro vectores que, agindo conjuntamente, constituiram, por assim dizer, a “acendalha” do sistema: o reconhecimento mútuo, a harmonização, a criação de actores judiciários europeus e afirmação da União Europeia como sujeito de relações internacionais. O desenvolvimento destes vectores – acelerado pela resposta ao terrorismo internacional – ancora-se em quatro medidas emblemáticas, adoptadas no início da década de 2000: na decisão-quadro sobre o mandado de detenção europeu, na decisão-quadro sobre o terrorismo, na decisão que cria a Eurojust e na celebração do acordo em matéria de auxílio judiciário e extradição entre a União Europeia e os Estados Unidos da América.
Pela sua natureza multicompreensiva, as realizações institucionais congregam vertentes várias de sistema. A Eurojust simboliza, ao nível institucional, a definitiva ultrapassagem da lógica de cooperação horizontal interestadual, que se esgota em si mesma pela satisfação de interesses exclusivos dos Estados. Com a Eurojust, a cooperação passa a servir a realização de uma justiça penal europeia e lançam-se as bases para uma Procuradoria Europeia, que nascerá “a partir da Eurojust”.
Pela natureza das questões envolvidas, o tema da Procuradoria Europeia adquire natureza “constitucional”. Estão em causa, nomeadamente, aspectos relacionados com o direito de perseguir e punir, a unificação de normas relativas à definição de crimes e penas e processuais, e o impacto na arquitectura dos sistemas judiciários que constituem matéria de “reserva de lei” dos parlamentos nacionais. A questão da constituição de um órgão europeu com poderes de decisão para iniciar e dirigir investigações, exercer a acção penal e levar a arguidos a julgamento convoca problemas de sistema que se prendem directamente com a própria evolução política da União.
Ao prever a possibilidade de criação de uma Procuradoria Europeia – Procuradoria Europeia, não Procurador Europeu, sublinhe-se, dadas as diferenças essenciais implicadas ao nível da natureza, composição, organização e funcionamento do órgão em perspectiva – “a partir da Eurojust”, o Tratado operou uma síntese de projectos de diferente natureza, comunitária e intergovernamental, que se vinham desenvolvendo em tensão acrescida.
Um novo patamar foi atingido. Já não se trata de discutir a necessidade de órgãos europeus na área da justiça penal, mas de lhe dar forma e conteúdo.
Abrem-se as portas a um outro tipo de debate, incidindo sobre uma política criminal para a Europa, cuja execução é garantida, em primeira linha, pelos órgãos do Ministério Público de cada Estado, e, ao nível europeu, por uma Eurojust com funções reforçadas de coordenação e apoio aos procuradores nacionais, pela Europol, com funções de coordenação e apoio às polícias nacionais, por uma Procuradoria Europeia com poderes de exercer a acção penal.
Há , pois, que pensar os órgãos e agentes de um sistema em criação.
A ideia da Procuradoria Europeia apela necessariamente ao desenvolvimento ou criação de outros órgãos, seja por razões de operacionalidade, seja de garantia judiciária de direitos fundamentais. Desde logo, a serviços de polícia e investigação: a eficácia da Procuradoria Europeia depende de meios e capacidade de acção, sem o que a sua autonomia e poderes de direcção ficam vazios de sentido, qual monstro com cabeça e sem pernas; depois, à instituição de órgãos de controlo judiciário da investigação e da acusação; e, finalmente, à própria necessidade de ponderação de instâncias supranacionais de julgamento para crimes específicos.
Estamos obviamente ainda muito longe de um sistema desta natureza, com tal multiplicidade de actores. As portas apenas se entreabriram, sendo certo que um projecto que envolva toda a Europa só poderá conceber-se e realizar-se com bases jurídicas novas e com base numa clarividente visão politica.
Simultaneamente há que atender ao presente.
Os diagnósticos estão feitos.
Há que conferir maior efectividade e eficácia aos instrumentos já existentes, transpondo-os e fazendo-os funcionar, e ultimar instrumentos novos.
Há que garantir uma efectiva implantação da Eurojust e do conceito matriz de coordenação, que a inspira e molda, nos sistemas nacionais.
Há que não desarmar, de vez, os Estados e assegurar uma efectiva acção de coordenação na perseguição penal da criminalidade transnacional, que vai obviamente para além das fronteiras externas da Europa, que gera grande parte dos lucros que alimentam os mercados financeiros que vão controlando os Estados, que corrói as instituições e paralisa o Estado de Direito.
Tudo isto para que os cidadãos possam confiar e beneficiar do espaço de liberdade, segurança e justiça que a Europa se comprometeu a proporcionar-lhes e para que a “luta” contra a criminalidade não se arrisque a constituir, na prática, um conjunto de textos de boas intenções.
Citando Marc Augé, “a extensão dos não lugares (dos espaços) já ultrapassou a reflexão dos que só se perguntam cada vez mais para onde vão porque sabem cada vez menos onde estão”.   
O Dia da Europa é, também ele, um dia para nos perguntarmos onde estamos, para percebermos melhor para onde vamos.