terça-feira, 2 de julho de 2013

Portas demite-se do Governo descontente com solução para as Finanças

Líder do CDS apresenta demissão, pouco antes da hora marcada para Maria Luís Albuquerque tomar posse.
O ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Portas, apresentou nesta-terça o seu pedido de demissão ao primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, por discordar da solução encontrada para substituir Vítor Gaspar no Ministério das Finanças.
A demissão foi confirmada pelo PÚBLICO e apanhou de surpresa a maioria dos dirigentes do CDS, mesmo os colaboradores mais próximos de Portas.
Divergências com Passos Coelho sobre a nomeação de Maria Luís Albuquerque estiveram na origem da saída. Portas não concordou com a solução encontrada por Passos para as Finanças, pois, do ponto de vista da simbologia política, a escolha de Maria Luís Albuquerque significou que o primeiro-ministro assumiu ele mesmo a pasta das Finanças no plano político, o que desequilibrou o poder dentro da coligação.
No entanto, o PÚBLICO sabe que a decisão de se demitir foi tomada por Paulo Portas nesta terça-feira de manhã. Ontem à noite, o CDS reuniu o conselho nacional e o espírito que o líder dos centristas transmitiu aos seus pares foi o de que estava disposto a manter a unidade do Governo até à saída da troika.
Em comunicado, Paulo Portas confirma a demissão e contesta a escolha de Maria Luís Albuquerque para a pasta das Finanças, depois da saída de Vítor Gaspar, com quem tinha, salienta, "conhecidas diferenças políticas". Para o líder do CDS, a saída de Gaspar permitiria "abrir um ciclo político e económico diferente".
"A escolha feita pelo primeiro-ministro teria, por isso, de ser especialmente cuidadosa e consensual (...) Expressei, atempadamente, este ponto de vista ao primeiro-ministro, que, ainda assim, confirmou a sua escolha [de Maria Luís Albuquerque]. Em consequência, e tendo em atenção a importância decisiva do Ministério das Finanças, ficar no Governo seria um acto de dissimulação. Não é politicamente sustentável, nem é pessoalmente exigível", diz o comunicado.
A saída de Paulo Portas compromete seriamente a continuidade do Governo, uma vez que a saída do parceiro de coligação deixa não só o executivo fragilizado, mas também sem a maioria na Assembleia da República.
Os outros dois ministros do CDS - Pedro Mota Soares e Assunção Cristas - ainda não tomaram qualquer posição pública, não sendo claro se vão demitir-se. O CDS aguarda a comunicação de Passos Coelho ao país, às 20h.
Na tarde desta terça-feira, o Presidente da República afastou a possibilidade de demitir o primeiro-ministro, afirmando que o Governo responde à Assembleia da República - ao que o PÚBLICO apurou, Cavaco ainda não sabia da demissão de Paulo Portas quando falou aos jornalistas.
O anúncio da demissão de Portas ocorreu meia hora antes de Maria Luís Albuquerque tomar posse como ministra das Finanças.
Paulo Portas tinha em mãos neste momento a elaboração do guião da reforma do Estado que devia ser apresentado no dia 15 deste mês.

PGR arquiva inquérito contra Sousa Tavares por chamar "palhaço" a Cavaco



Sousa Tavares admitiu ter sido "excessivo" nas declarações que fez BRUNO SIMÕES CASTANHEIRA
A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou o inquérito aberto contra Miguel Sousa Tavares por ter chamado “palhaço” a Cavaco Silva, considerando que essas declarações se enquadram no direito à liberdade de expressão do escritor e antigo jornalista.
Em causa estava um crime de ofensa à honra do Presidente da República, punível com pena até três anos de prisão, na sequência de uma entrevista a Sousa Tavares publicada a 23 de Maio no Jornal de Negócios.
“O pior que nos pode acontecer é um Beppe Grillo, um Sidónio Pais. Mas não por via militar. […] Nós já temos um palhaço. Chama-se Cavaco Silva. Muito pior do que isso é difícil”, afirmou na altura o escritor.
O arquivamento do inquérito já foi confirmado à agência Lusa por Sousa Tavares, que afirmou nesta terça-feira já ter sido notificado do desfecho do caso. O escritor recusou, contudo, comentar a decisão do Ministério Público (MP).
O inquérito foi aberto por iniciativa do MP, depois de o Presidente da República ter solicitado à PGR que analisasse as afirmações de Sousa Tavares à luz do artigo do Código Penal relativo à “ofensa à honra” do chefe de Estado. De acordo com a lei, “quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa”.
No caso de Miguel Sousa Tavares, esse crime seria agravado por ter sido um acto público, segundo o número dois do mesmo artigo. “Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias.”
Quando da abertura do inquérito, Sousa Tavares admitiu ter sido "excessivo" nas declarações. “Perguntaram-me se não temia que apareça um palhaço aqui e eu disse já temos um; fui atrás da pergunta, mas reconheço que não o devia ter feito, não pelo professor Cavaco Silva enquanto político, mas pelo chefe de Estado que é uma entidade que eu respeito”, disse em declarações proferidas na altura à Lusa. Ao Expresso, onde assina uma crónica semanal, o escritor foi ainda mais longe: “Acho que o Presidente e o Ministério Público têm razão. Reconheço que não devia ter dito aquilo."
Tanto o PSD, pela voz do dirigente social-democrata Jorge Moreira da Silva, como o CDS-PP, através do líder parlamentar, Nuno Magalhães, manifestaram na altura repúdio pelas declarações de Sousa Tavares.
Notícia actualizada às 14h58: acrescenta informação de contexto relativa a este caso

Parâmetros quantitativos

DIREITOS OUTROS

A fixação, pela hierarquia, de alguns parâmetros quantitativos na atividade do Ministério Público, nomeadamente na gestão dos inquéritos, dinamiza os procedimentos e aproxima os cidadãos. Ao longo dos anos, o Ministério Público têm tido uma incoerência quantitativa que, além de não estar de acordo com a lei, é fator de dissonâncias e desigualdades. Não se trata de autonomia(s) mas de justiça(s).

Leituras Oficiosas

A ler...

Ribeiro Mendes vigia Fundos da Segurança Social

Jornal Negócios, de 02.­07.­2013
ELISABETE MIRANDA elisabetemiranda@negocios.pt

Fernando Ribeiro Mendes foi nomeado pelo Governo presidente do Conselho Consultivo do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), o fundo de reserva que serve para pagar pensões em caso de desequilíbrio do sistema, adiantou ao Negócios fonte oficial do ministério liderado por Pedro Mota Soares. Ribeiro Mendes sucede assim a Daniel Bessa, que em Outubro pediu a demissão do cargo, descontente com a forma de funcionamento daquele órgão. Ribeiro Mendes, que já foi secretário de Estado da Segurança Social num governo do PS e que em 2012 chegou à presidência do Inatel pela mão do actual Governo, é um dos defensores da tese da "conspiração grisalha", em que o Governo se tem apoiado para cortar pensões. Será acompanhado por representantes das confederações patronaisesindicais,porCristina Casalinho, do IGCP, Rui Moura Gomes, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, faltando ainda nomear mais dois nomes por parte do Governo, segundo a tutela.

O FEFSS tem funcionado de forma deficiente em termos de prestação pública de contas, facto que terá estado na origem da demissão do seu antecessor, Daniel Bessa. Antes dele, também o Tribunal de Contas sublinhou que o organismo, a que compete acompanhar de perto a actividade do Fundo, tinha uma composição irregular, não reunia com a periodicidade desejável e não recebia os documentos imprescindíveis ao exercício das suas funções.

No futuro próximo, além de ter de apreciar o relatório e contas de 2012, Ribeiro Mendes e o conselho consultivo terão ainda pela frente a nova política de investimentos do Fundo. O memorando da troika assinala que o FEFSS irá vender a dívida pública estrangeira que detém em carteira, e reforçá-la com dívida nacional, uma decisão que causou algumas críticas por parte de quem considera que a política de investimentos do FEFSS deve ser independente.

No final do ano passado, o FEFSS tinha em carteira 10,99 mil milhões de euros, uma verba que daria para pagar um ano completo de pensões.

JURISMAT n.º 2, revista jurídica do ISMAT

Saiu o n.º 2 da Revista Jurídica do ISMAT.
JURISMAThttp://appl-locusdelicti.blogspot.com/2013/07/revista-jurismat-2.html

Discutir as leis é urgente

A VIDA EA LEI

O que está em causa, verdadeiramente, é o uso dos "nossos dinheiros" e a responsabilização dos que atentíim contra o bem comum e as necessidades colectivas

António Cluny

1. Das coisas que me impressionaram nas manifestações que ocorreram no Brasil destaco o facto de ter visto um conjunto de pessoas empunhando cartazes contra a PEC 37.

A PEC 37 era uma proposta de revisão constitucional que visa retirar o poder investigatório ao Ministério Público brasileiro e dificultar assim a possibilidade de uma investigação criminal independente, no âmbito do combate à corrupção.

Trata-se, aparentemente, de uma matéria técnica cuja compreensão, em princípio, eu cria acessível, sobretudo aos juristas e cidadãos politicamente mais conscientes.

Ver, portanto, um punhado de populares fazer da luta (vencedora) contra tão absurda proposta uma bandeira de luta contra a injustiça que, globalmente, envolve toda a sociedade brasileira, constituiu para mim uma lição e um estímulo.

2. Vários políticos portugueses têm manifestado, muito justamente, a necessidade de ver responsabilizados os administradores que geriram - pelo menos levianamente - os dinheiros públicos, que lhes cabia administrar em prol do bem comum e da realização de necessidades colectivas.

Acontece que, fora do âmbito sempre mais exigente da responsabilidade criminal, tal responsabilização apenas, poderia eficazmente ter lugar através da "responsabilidade financeira", que, constitucionalmente, compete ao Tribunal de Contas efectivar.

Acontece que a lei que regula a "responsabilidade financeira" dos que gerem e usam dinheiros púbicos dinheirosde todos nós, portanto -, apesar dos recentes aperfeiçoamentos, é, do ponto de vista técnico-legislativo, deficiente e, pior, assumidamente restritiva no que se refere à responsabilização de titulares de cargos políticos e gestores.

Existem problemas na definição das infracções a imputar aos gestores das entidades empresariais que usam dinheiros públicos, na concretização dos que podem ser responsabilizados no âmbito do poder autárquico e no que diz respeito à responsabilização de todos que contribuem com o seu "parecer técnico e jurídico" para a aprovação e "autorização da despesa" por parte dos decisores políticos e dos gestores. No plano processual, normas existem, também, a necessitar de clarificação e melhoramento, tendo em atenção a complexidade de um processo que, ora se desenvolve no plano da "perícia financeira" (processo de auditoria), ora necessita de se concretizar, no plano já jurisdicional, através da acção do Ministério Público e do julgamento dos responsáveis pelo tribunal.

A lei necessita por isso de reflexão e aperfeiçoamento urgentes.

Necessário é pois que o poder político, que proclama - e bem - a necessidade de apurar responsabilidades, se decida a avançar.

3. Numa democracia moderna, porém, a necessidade de tal discussão não deve ficar refém dos "guardiões do templo", sejam eles políticos, magistrados, académicos ou juristas.

O que está em causa - mesmo que através da escolha das melhores soluções técnicas - são importantes questões políticas de que depende o futuro da democracia.

O que está em causa, verdadeiramente, é o uso dos "nossos dinheiros" e a responsabilização dos que atentam contra o bem comum e as necessidades colectivas.

A nossa sociedade - à semelhança da brasileira - tem, por isso, de saber ultrapassar as mentalidades balofas que sempre afogaram a discussão do Estado de direito em estilosos arrazoados técnicos que, em muitos casos, apenas servem, afinal, para escamotear o sentido e a importância política das escolhas. Abrir esta discussão trará a desejada e necessária "confiança" a um país dela tão pobre e carente.

Jurista e presidente da MEDEL Escreve à terça-feira

Provedor de Justiça analisa nova lei de subsídios de férias

Risco. Alfredo de Sousa desencadeou a análise constitucional da lei que regula a reposição do subsídio, após lhe terem chegado oito queixas. Diploma arrisca-se a ir parar ao Constitucional.
Lígia Simões ligia.simoes@economico.pt
O Provedor de Justiça abriu um processo de análise constitucional à nova lei que adia para Novembro a reposição dos subsídios de férias para os funcionários públicos e os pensionistas com vencimentos ou reformas acima dos 1.100 euros. A iniciativa de Alfredo José de Sousa surge após terem dado entrado na Provedoria oito queixas, entre as quais de um sindicato, sobre as novas regras de pagamento do 149 mês. Após a análise, e caso considere haver dúvidas constitucionais, o Provedor de Justiça poderá enviar o diploma para fiscalização sucessiva no Tribunal Constitucional (TC).
“Foi aberto um processo [para análise constitucional do diploma]“, revelou ao Diário Económico fonte oficial da Provedoria de Justiça, dando conta que, até sexta-feira passada, deram entrada na Provedoria de Justiça oito queixas, sendo uma de um sindicato, não identificando, no entanto, os autores das queixas.
A Federação Sindical para a Administração Pública (FE- SAP), da esfera habitualmente mais moderada da UGT, tinha já anunciado que iria pedir a intervenção do Provedor logo que fosse publicada a lei que determina a forma como os subsídios de férias devem ser pagos aos trabalhadores do Estado e reformados (ver caixa de pontos). A nova lei surge na sequência da declaração de inconstitucionalidade da norma do OE/2013 que previa a suspensão daquele subsídio.
A FESAP deu conta que entregou na quarta-feira passada uma queixa junto do Provedor de Justiça para que este solicite a fiscalização sucessiva da constitucionalidade. da nova lei, por considerar que o diploma contínua a violar os princípios de igualdade e proporcionalidade na afectação da distribuição dos sacrifícios impostos.
A estrutura sindical justifica ainda a acção pela “não invocação da sua necessidade e adequação que legitimam a restrição ao direito à sua percepção”. Por outras palavras, a FESAP critica o Governo apontando que não há falta de dinheiro para mandar processar os subsídios nos termos normais e pelo facto de “nem sequer invocar a inexistência de alternativas”. E lembra: “Para mais, os trabalhadores das autarquias locais, entre outras entidades empregadores públicas, não terão o mesmo tratamento que os demais afectados”, numa alusão às mais de 200 câmaras e empresas públicas como a TAP, que procederam ao pagamento do subsídio de férias na íntegra.
Os alertas de constítucionalistas
A lei do Governo continua a gerar dúvidas constitucionais. Vários especialistas consideram que com uma lei especial que derrogue a lei geral o que poderá estar a ser posto em causa é a própria decisão do TC, cujo acórdão ditou a devolução dos subsídios de férias que, segundo a lei geral em vigor à data daquela decisão, estipula que o seu pagamento deve ser feito em Junho (funcionários públicos) e Julho (pensionistas).
“Tenho as maiores dúvidas que esta lei tenha o mesmo valor jurídico da anterior. A questão, mais complicada é se cumpre, ou não, a decisão do TC”, defende o constitucionalista Jorge Miranda. Também Guilherme da Fonseca, ex-juíz conselheiro do TC, partilha da mesma opinião: “Não parece que a nova lei seja Inconstitucional, mas antes que há uma violação da decisão do TC, cujo acórdão ditou a reposição dos subsídios e o pagamento de acordo com a lei geral”. O especialista explica aqui que se o TC “entender que há violação do caso julgado, trata-se de um vício de inconstitucionalidade” – logo, conclui, o novo diploma do Executivo “pode vir a ficar sem efeito se vier a ser apreciado se foi violado o caso julgado”. Esta apreciação depende, porém, se a questão for apresentada aos juizes do TC a propósito do novo diploma por uma das entidades com competência para requerer a fiscalização da constitucionalidade, entre as quais o Provedor de Justiça.
Diário Económico | Terça, 02 Julho 2013

“O Constitucional não anda no jogo político-partidário”

ENTREVISTA M0URAZ LOPES Presidente da Associação Sindical dos Juizes Portugueses
Pressão. Magistrados querem que o seu estatuto remuneratório seja blindado pela Constituição.
Inês David Bastos ines.bastos@economico.pt
Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical dos Juizes Portugueses, critica Passos Coelho pelo ataque público que fez ao Constitucional, pede ao Governo que analise bem os diplomas antes de os aprovar e deixa o alerta-, o Tribunal Constitucional não faz “jogo político-partidário”.
Crítico dos cortes de vencimento que os magistrados têm sofridos ¦ nos orçamentos, o presidente da associação que representa os juizes lembra que a independência financeira é uma parcela importante da sua independência.
- Qual é a importância dos tribunais e dos juizes em momentos de crise?
- Não somos o único garante de direitos, mas somos, claramente, o único garante totalmente independente dos direitos quando a lei não resolve. Dou o exemplo do Tribunal Constitucional. Nos últimos dois anos, tivemos duas intervenções do Tribunal Constitucional que vieram declarar normas do Estado inconstitucionais. Foi este tribunal que veio dizer: “Alto, isto tem limites”….
- …e foi muito criticado por isso. Como viu as críticas de Passos e outros governantes ao Constitucional?
- Temos de respeitar as decisões dos tribunais. Quando há uma decisão do Tribunal Constitucional, o que há a fazer é cumprir a decisão. É legítimo criticá-las, o que já não é legítimo são críticas ao órgão e a imputação de responsabilidades que não tem. Não foi o Constitucional que provocou a crise económica do país. Não foram os juizes do Constitucional que provocaram o estado das coisas e que obrigaram a tomar medidas de austeridade. O Constitucional limitou-se a aplicar a Constituição a pedido de vários, incluindo do Presidente. Foi a democracia a funcionar.
- Passos descredibilizou o TC ao criticá-lo publicamente?
- Foi um mau momento, que não devia ter acontecido. As instituições têm de ser respeitadas, sobretudo os tribunais que, como o Tribunal Constitucional, não andam no jogo político. O Tribunal Constitucional, que tem uma dimensão política, não tem uma dimensão partidária, nem pode ter. É importante que quem tem a capacidade de nomear juizes para o TC, não tente colocá-lo em guerras partidárias. Os tribunais não podem entrar no jogo político- -partidário.
- Algumas medidas anunciadas depois do segundo chumbo já suscitam dúvidas constitucionais, incluindo ao Provedor de Justiça [ver texto principal], É uma nova afronta do Governo ao TC?
- O Governo e a Assembleia da República têm de ter juristas suficientemente competentes para verificarem, à partida, a constitucionalidade das leis. Se isso não acontece, estão sujeitos ao crivo do TC – mas era importante que isso não acontecesse.
- Cavaco devia ter defendido o TC quando Passos o criticou?
- A independência dos tribunais tem qualquer coisa de essencial nas democracias e é a garantia de todos os cidadãos de que há alguém que, no último limite, defende os seus direitos e não tem medo. Essa garantia que tem de ser respeitada, tanto mais em momentos difíceis. Quando essa garantia é posta em causa, os órgãos de soberania devem alertar publicamente para a importância da independência dos tribunais.
- Disse numa entrevista que gostava de viver num país que garante os direitos das pessoas. Gosta de viver em Portugal?
- Portugal está a garantir os direitos fundamentais, mas há outros direitos que estão a regredir, como os sociais, que são aquisição quase civilizacional, e isso preocupa-me muito.
- A democracia está doente?
- As regras democráticas estão a funcionar, mas temos um problema que pode pôr em causa as regras democráticas: a partir do momento em que a maioria das pessoas deixe de ter condições para ter uma vida digna, as coisas podem começar a complicar-se porque começam a pôr em causa o próprio sistema democrático.
- Os magistrados, como as universidades, conseguem mesmo assim ser poupadas pela austeridade, com excepções.
- Acha? Isso é uma percepção, mas é preciso perceber porque é que os juizes têm algumas excepções. Os juizes não podem exercer outras funções, trabalham em exclusividade e isso tem de ter um estatuto económico. O vencimento de um presidente de uma das maiores empresas do PSI 20 ganha tanto quanto os 61 juizes do Supremo Tribunal de Justiça, que têm um vencimento líquido médio de 3.600 euros. Deixo a pergunta: Isto é um ordenado justo?
- Que riscos há com a descida do salário nestes orçamentos?
- Não podemos ser juizes à beira de um ataque de nervos. Temos de ter serenidade para julgar e essa serenidade impõe dignidade no seu estatuto, dignidade impõe que tenhamos uma remuneração adequada à função. Reconhecemos que vivemos numa situação-limite, mas já chegámos a um limite. Gostávamos que o Estatuto dos Juizes fosse constitucionalmente blindado, como na Alemanha, no Brasil, na Polónia, para que não possa ser alterado por maiorias políticas. Queremos também que consagre uma norma que não permita mexidas nos rendimentos. Não podemos andar de mão estendida a pedir aos órgãos de soberania que não alterem o nosso estatuto.
Diário Económico | Terça, 02 Julho 2013

Limitação de mandatos: o estado da arte

Paulo Rangel
Palavra e Poder
Uma coisa é ser inelegível, outra, bem diversa, é ser pura e simplesmente impedido de saber se se pode ou não ser candidato
1. A saga judicial em torno da limitação de mandatos prossegue. Como infelizmente chegou aos tribunais, não parece oportuno nem curial resolvê-la agora politicamente.
Já aqui defendi abundantemente o carácter “transterritorial” da proibição de acumulação de mandatos e, bem assim, a conformidade à constituição desta solução interpretativa. Disse ainda, em várias ocasiões, que nunca me pareceu adequada a via (seguida por um movimento de cidadãos) de tentar contornar ou antecipar o processo próprio (contencioso eleitoral), através de providências cautelares e acções cíveis que interditem a priori a simples possibilidade de apresentar uma candidatura. Uma coisa é ser inelegível, outra, bem diversa, é ser pura e simplesmente impedido de saber se se pode ou não ser candidato no processo e fórum próprios. Compreendo que haja problemas de direito de acesso das associações de cidadãos ou até de cidadãos individuais (invocando legitimidade quisque de populo) ao processo judicial eleitoral. Mas essas dificuldades talvez devam resolver-se no quadro do processo eleitoral, ainda que em recurso para o Tribunal Constitucional (TC).
Isto dito, importa também verberar as afirmações dos candidatos visados e até de responsáveis políticos que continuam a jurar certezas sobre o sentido da decisão final do TC. Uma coisa é a expressão firme da convicção pessoal e de confiança na regularidade da respectiva pretensão, outra é a produção destas “juras mediáticas” que, verdade seja dita, deixam o Tribunal numa posição desconfortável e aparecem aos olhos da opinião pública como arremedos de pressão.
2. Na imensa poluição de notícias, comentários e contra-informação, tende a esquecer-se que, no processo eleitoral, o TC não actua apenas como jurisdição constitucional, mas também como jurisdição “comum” em matéria de contencioso eleitoral. O que significa que, como instância de recurso, ele não se limita a verificar se a interpretação do juiz cível é conforme ou não à Constituição.
Ao invés, ele está habilitado a rever essa interpretação, mesmo que ela não seja inconstitucional. Por isso se afigura tão importante não dar por previamente interpretada a norma que afinal se quer submeter a interpretação.
É infelizmente o que se faz ou quer fazer – dar por antecipadamente interpretada a regra que o juiz tem de interpretar -, quando se diz que o entendimento de que a proibição de candidatura é “transterritorial” resulta de um recurso à analogia tout court ou, no mínimo, como diz a moderna metodologia, a uma extensão analógica…
3. Pese embora o TC actue como jurisdição de contencioso eleitoral, afigura-se natural que a sua “vocação constitucional” contribua para que a tarefa de interpretação da lei se opere no sentido “mais conforme” à ou “mais próximo” da Constituição. Daí que seja importante esconjurar alguns fantasmas que reaparecem a cada passo e em cada esquina.
4. Não há dúvida de que a lei que estabelece uma qualquer limitação de mandatos sejaterritorial ou “transterritorial” – é uma lei restritiva de direitos, liberdades e garantias, se bem que perfeitamente autorizada pelos arts. 50.º e 118.º da Constituição. Tem-se agitado muito o fantasma de que uma restrição de carácter “transterritorial”, que se estenda à função e não apenas à circunscrição geográfica, seria desproporcionada e desrazoável.
Mas a verdade é que uma restrição com esse alcance é manifestamente parcial e confinada. Na verdade, o impedido de renovar o mandato pode exercer todo o tipo de cargos públicos, com a singela excepção daquele que já exerceu durante doze longos anos. Pode ser membro do Governo ou do Parlamento, pode ocupar todos os cargos possíveis e imaginários de nomeação política ou administrativa.
Está tão-só impedido de exercer um e só um tipo de cargo, aquele e mais nenhum.
Acresce que essa proibição é puramente temporária, tem a breve duração de um mandato. Acaso alguém pode considerar que uma restrição tão evidentemente parcial e outrossim temporária é desproporcionada e não razoável?
Também se acena, por vezes, com a ideia de que a ratio da restrição é unicamente a relação de “conivência” desenvolvida com a população da autarquia em jogo.
E que, por conseguinte, as razões do impedimento não subsistiriam sempre que a candidatura ao cargo se fizesse noutro município ou noutra freguesia. Esquece-se todavia que o mercado das obras públicas, das concessões de abastecimento de água e saneamento, da contratação de refeições, comunicações e materiais é hoje totalmente nacional e desenvolvido por escassa meia dúzia de operadores em cada sector. Eis o que convoca os valores da isenção e da independência e perfila esses valores muito para lá das simples relações com uma comunidade local concreta. De resto, esquece-se que a limitação é imposta em nome do princípio republicano da renovação enquanto tal, como bem mostra a autonomização do art. 118.º, n.º 2, em face do 50.º, n.º 3.
Ao que se soma finalmente que o art. 50.º não estabelece apenas a garantia da liberdade no acesso aos cargos públicos e electivos; determina também o respeito pelo princípio igualdade. E está bom de ver que os cidadãos que ocuparam longamente um certo cargo, pela sua visibilidade e pelo domínio de certos meios de facto, estão em condições mais favoráveis do que todos os outros (lembre-se a velha lei de bronze das oligarquias). Essa posição de predomínio traduz-se, aliás, numa diminuição da liberdade de candidatura dos restantes cidadãos. E, por isso, uma restrição parcial e temporária, porque razoável e graduada, mesmo afectando limitadamente a esfera do visado, realiza a igualdade e induz um aumento global dos níveis de liberdade propiciados a todos os outros cidadãos. Eurodeputado (PSD). Escreve à terça-feira
D. Manuel Clemente. O cuidado humano, social e cultural e a afabilidade simples fizeram um enorme bispo do Porto. Há anos, a Igreja optou pelo carisma da pluralidade de vozes. Será capaz de o manter, escolhendo um substituto à altura?
PS. Até a remodelação que sempre exigiu termina num pedido de eleições antecipadas. Quando não há programa, fica só a ansiedade do poder.
Público | Terça, 02 Julho 2013

Governo em dificuldades até à entrega do OE 2014

Incerteza O oitavo exame regular da troika à aplicação do programa de ajustamento – começa a 15 deste mês será o primeiro desafio do Executivo, dado que a redução de 4700 milhões de euros na despesa pública poderá estar em causa se não forem acertadas agulhas em tomo da reforma do Estado. Essas medidas terão de ser inscritas no OE do próximo ano (que deverá chegar à AR até 15 de outubro) e nem é líquido que o Tribunal Constitucional as viabilize, estando o Governo particularmente preocupado com a equiparação dos sistemas de pensões da Caixa Geral de Aposentações e da Segurança Social.
Pelo meio há eleições autárquicas, que podem funcionar como barómetro para a maioria, sendo que vários autarcas do PSD e do CDS ainda nem sabem se poderão formalizar as suas candidaturas.
Diário Notícias | Terça, 02 Julho 2013

O ministro que só sucumbiu ao Tribunal Constitucional

Tribunal Constitucional Foi o opositor que Gaspar não conseguiu ultrapassar nem vergar à condição de executor de políticas.
António Freitas de Sousa antonio.sousa@economico.pt
Quando Pedro Passos Coelho ganhou as eleições a José Sócrates e começou a fazer uns telefonemas para formar Governo, uma das maiores incógnitas desse mês já quase longínquo de Junho de 2011 era saber-se a quem ligaria para preencher o cadeirão do Ministério das Finanças. Sabia se qual era o perfil mão de ferro para impor os planos da ‘troika’ para Portugal, capacidade profissional acima de qualquer suspeita e boa imagem no exterior, nomeadamente em Bruxelas e em Berlim, sendo o lado da capa cidade política a parte clara mente negligenciável mas nunca se chegou a saber antes do tempo quem seria o escolhido.
Quando se soube que o novo ministro das Finanças seria Vítor Gaspar, o país ficou na mesma: ninguém sabia ao certo quem ele era e, como tal. era basicamente impossível saber se o que se poderia contar da parte de mais um dos tecnocratas que populavam no novo elenco governativo. Em (muito) pouco tempo, Vítor Gaspar transformou se na es trela mais surpreendente do Governo: desconcertante nas declarações que proferia permitindo algumas delas detectar um humor corrosivo e quase ‘nonsense’ estava claramente à vontade em qual quer tema que tivesse minimamente a ver com macroeconomia e com políticas europeias e parecia ter grande facilidade de diálogo com os seus novos homólogos da União Europeia.
Não era para menos: Vítor Gaspar foi director geral de estudos económicos no Banco Central Europeu (1098/2004) e director do Gabinete de Conselheiros de Política Económica da Comissão Europeia (2007/2010). para além de ter coleccionado uma enorme listagem de funções no Banco de Portugal.
Tinha, por isso, três grandes factores a seu favor: não lhe eram conhecidas quaisquer trangiversações políticas – o que parecia permitir lhe ser rigorosamente independente de qualquer poder instalado; parecia estar tecnicamente acima de qualquer suspeita; e era temivelmente eficaz quando era preciso responder a qualquer invectiva, fosse dos partidos da oposição, fosse dos sindicatos, fosse de qualquer outro sector.
Desde o primeiro dia à frente da pasta das Finanças, Vítor Gaspar entendeu que não de veria enganar ninguém em termos do que seriam as opções do seu programa: ele se guia rigorosamente no limite do que era proposto pela ‘troika’ – salvo nas partes em que o novo ministro antevisse a possibilidade de a economia portuguesa respondei” ainda com maior profundidade.
E terá sido essa pequena ‘nuance’ que começou a minar a posição do super-ministro responsávelpor um ministério que praticamente esvaziou de funções os ministérios da Economia e da Agricultura e reduziu todos os outros à condição de executores orçamentais de políticas com que muitas vezes nem sequer estavam totalmente de acordo.
O excesso de zelo de Vítor Gaspar face às políticas impostas pela ‘troika’ foi a base do primeiro confronto político do ministro, mantido com alguém para quem a política ainda é uma forma superior de arte: Paulo Portas, por acaso ministro dos Negócios Estrangeiros e também de Estado. Paralelamente, Vítor Gaspar c as suas desconcertanles respostas mantinham em sentido a oposição, os sindicatos e mesmo os jornalistas, o que lhe permitia passar quase incolume por entre a barragem de críticas à sua actuação. E quando essa barragem era excessiva ou cansativa, Gaspar podia sempre entrar num avião e rumar a qualquer grande capital europeia, onde a sua imagem de rigor e qualidade técnica nunca foi beliscada apesar do aborrecimento que era, internamente, o crescente diferencial entre previsões e realidade económica.
Internamente é que o milagre deixou de suceder: as previsões do ministro para todos os indicadores importantes (desemprego, crescimento económico, despesa do Estado, cobrança de impostos, etc.) falhavam invariavelmente e só os valores do défice se mantinham dentro do imprescindível – mas sempre à custa de receita extraordinária, qualquer que ela fosse, não se desse o caso de a ‘troika’ desertar. E foi então que, de repente, Vítor Gaspar enfrentou o opositor que não conseguiu ultrapassar: o Tribunal Constitucional. Como consta da carta de despedida enviada às redacções, o ministro das Finanças informou Pedro Passos Coelho da sua vontade de sair do Governo a 22 de Outubro do ano passado, numa altura em que ficou evidente que os cortes dos subsídios à Função Pública não iriam para a frente e, pior que isso, fariam jurisprudência em termos da posição, vinculativa, do TC.
Diário Económico | Terça, 02 Julho 2013