Já em tempos aqui deixei a minha discordância das listas públicas de “não pagantes” ao Fisco e à Segurança Social, num momento em que apenas se hipotisava a sua emissão.
Apesar do apoio na lei geral tributária, e das cautelas impostas pela CNPD, continuo a pensar que a publicitação de tais listas na Internet e em outros meios de comunicação, não está conforme nem com a Constituição nem com os valores civilizacionais que o mundo ocidental vem defendendo.
Disse a CNPD no Parecer nº 676 /2006, de 19 de Junho de 2006:
“Nesta medida, estando em presença de informação que contende com a intimidade da vida privada, com a reserva mais pessoal de cada indivíduo, a libertação do sigilo a tal respeitante deve constar expressamente da lei e “limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos” – cfr. artº 18º da CRP.
Surge assim inquestionável que as medidas restritivas devem ser proporcionais ao fim visado, corresponder a um motivo social imperioso ou a motivos pertinentes e suficientes, ser as menos gravosas das disponíveis e corresponder a um justo equilíbrio entre o interesse público e a vida privada”. E concluiu que tal divulgação é adequada, pertinente e proporcional.
Não vi fundamentação bastante da CNPD para chegar a tal conclusão e para dar luz verde à medida, perante a CRP e a LNPD. Antes pelo contrário.
Já então dizíamos que o pagamento de impostos deve ser exigido a todos na medida do que for justo. E que o Estado tem a obrigação de providenciar pela cobrança usando os meios legítimos.
Mas em face dos valores que suportam a vivência numa sociedade em que se pressupõe que cada cidadão goza de um reduto de dignidade que não pode ser atingido, é admissível envergonhá-lo publicamente deste modo (não vale dizer que já não tem vergonha)? Está de acordo com o princípio da tolerância, ou o da preservação da vida privada? Esta forma de pressão/prevenção é proporcionada aos interesses que estão em jogo?
De modo algum se procura encapotar aqueles que, podendo, não pagam ao Fisco ou os que pagam quantias irrisórias face aos seus proventos, mas não será correcto dar guarida com estes meios a uma Administração Fiscal que muitas vezes age preguiçosamente na procura dos incumpridores ou da informação actualizada.
Por exemplo, informei anos seguidos que um cidadão já tinha falecido, mas foi necessário deslocar-me à Repartição de Finanças para confirmar de viva voz o facto, único meio de evitar a remessa de mais papéis.
Vem agora o presidente do Tribunal de Contas, Oliveira Martins, parece-nos que em manifesto contraponto mas no sentido correcto, anunciar a divulgação, ainda este trimestre, de uma lista de empresas com boas práticas fiscais, algumas das quais serão convidadas a explicar publicamente essas práticas.
Haverá “sessões públicas em que essas empresas serão convidadas a dizer-nos por que razão têm aqueles procedimentos positivos e em que medida é que esse procedimento conduziu ao sucesso da empresa".
Aqui está uma forma positiva de levar a água ao moinho.
Cada vez mais se sabe que o Estado é um “mau pagador” e por isso alguns reivindicam que se afixem as listas destas situações.
quinta-feira, 28 de setembro de 2006
Novo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Acaba de ser eleito Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Juiz Conselheiro Luis Noronha do Nascimento.
Só não participou na eleição um dos juízes, tendo sido o seguinte, o resultado:
53 votos no candidato eleito
2 votos no Conselhro Duarte Soares (vice-Presidente)
1 voto no Conselheiro Henriques Gaspar (Vive-Presidente)
1 voto no Conselheiro Pereira Girão
1 voto nulo
14 votos brancos
O Conselheiro Noronha Nascimento que presidia à 2.ª Secção (Cível), nasceu em 1943, no Porto e foi nomeado para o STJ a 14 de Setembro de 1998
Foi Delegado do Procurador da República nas Comarcas de Paredes, Pombal e Santo Tirso.
Foi Juiz de Direito em Trancoso, Marco de Canavezes, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Porto.
Foi Juiz-Desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa.
Foi Vogal do Conselho Superior da Magistratura (1989/1990) e seu Vice-Presidente (2001/2004).
Também foi membro da Direcção Nacional da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (1984/1988) e seu Presidente (1992/1996).
Só não participou na eleição um dos juízes, tendo sido o seguinte, o resultado:
53 votos no candidato eleito
2 votos no Conselhro Duarte Soares (vice-Presidente)
1 voto no Conselheiro Henriques Gaspar (Vive-Presidente)
1 voto no Conselheiro Pereira Girão
1 voto nulo
14 votos brancos
O Conselheiro Noronha Nascimento que presidia à 2.ª Secção (Cível), nasceu em 1943, no Porto e foi nomeado para o STJ a 14 de Setembro de 1998
Foi Delegado do Procurador da República nas Comarcas de Paredes, Pombal e Santo Tirso.
Foi Juiz de Direito em Trancoso, Marco de Canavezes, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Porto.
Foi Juiz-Desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa.
Foi Vogal do Conselho Superior da Magistratura (1989/1990) e seu Vice-Presidente (2001/2004).
Também foi membro da Direcção Nacional da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (1984/1988) e seu Presidente (1992/1996).
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