sábado, 10 de março de 2012

Enriquecimento ilícito: Cavaco requer fiscalização preventiva

O Presidente da República, Cavaco Silva, requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma que cria o crime de enriquecimento ilícito, foi anunciado este sábado.
"O Presidente da República enviou hoje ao Tribunal Constitucional, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Decreto nº 37/XII da Assembleia da República", lê-se numa nota divulgada no 'site' da Presidência da República.
Segundo a nota, "atendendo às diversas questões suscitadas em torno da constitucionalidade deste diploma, que pode pôr em causa princípios essenciais do Estado de direito democrático", Cavaco Silva entendeu que a sua entrada em vigor deve ser precedida da intervenção do Tribunal Constitucional para que "a criminalização do enriquecimento ilícito se processe sem subsistirem dúvidas quanto a eventuais riscos de lesão dos direitos fundamentais de todos os cidadãos".
O diploma foi aprovado na Assembleia da República a 10 de Fevereiro, com os votos contra do PS.
Todos os deputados, menos os socialistas, votaram a favor dos projectos do PSD, CDS-PP, PCP e BE sobre o enriquecimento ilícito que subiram a plenário depois de terem passado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Na discussão na especialidade, o PS levantou dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma da maioria PSD/CDS-PP, considerando que viola o princípio da presunção de inocência ao inverter o ónus da prova.
Correio da Manhã, 10-3-2012

M.º P.º investigador versus Juiz instrutor

Villegas Fernández, Jesús Manuel, Fiscal investigador contra juez instructor (la lógica de la investigación criminal, Editorial: Marcial Pons. Ediciones Jurídicas y Sociales, Madrid 2012, ISBN: 9788497689571 

Resumo do libro:

La sociedad actual reverencia a sus científicos, sabios de batas blancas a los que se confía la salud, el patrimonio y hasta la vida. En cambio, denuesta a los hombres de leyes -ya sean jueces, abogados o catedráticos- como leguleyos que viven de la palabrería. En este libro (que no se subtitula por casualidad “La lógica de la investigación criminal”) se defiende la unidad de método entre ciencia y Derecho, reivindicando la dignidad del jurista. Y se hace desde la perspectiva del proceso penal, analizando el desafío del futuro legislador ante la inminente publicación de un nuevo código procesal que reemplace nuestra venerable ley promulgada en 1882. A lo largo de las páginas de este estudio se traza la genealogía del “juez instructor”, personaje heredero de la Santa Inquisición; asimismo, lo contrapone a los fiscales, futuros investigadores judiciales según las últimas tendencias doctrinales. El punto de partida para estas reflexiones es el famoso cuento El Clavo, obra decimonónica del novelista español Pedro Antonio de Alarcón. Al estilo de los detectives anglosajones, el protagonista, un juez instructor, debe descubrir al culpable de un extraño asesinato. Las peripecias de este sabueso togado sirven de excusa para analizar la legislación procesal de la época y compararla con la actual, tarea que revela sorprendentes hallazgos, no sólo para los letrados, sino para los legos en materias jurídicas. La magia, la ciencia, la política, el Derecho y la superstición compiten en un mismo objetivo: la búsqueda de la verdad.

Crime e impunidade


Um dos problemas que Portugal enfrenta são os efeitos de uma criminalidade larvar, que delapidou o património colectivo, num ambiente de grande promiscuidade entre público e privado, através de golpes despudorados e do assalto aos centros de decisão por uma geração de biltres e subidores-de-cordas-a-pulso, deslumbrados com o dinheiro e com o poder.
Está por fazer um estudo económico que permita apurar o montante de riqueza que, tendo como destino o desenvolvimento do país, foi desviado para contas privadas, através de uma gestão imoral e criminosa. Esse estudo dar-nos–ia, decerto, uma ordem de grandeza assustadora!
Neste domínio, a Justiça falhou. A avidez e a venalidade continuam impunes. Mas talvez, a tão temida criminalização do enriquecimento ilícito possa ainda devolver à sociedade a dignidade, o apaziguamento e a coesão de que tanto e há muito carece. Mesmo caçando bruxas? Perguntarão alguns iluminados. Sim, desde que as bruxas se tenham apropriado do património público, dirão a maioria dos exauridos contribuintes que anseiam por decência, equidade e justiça em Portugal!
Opinião de José Braz, Ex-Dirigente da Polícia Judiciária e Professor Universitário Convidado
Correio da Manhã 2012-03-09

Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considera desprezível polémica sobre patrocinadores


O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público(SMMP) considerou nesta quinta-feira “desprezível” a reacção “de algumas pessoas do Partido Socialista” sobre os patrocinadores do congresso realizado no passado fim-de-semana.
“O impacto que o congresso teve e as coisas que lá foram ditas, é evidente que só podem ter incomodado algumas pessoas que reagem agora desta maneira absolutamente desprezível”, disse João Palma à agência Lusa, numa reacção à notícia do “Diário de Notícias” com os títulos “Sindicato do Ministério Público na mira dos socialistas” e “magistrados obrigados a explicar patrocínios bancários do congresso”.
Os patrocínios de entidades bancárias em congressos na área da justiça não é nada de novo, segundo João Palma, que lembrou que os anteriores encontros do SMMP também receberam apoios idênticos e nunca incomodaram ninguém.
“Há muita gente incomodada por muito do que foi dito (no congresso), pelas matérias que se discutiram, pela qualidade, estatuto e posicionamento na sociedade de alguns intervenientes”, acusou o ainda presidente do SMMP.
João Palma explicou que “é prática comum num sindicato e em outras organizações nomeadamente na área da justiça pedir este tipo de apoios”, lembrando que a inovação esteve no facto de ter sido a primeira vez que “um sindicato reverteu parte dos fundos a favor de uma associação de solidariedade social, neste caso a Fundação António Aleixo, a que foram doados cerca de 10 mil euros”.
O responsável máximo do sindicato diz não encontrar neste tipo de apoios“qualquer ato censurável”, garantindo que “nenhum magistrado se sente minimamente inibido na sua ação ou investigação criminal” pelo fato de o congresso ter sido patrocinado por entidades bancárias, companhias de seguros e outras empresas.
“Estes patrocínios sempre aconteceram, não encontramos aqui nenhum ato censurável. Quanto à questão levantada pelo PS, não confundo o partido e a sua actual direcção com duas ou três criaturas do Partido Socialista que insistem em perseguir o sindicato”, acusou.
João Palma sublinhou que a direcção do sindicato está disponível para prestar esclarecimentos na Assembleia da República sobre o assunto.
Lusa 2012-03-08

Público e privado


Não pode deixar de surpreender o frenesim que se apoderou de numerosas figuras públicas que, no rescaldo do escândalo que envolveu o espião Jorge Silva Carvalho, ex-diretor do SIED – Serviço de Informações Estratégicas de Defesa – agora pretendem que, designadamente, juízes e procuradores incluam no seu “registo de interesses” a “participação em organizações mais públicas ou menos públicas ou até secretas”, nas palavras do prof. António Pedro Barbas Homem, ilustre professor de direito e atual diretor do Centro de Estudos Judiciários, conforme edição do jornal Público do passado domingo.
Seria uma exigência, afirmou-se no Congresso do Ministério Público, de transparência democrática, justificada pela natureza de “serviço público” das funções que desempenham. É absurda esta discussão – depois de abolida a “santa inquisição” e extinta a polícia política – sobre “associações secretas” que, além de eventualmente criminosas, sempre seriam ilegais.
O que está em causa é a proteção da privacidade que ficaria exposta a uma devassa ilimitada com a consagração de um dever de “registo de interesses” de âmbito indeterminável. Descontando as incompatibilidades legais bem conhecidas de todos, as incontáveis sugestões de afinidade ou de antipatia que perpassam entre quem julga, quem acusa e quem é acusado, no decurso de um qualquer processo judicial são, na sua generalidade, imprevisíveis.
Um catálogo que pretendesse enumerar todos os impulsos de simpatia, cumplicidade ou aversão que assaltam os atores judiciais no decurso de um julgamento, resultaria em algo parecido com aquela biblioteca incomensurável do conto de Jorge Luís Borges. Aliás, se os preconceitos não existissem, a imparcialidade nunca se teria tomado um valor relevante nem a independência dos magistrados careceria de garantia constitucional.
Num passado relativamente recente, a fronteira entre o “público” e o “privado” ainda definia uma separação nítida e segura entre dois universos contrapostos e aparentemente incomunicáveis. Contudo, esta distinção persiste como traço essencial das democracias constitucionais contemporâneas, trabalhada pelas transformações profundas provocadas pelo desenvolvimento tecnológico e por mudanças substanciais no funcionamento das instituições e nas estruturas sociais.
Uma inclinação estética, filosófica, religiosa ou política, uma paixão clubística, um hábito, uma prática associativa ou tradição familiar, eram assuntos “particulares” e faziam parte da chamada “reserva da intimidade da vida privada” que “ainda hoje” é objeto da proteção expressa do n.°l do artigo 26.°”da Constituição que a qualifica como direito fundamental e lhe dedica vários outros preceitos.
Designadamente, é também interdita a “obtenção e a utilização abusivas (…) de informações relativas às pessoas e famílias” (n.°”2 do mesmo artigo) e é garantida a “inviolabilidade do domicílio”, “do sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada” (artigo 34.º).
Os riscos inerentes à utilização da informática são objeto de especiais cautelas com vista à proteção dos “dados pessoais”. Explicitamente, a Constituição proíbe o tratamento informático de quaisquer “dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica” a não ser com o consentimento do próprio ou para fins meramente estatísticos (n.°”3 do artigo 35.º”), proibição que se alarga a quaisquer ficheiros, sejam informáticos ou manuais.
E para além da liberdade de consciência, de expressão, de criação, de reunião ou associação, são também os valores da “reserva da intimidade da vida privada” que fundamentam, já no âmbito “público” da participação política, a adoção do sufrágio universal, direto e “secreto”, como princípio constitucionalizado do nosso direito eleitoral, (n.°’l do artigo 113.01).
Em vez de exigências porventura ingénuas mas com incalculáveis efeitos perversos, investigue-se, à exaustão, as lojas maçónicas e quaisquer cumplicidades indiciadas na teia criminosa que envolve ao mais alto nível os serviços secretos da República.
Opinião de PEDRO BACELAR DE VASCONCELOS, Professor de Direito da Universidade do Minho Jornal de Notícias 2012-03-09

Magistrados lusófonos fundam associação


Procuradores da República criam organização no espaço da CPLP
MAGISTRADOS do Ministério Público de cinco países de expressão portuguesa fundaram no último fim-de-semana, em Vilamoura (Portugal), a UA- PEL: União das Associações de Procuradores do Espaço da Lusofonia. A associação foi lançada durante o IX Congresso do Ministério Público (MP) português, que decorreu no último fim-de-semana, em Vilamoura.
O objectivo da UAPEL é que os seus associados troquem experiências sobre os seus sistemas judiciais todosmuito semelhantes eque daí possam resultar contributos para uma melhoria da Justiça nos respectivos países e até propostas de alteração legislativa. Defender a independência da Justiça e os direitos humanos, e lutar pela segurança dos magistrados são outros dos fins da UAPEL. Na fundação, participaram dirigentes de sindicatos de magistrados do MP: Nélia Correia (por Moçambique), Vandro de Carvalho (Cabo Verde), Vanderley Bento Mateus e Carla Nogueira (Angola), Domingos Sambu e Bacar Bai (Guiné-Bissau), João Palma e Pedro Baranita (Portugal). Prevê-se para breve a adesão também dos procuradores do Brasil, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Leis parecidas e problemas comuns
A ideia de criar a UAPEL surgiu em 2009, noutro congresso do MP realizado em Portugal. «Chegámos à conclusão de que a cooperação pelas vias institucionais (pelos órgãos de Justiça dos vários países) não chega. Os sindicatos dão-nos mais liberdade de acção», salienta ao SOL Pedro Baranita, avançando que em breve a UAPEL irá apresentar-se junto da CPLP A presidência ficará para já a cargo de Portugal, precisamente de João Palma, presidente do sindicato do MP português.
«Temos uma tradição jurídica comum, leis e códigos muito parecidos. Podemos debater experiências e fazer estudos, de forma a reforçar os nossos sistemas judiciais e o prestígio e autonomia do MP» – refere, por seu turno, Nélia Correia, presidente do sindicato do MP de Moçambique.
«Num dos debates do congresso, aqui em Vilamoura, falou-se das distorções do Código de Processo Penal português algo muito semelhante ao que acontece em Cabo Verde», salienta Vandro de Carvalho, presidente da Associação de Magistrados de Cabo Verde.
«Tal como em Portugal, também em Angola temos necessidade de actualizar algumas leis, como os códigos Penal e de Processo Civil», exemplifica Carla Nogueira, da direcção do sindicato angolano.
Para já, a UAPEL pretende organizar uma conferência anual, para os seus associados debaterem temas que preocupem a classe.
Ana Paula Azevedo paula.azevedo@sol.pt
Sol 2012-03-09