sábado, 13 de abril de 2013

prevenção e tratamento da delinquência


Raquel Suriá Martínez...[et.al, Prevención y tratamiento de la delincuencia manual de estúdio, ECU. Editorial Club Universitario, Alicante, 20113, ISBN: 9788415787419

Resumo do livro

Con el presente manual se pretende que el alumno pueda personalizar el proceso de aprendizaje de cada uno; ha de facilitar el seguimiento de las exposiciones del profesor y ha de permitir que un alumno pueda profundizar en un tema de especial interés para él sin esperar a llegar a las explicaciones de clase correspondientes a ese punto del temario. Confiamos en que este material facilite el proceso de aprendizaje de la asignatura de Prevención y Tratamiento de la Delincuencia y agradecemos a los alumnos y alumnas que lo utilicen y realicen cuantas sugerencias sobre el mismo nos puedan hacer con el fin de mejorarlo.

NEUROCIÊNCIAS E DIREITO PENAL


Neurociencias y Derecho penal nuevas perspectivas en el ámbito de la culpabilidad y tratamiento jurídico-penal de la peligrosidad, Edisofer, S.L., Madrid 2013, ISBN: 9788415276159

Director Eduardo Demetrio Crespo.
Coordinador Manuel Maroto Calatayud.
Resumo do livro
INDICE:
PRIMERA PARTE
LIBERTAD DE ACCIÓN: ASPECTOS FILOSÓFICOS, JURÍDICOS Y NEUROBIOLÓGICOS.
"Comentabilismo humanista": Una propuesta de conciliación entre Neurociencias y Derecho Penal". Eduardo Demetrio Crespo.
Acerca de la actual discusión alemana sobre libertad de voluntad y Derecho Penal. Hans Joachim Hirsch.
Libre determinación de la voluntad, causalidad y determinación a la luz de la moderna investigación del cerebro. Christian Jager.
Nuevas intervenciones en el cerebro. Mejora de la condición mental humana y límites del Derecho penal. Reinhard Merkel.
El tiempo de la conciencia y la libertad de decisión: bases para una reflexión sobre Neurociencia y responsabilidad penal. Mercedes Pérez Manzano.
La pregunta por la libertad de acción (y una respuesta desde la filosofía del lenguaje). José Antonio Ramos Vázquez.
Consideraciones jurídicas sobre los procedimientos experimentales de mejora ("enhancement") en Neurociencias. Carlos Marías Romeo Casabona.
Neurociencia y libertad. Fracisco J. Rubia.
El espacio de la responsabilidad en el determinismo. Juan Vicente Sánchez-Andrés.
El pensamiento complejo y el Derecho penal. José Ramón Serrano-Piedecasas.
Neurociencia y determinismo reduccionista: una aproximación crítica. Tomás S. Vives Antón.
SEGUNDA PARTE.
LA CULPABILIDAD: PERSPECTIVAS ACTUALES.
Evolución en el tratamiento jurisprudencial de la eximente de anomalía o alteración psíquica. Rosario de Vicente Martínez.
Culpabilidad jurídico-penal y Neurociencias. Bernardo Feijoo Sánchez.
Cultura y culpabilidad frente a las Neurociencias. Ciro Grandi.
Accesibilidad normativa como elemento de culpabilidad. Andreas Hoyer.
Libertad, culpabilidad y Neurociencias. Diego Manuel Luzón Peña.
El juego lingüístico de la culpabilidad. Grischa Merkel.
Presupuestos biológicos y culpabilidad penal. Carlos María Romeo Casabona.
Operando con el principio de culpabilidad. Fernando Guanarteme Sánchez Lázaro.
¿Refutan las ideas de la Neurociencia el concepto de culpabilidad del 20 Código Penal? Bettina WeiBer.
TERCERA PARTE.
LA PELIGROSIDAD: ¿EL NUEVO PARADIGMA?
Peligrosidad criminal: análisis crítico de un concepto polisémico. Antonio Andrés-Pueyo.
Teoría de evolución y psicopatía: ¿nacidos para dilinquir? Hilario Blasco Fontecilla.
Psicopatía y Derecho penal: algunas consideraciones introductorias. Manuel Cancio Meliá.
Peligrosidad criminal y perfiles de ADN: una propuesta "de lege ferenda". Mirentxu Corcoy Bidasolo / Victor Gómez Martín / Fernando Rodríguez Olmos.
Psicopatía antisocial y neuropsicología. Manuel de Juan Espinosa.
La libertad vigilada y el Derecho penal de la peligrosidad. Nicolás García Rivas.
La nueva regulación de la custodia de seguridad en Alemania. Una perspectiva sobre la nueva concepción derivada de las sentencias del Tribunal Europeo de Derechos Humanos y del Tribunal Constitucional alemán. Nikolaos Gazeas.
Monismo y dualismo. Culpables y peligrosos. Gonzalo Quintero Olivares.
Delincuentes violentos: ¿seres malvados o enfermos mentales? Gerhard Roth.

Vitimologia e direitos humanos


Ciencias jurídicas y victimológicas Derechos Humanos en el contexto de la victimología y la marginación, Editorial Aranzadi, S.A., 2013, Pamplona, ISBN: 100934061

Resumo do livro:
Victimología no se corresponde el término delito con el término crimen, sino que un delito es una acción típica, antijurídica, culpable y punible y un crimen es cualquier conducta antisocial que suponga un perjuicio para los demás (hay conductas antisociales que son delitos, pero otras que no, el término crimen engloba los ilícitos civiles, administrativos y penales). Para que haya una víctima no es necesario que exista un delito o falta, puede que sólo exista un hecho antisocial.
La Comisión de Derechos Humanos ha afirmado que «la extrema pobreza y la exclusión social constituyen una violación de la dignidad humana». En la Guía General para la aplicación de la Declaración del Milenio, el Secretario General de la Asamblea General de las Naciones Unidas señaló que 1.200 millones de personas viven con 1 dólar por día o menos, e indicó la reducción de la pobreza como el primer objetivo de entre los objetivos de desarrollo del Milenio.
Para poder contrarrestar esta realidad se ha de llevar a cabo un enfoque basado en los Derechos Humanos que se fundamente en la Carta de las Naciones Unidas, la Declaración Universal de Derechos Humanos y las disposiciones vinculantes de los tratados de Derechos Humanos.

Luzes e sombras da decisão do TC


Texto LUISA MEIRELES
Ao chumbar umas medidas e ao deixar passar outras, a decisão do TC abriu a discussão: pode o Governo mudar pensões? Despedir funcionários públicos?
O Expresso analisou a sentença e falou com especialistas. Aqui ficam as principais pistas que o acórdão mais importante do ano nos deixa
É polémico? É. E inovador? Também. Surpreendente? Oh, sim! Sólido e fundamentado? Sem dúvida. Mais do que o do ano passado? Pois. Mas não é linear, longe disso, tem altos e baixos, como dizia um catedrático.
Não há duas opiniões iguais em relação ao acórdão sobre o Orçamento do Estado de 2013 que os juizes do Tribunal Constitucional deram a conhecer na semana passada. Há quem ache, como Pedro Lomba, que ele invade o terreno da política orçamental, uma ingerência como nenhum outro acórdão jamais tentou. E quem considere que não a teve suficientemente em conta, nem a situação de emergência em que o país se encontra, como referiu Marcelo Rebelo de Sousa.
Não o fez, dizem alguns, pelo menos para chegar às conclusões a que o acórdão chegou: das nove normas em análise, quatro foram declaradas inconstitucionais, e cinco conformes à lei suprema. Traduzindo em números, foram, segundo o Governo, 1326 milhões de euros, num orçamento de 78 mil milhões.
Ou seja, 1,7% da despesa, 0,8% do PIB. É muito? Pouco? Os números falam por si.
A oposição canta vitória, mas em boa verdade ela não lhe foi concedida: “Das nove normas sobre as quais pediu a inconstitucionalidade, o Tribunal concedeu-lhe 3,5″, dizia ao Expresso o constitucionalista Paulo Otero. E quanto ao Governo, que dramatizou ao máximo o suposto estreitamento do seu caminho por efeito das medidas do TC, em termos quantitativos, até ganhou por 6 a 3, arrisca o mesmo professor.
Do valor total das medidas de austeridade em causa no OE (5338 mil milhões de euros), apenas 25% foram rejeitadas. Se o corte dos subsídios chumbou, passou o grosso das receitas, ou seja, a alteração dos escalões do IRS, a sobretaxa e a própria contribuição extraordinária de solidariedade (CES), esta última a grande surpresa do acórdão, a norma que todos davam como inconstitucional e não foi.
MAIORIAS DO SIM E DO NÃO
A dramatização teve óbvias razões políticas e permite várias leituras. Mas a que por ventura não se poderá fazer é a de que os juizes votaram segundo as opções dos partidos que os indicaram para o lugar. O núcleo que vota as inconstitucionalidades tem juizes do PS, do PSD e da CDS, numa conjugação maioritária que ainda se alarga em relação às normas declaradas conformes à Constituição.
As maiorias foram sempre confortáveis: 8-5 para três das normas declaradas inconstitucionais (da suspensão do subsídio de férias dos funcionários públicos e pensionistas), 11-2 para a quarta (a contribuição dos beneficiários dos subsídios do desemprego e doença).
Quanto à constitucionalidade, as maiorias foram ainda maiores: 8-5 (a CES), 10-3 (redução das remunerações pagas por verbas públicas), unanimidade duas vezes (pagamento de trabalho extraordinário e sobretaxa) e os 13 também, embora alguns só parcialmente quanto à redução dos escalões do IRS. “A autonomia do coletivo funcionou”, dizia um ex-juiz ao Expresso.
IDEIAS POLÉMICAS
Passos Coelho acusou o TC de falta de solidariedade, brandindo uma ameaça externa que não se concretizou (a possibilidade de pôr em perigo a renegociação dos prazos da dívida). Não perdeu porém tempo em apontar qual o caminho que vai seguir internamente: não a mais impostos, sim a mais cortes nas despesas sociais. As medidas deverão ser anunciadas nas próximas semanas e comunicadas à troika.
O anúncio foi suficiente para pôr a oposição a reclamar que o acórdão foi apenas um pretexto para pôr em marcha uma “agenda ideológica” programada há muito e, em alguns casos, com a conivência europeia.
O PS, pela voz do deputado Vitalino Canas, um dos subscritores do pedido para o TC, afirmou que “o Governo tem de ter cuidado com as alterações ao orçamento e a distribuição dos sacrifícios”, porque o seu partido está na disposição de usar todos os poderes de que dispõe em matéria legal.
Certo é que, da análise do acórdão, por polémicas ou contraditórias que sejam consideradas as decisões dos juizes, elas fecham alguns caminhos, mas também abrem a porta a outras soluções. O TC fez um claro juízo de censura ao Governo (e à Assembleia) por não ter ponderado outras vias, mas não bloqueou todas as saídas.
DESPEDIMENTOS E PENSÕES
Os despedimentos na função pública são uma delas, como efeito perverso da aplicação do princípio da igualdade em relação ao sector privado. Se o TC diz que não se pode cortar um subsídio aos funcionários por causa desse princípio, não veda a cessação do vínculo na administração pública em nome do mesmo princípio, salientava Paulo Otero.
Por outro lado, não parece também ficar excluída a possibilidade de reformar o sistema de pensões. “Criou-se espaço para a reforma do sistema que envolva cortes de pensões já atribuídas”, disse ao Expresso o constitucionalista Carlos Blanco de Morais. E mais: ao “validar” a CES como um “tributo parafiscal” — ao invés de um imposto, como argumentaram todos os pedidos de verificação da constitucionalidade — “abre caminho para uma redução do valor das pensões expectáveis”.
“O que está constitucionalmente garantido é o direito à pensão, não o direito a um certo montante, a título de pensão”, escreve-se no acórdão, depois de afirmar que “o reconhecimento do direito à pensão e a tutela específica de que ele goza não afasta à partida a redução do montante concreto da pensão”.
O ponto sobre a contribuição extraordinária de solidariedade é um dos mais controvertidos. Poucos são os que duvidam que, de alguma maneira, a CES, tal como um bumerangue, ainda vai voltar a ser analisada no Palácio Ratton.
CONCEITOS-CHAVES
Do ponto de vista estritamente jurídico, são três conceitos-chaves que definem o acórdão: ò que diz respeito ao princípio da igualdade entre funcionários públicos e privados, o da recusa da excecionalidade e, finalmente, o relativo ao conceito do imposto.
De facto, ao debruçar-se sobre o princípio da igualdade relativamente ao pedido de inconstitucionalidade do corte do subsídio de férias dos funcionários públicos, o TC afirma, preto no branco que, na distinção entre um trabalhador público ou privado, não conta essa condição, mas sim a capacidade de cada um cumprir os seus encargos fiscais.
Não é por acaso que, para chegar à conclusão de que este princípio está “ferido” em relação aos funcionários públicos, o tribunal elenca todas as medidas gravosas que foram sendo aplicadas sobre os seus rendimentos, o que não aconteceu com os trabalhadores do sector privado.
Quanto ao argumento da excecionalidade da situação económica, desta vez os juizes ergueram uma barreira. Pelo terceiro ano consecutivo, os orçamentos submetidos aos juizes do Palácio Ratton invocam esse mesmo pretexto e a necessidade urgente de corrigir as contas. Numa óbvia censura ao Governo, o Tribunal diz que já chega: “O decurso do tempo implica um acréscimo de exigência ao legislador no sentido de encontrar alternativas”. Em suma, a exceção não pode ser a normalidade.
O terceiro conceito foi ainda mais inesperado. Debruçando-se sobre a polémica CES, que impende sobre as pensões acima de 1350 euros, o acórdão estatui, citando Luís Vasconcelos Abreu: “O fator decisivo não é aquilo que o imposto retira ao contribuinte, mas o que deixa ficar”. Numa penada, e entre outros argumentos, a norma invocada pelos quatro pedidos de inconstitucionalidade foi declarada conforme à Constituição.
De facto, os juizes negam-lhe o carácter confiscatório, mas não o rejeitam de todo, ao considerarem que ele pode aplicar-se em casos concretos. “Saber se um imposto tem efeitos confiscatórios não depende apenas dos montantes das respetivas taxas (…) mas tem de aferir-se desses efeitos em relação a determinado contribuinte em concreto”. Esta tomada de posição vai levar a que, segundo os constitucionalistas, a CES volte a entrar no TC pela porta da fiscalização concreta, isto é, que analisa casos individuais. E, aí, a decisão do tribunal pode bem ser diferente.
No sentido oposto, o tribunal estabelece também um novo paradigma: a de que o mínimo de sobrevivência passa a ser o salário mínimo. Debruçando-se sobre a questão das contribuições dos subsídios de desemprego e doença, o TC repesca o principio da dignidade humana.
“Os limites mínimos que o legislador fixa para essas prestações compensatórias, ainda que não tenham por referência os critérios de fixação do salário mínimo, não deixam de constituir a expressão de um mínimo de existência socialmente adequado”. Entre ricos e pobres, o tribunal fez uma distinção.
Expresso, 13 Abril 2013

Abençoados juizes


Afinal, e como já era previsível, a tão desejada remodelação do governo acabou por se traduzir na simples substituição de Miguel Relvas – e, de passagem, de um secretário de Estado, a prazo, que tinha a seu cargo umas minundências como os fundos comunitários. Ao fim de uma semana, de intensa e pouco profícua reflexão, Pedro Passos Coelho conseguiu, por junto, arregimentar mais um prestigiado académico que vai dividir o melhor do seu tempo pelos mais desencontrados sectores: entre a coordenação política do governo, a tutela da comunicação social, a gestão dos fundos comunitários e o fabuloso dossiê das autarquias. Confesso que, independentemente das qualidades do nomeado, não me parece possível que esta florida acumulação de funções tenha condições mínimas para funcionar. Se este tipo de filosofia vingar, ainda vamos assistir, lá para as calendas gregas, a uma miscelânea de pastas que junte harmoniosamente o Emprego com os Assuntos Parlamentares e as Obras Públicas com a Justiça, com uma pequena abertura para a Educação e os Cuidados Intensivos. Depois da catástrofe, parece que podemos dar livremente largas à imaginação.
Independentemente destes acertos de última hora decorrentes do facto, em si mesmo simples, de Miguel Relvas não ter estado na feliz disposição de continuar a assombrar, por tempo indeterminado, um governo do qual já não fazia parte, o essencial (e o essencial é muito mau) mantém-se. Uma política autista e insustentável que ameaça enterrar o país num poço sem fundo e que tem como principais mentores o primeiro-ministro e o ministro das Finanças (a ordem, como se sabe, é reversível). Perante a decisão do Tribunal Constitucional, há muito esperada, diga-se de passagem, a dupla que nos governa, em vez de usar o chumbo de algumas normas do Orçamento para melhor renegociar com os parceiros europeus as condições do ajustamento português, decidiu, antes, em coordenação com os mesmos parceiros europeus, partir à desfilada contra o Tribunal Constitucional e os portugueses, que, por simples má vontade, não perceberam que não havia plano B mas sim, e apenas, um plano A de que o governo, apesar da realidade, não pretende abdicar.
Esta guerra, que ganhou foros de verdadeira epopeia com o discurso de Passos Coelho, no domingo, e o despacho do ministro das Finanças, no dia seguinte, só confirma que o governo já percebeu que não tem condições para aplicar a política de cortes de 4 mil milhões com que se comprometeu com a troika e que, aliás, devia ter sido apresentada ao país, em Fevereiro, caso ninguém se lembre. O discurso de dramatização e de chantagem de Pedro Passos Coelho, assacando ao Tribunal Constitucional todas as desgraças imagináveis, além de revelar à saciedade a irresponsabilidade do primeiro-ministro, tenta desesperadamente transformar um órgão de soberania no bode expiatório de uma política que estrondosamente falhou. Felizmente nem tudo é mau: seguindo o discurso do governo, graças ao Tribunal Constitucional, Portugal conseguiu renegociar o prazo de pagamento dos empréstimos contraídos. Abençoados juizes!
i, 13 Abril 2013

Empresas públicas cortam €70 milhões


Já há receita para novos cortes: saída de 300 trabalhadores, reduzir fraude nos transportes e privatizações
As maiores empresas públicas já têm orientações sobre a forma como o Governo vai proceder a novos cortes para ajustar o impacto das decisões do Tribunal Constitucional. O Expresso sabe que vão ser negociadas mais 300 rescisões; serão tomadas novas medidas de otimização na gestão das empresas, com reduções de custos de back-office é reduzido o número de administradores comuns a algumas empresas de transportes; vão ser adotados métodos de controlo de fraude nos transportes (há 25% de passageiros que viajam sem pagar, o que é um nível excessivamente elevado para os padrões europeus); e finalmente, serão lançadas as concessões no sector dos transportes, o que entregará a privados a gestão dos serviços de transporte, eliminando a necessidade de o Estado pagar Indemnizações Compensatórias (IC), Estas medidas foram definidas depois de o Governo ter feito contas ao impacto da reposição de subsídios de férias nestas empresas públicas — Carris, Metro de Lisboa, STCP, Metro do Porto, Transtejo e Soflusa, CP, Refer, CTT, Estradas de Portugal e TAP.
O Expresso sabe que a reposição dos subsídios de férias custará cerca de €69,5 milhões. Nas empresas de transportes e da Refer, gestora da rede ferroviária, esta reposição implicará o pagamento de €25 milhões. Nos CTT o valor em causa será de €19 milhões. Nas Estradas de Portugal será de €2,5 milhões. E na TAP o valor a repor será da ordem dos €23 milhões.
Para compensar estes montantes que vão ser repostos, numa primeira fase as empresas terão de ser apoiadas financeiramente, o que corresponderá a um aumento dos juros pagos pelo Estado (relativos a estas empresas, designadas como “reclassificadas”), o que terá de ser contabilizado no défice.
Além das rescisões de contratos a negociar com mais 300 trabalhadores (que aumentarão o número de saídas de 2614, concretizadas até 31 de março, para cerca de 2900 nos próximos meses), nas empresas de transportes serão tomadas medidas de combate à fraude, que implicam a mobilização de trabalhadores para funções de fiscalização da validação dos títulos de transporte. Esta medida deverá contribuir para aumentar receitas, compensando parte significativa dos €25 milhões que são repostos nestas empresas. Quando às privatizações e concessões a privados (que eliminam as IC nos transportes), o Governo sabe que só terão impacto nas contas públicas de 2014.
J.F. PALMA-FERREIRA
ONDE SE GASTA
Dívida histórica Os cerca de €17 mil milhões da dívida acumulada pelas empresas públicas de transporte implicam o pagamento anual de um volume gigantesco de juros.
Esta dívida foi acumulada porque o acionista Estado preferiu que as empresas se endividassem para fazer investimentos e comprar equipamentos (autocarros, elétricos, locomotivas), em vez de injetar dinheiro nestas empresas (há já muitos anos que a maioria destas empresas está tecnicamente falida).
Parcerias ruinosas Os encargos das Estradas de Portugal são um quebra-cabeças difícil de resolver.
Expresso, 13 Abril 2013

Há 50 anos, a encíclica Pacem in Terris

JORGE MIRANDA 
Público - 13/04/2013 - 00:00
1. Em 11 de abril de 1963, há cinquenta anos, dava o Papa João XXIII a encíclica Pacem in Terris.
A encíclica - dirigida, pela primeira vez entre todas as encíclicas, não só aos fiéis mas também a todas as pessoas de boa vontade - abria com a afirmação solene e clara de que "paz na Terra, anseio profundo dos seres humanos de todos os tempos, não se pode estabelecer nem consolidar senão no pleno respeito da ordem instituída por Deus".
Mas essa ordem era uma ordem moral, jurídica e política, assente no "princípio de que cada ser humano é pessoa; isto é, natureza dotada de inteligência e vontade livre" e dotada de "direitos e deveres universais, invioláveis e inalienáveis". "E, se contemplarmos a dignidade da pessoa humana à luz das verdades reveladas, não poderemos deixar de tê-la em estima incomparavelmente maior".
A partir daí, o texto desenvolvia se numa linha ascendente, considerando a ordem entre os seres humanos, as relações entre os seres humanos no interior das nações, as relações entre as comunidades políticas e as relações dos indivíduos e das comunidades políticas com a comunidade internacional. E a paz que se procurava nesses âmbitos progressivamente alargados havia de fundar se (dizia se quase no fim) na verdade, constituir se segundo a justiça, alimentar se e consumar se na caridade, realizar-se sob os auspícios da liberdade.
2. Para quem vivia então em Portugal sob uma ditadura, era essa proclamação da dignidade e da liberdade que mais impressionava - uma proclamação logo traduzida num enunciado de direitos fundamentais, entre os quais o direito de prestar culto a Deus, conforme o imperativo da sua consciência, o direito a um digno padrão de vida, a liberdade de manifestação do pensamento, o direito à informação verídica sobre os acontecimentos públicos, o direito ao trabalho e a liberdade de exercer atividade económica com sentido de responsabilidade, o direito a uma remuneração do trabalho consoante os preceitos da justiça, os direitos de reunião e de associação, o direito de migração, o direito de participar ativamente na vida pública.
Aos direitos correspondiam deveres, em necessária reciprocidade. "Pois, quando numa pessoa surge a consciência dos próprios direitos, nela nascerá forçosamente a consciência do dever: no titular de direitos, o dever de reclamar esses direitos como expressão da sua dignidade; nos demais, o dever de reconhecer e respeitar tais direitos".
Ressaltava bem o paralelo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, e o contraste com a prática do regime de Salazar.
3. Não menos significativas eram algumas frases que apareciam mais adiante:
"Pelo facto de a autoridade provir de Deus, de nenhum modo se conclui que os homens não tenham a faculdade de eleger os próprios governantes, de determinar a forma de governo, métodos e alçada dos poderes públicos. Segue se daí que a doutrina por Nós exposta é compatível com qualquer regime genuinamente democrático".
"... A função primordial de qualquer poder público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o cumprimento dos seus deveres. Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos das pessoas ou os violar, não só perderá ela a sua razão de ser como também as suas injunções perderão a força de obrigar".
"Julgamos ser conforme à natureza humana a constituição da sociedade na linha de uma conveniente divisão de poder, que corresponda às três principais funções da autoridade pública".
A encíclica fazia frequentes vezes referência aos "sinais dos tempos" e, entre eles, assinalava a gradual ascensão económico- social das classes trabalhadoras, o ingresso da mulher na vida pública e o acesso de todos os povos à independência, pelo que "dentro em breve já não existirão povos dominadores e povos dominados".
4. Expressões inteiramente novas eram, por último, as utilizadas acerca das relações entre católicos e não católicos no campo económico, social, político:
"Não se deverá jamais confundir o erro com a pessoa que erra, embora se trate de erro ou inadequado conhecimento em matéria religiosa ou moral. O homem que erra não deixa de ser uma pessoa, nem perde nunca a dignidade do ser humano".
"Além disso, cumpre não identificar falsas ideias filosóficas sobre a natureza, a origem e o fim do universo e do homem com movimentos históricos de finalidade económica, social, cultural ou política, embora tais movimentos encontrem nessas ideias filosóficas a sua origem e inspiração. A doutrina, uma vez formulada, é aquilo que é, mas o movimento, mergulhado como está em situações históricas em contínuo devir, não pode deixar de lhes sofrer o influxo e, portanto, é suscetível de alterações profundas. Aliás, quem ousará negar que nesses movimentos, na medida em que concordem com as normas da reta razão e interpretam as justas aspirações humanas, não possa haver elementos dignos de aprovação?".
5. Foi grande o impacto da encíclica em todo o mundo e, como não podia deixar de ser, também em Portugal.
Muitas consciências foram despertadas. Constituíram-se grupos de estudo e reflexão. Houve sessões de esclarecimento e debate, especialmente nos meios universitários (recordo uma, a que fui, no auditório n.º 1 da Faculdade de Letras de Lisboa, completamente cheio, com o padre Manuel Antunes e com estudantes intervindo com vivacidade e entusiasmo). Viria a ser formada a cooperativa Pragma (depois encerrada pela PIDE).
A Oposição Católica, que se vinha difundindo desde a campanha eleitoral de 1958 do general Humberto Delgado e da carta do bispo do Porto D. António Ferreira Gomes, sentiu-se reconfortada. Apesar de todas as dificuldades, aumentou a esperança de que o nosso país pudesse ter uma ordem política mais próxima dos princípios da encíclica e da Doutrina Social da Igreja, mais respeitadora dos direitos e liberdades fundamentais, sem censura nem polícia política, nem presos políticos, com pluralismo e com eleições livres e honestas, com mais justiça e mais solidariedade.
Porém, o regime de Salazar não escutou esses ensinamentos nem essas vozes, e a esperança esmoreceu. Seria preciso viver ainda mais de uma década até que pudesse renascer.
Constitucionalista

A fúria da razão

JOSÉ PACHECO PEREIRA 
Público - 13/04/2013 - 00:00
O meu instrumento é a fúria da razão. É que o engano, o medo e a indecência não podem ser tratados com falinhas mansas
Quando já se viu bastante, durante muito tempo, e com muitas reviravoltas de fortunas, sucessos e desastres, olha-se para as coisas de outra maneira. É um olhar sem inocência, com muito pouca esperança, que tem defeitos, mas também pode ter virtualidades. Claro que posso valorizar as virtualidades e menosprezar os defeitos - isso vem no "pacote" do olhar -, mas é o que há, e não se consegue outro. Vem isto a propósito daquilo que alguns pensam ser o meu "radicalismo" na análise e comentário sobre a situação presente, crítica que pouco me incomoda mas que me interessa entender, quando é de boa-fé, e interrogar até que ponto tem ou não sentido. E algum terá, não pelas razões que são sugeridas, mas por outras.
A reflexão sobre a intervenção pela escrita e pelo comentário no debate público é hoje uma questão polémica, que inclui também elementos de confronto corporativo entre jornalistas e políticos pelo bem escasso da influência. Voltarei a essa questão noutra altura, mas não é disso que vou falar. Aquilo que vou fazer é uma reflexão pessoal sobre os efeitos do meu próprio acesso ao espaço público e participação nesse espaço, e é necessariamente subjectiva e impressionista. Pode ter também algum wishfull thinking mesmo que freudianamente inconsciente, embora eu saiba o suficiente para ter poucas ilusões nesta matéria e só mesmo se Freud tiver muita razão, do que não estou certo.
Sei suficientemente sobre história para não ter dúvidas sobre a inanidade das ilusões que cada um tem sobre o rastro do seu papel, mesmo quando ele possa parecer existir por uns dias ou um mês. Com excepção de meia dúzia de pessoas, a história de Portugal levará todas as outras para as notas de futuras teses muito especializadas de doutoramento. E, com o tempo, cada vez mais especializadas, e com cada vez menos nomes. Por isso, quem pensa que por ser conhecido por algumas centenas de milhares de portugueses, fruto do poder da televisão, significa mais do que isso, vai ter muitas surpresas para o seu ego.
"Ser conhecido" sou, isso é verdade, nem sempre pelas melhores razões, mas, para quem escreve nos media ou "aparece" nos media desde os catorze anos, e, repito, com a força da televisão, isso não vale muito por si. Porém tenho consciência de que os efeitos do que escrevo e digo nestes dias - e é possível medir pelo menos a intensidade da audição e da audiência - se deve a factores muito peculiares da crise que vivemos e é essa relação de que me interessa falar.
O que tenho dito e escrito, as provas materiais desse "radicalismo", tem vindo a ter sucesso, mesmo que esse sucesso seja polarizado, muito apoio e alguma recusa, em ambos os casos de forma veemente e pouco moderada, porque os tempos não estão para a moderação. Basta-me ir à rua, basta-me ler o correio que recebo, acompanhar a Rede, e ver o cortejo de admirações e irritações que por aí circulam, para o perceber. Já não é a primeira vez que isso sucede, com altos e baixos, mas agora estou perante alguma coisa de diferente de momentos do passado, em que um ou outro artigo ou intervenção circularam significativamente, como o artigo sobre os incidentes na Ponte 25 de Abril, que vem hoje nas antologias e é dado nas escolas.
O que há hoje de diferente é um efeito de representação, mais do que de concordância. As pessoas que se manifestam a favor do que digo sentem-se "representadas", e esse sentimento está para além do mero apoio intelectual ou da comunidade de pontos de vista. Esse efeito de "representação" é fruto dos tempos em que vivemos, em que, mais do que perceber - no essencial as pessoas percebem tudo -, se deseja uma voz, alguém que fale deles e por eles. Sei bem que isto é muito ambíguo, e não vai durar, mas existe e como hoje nunca me aconteceu. Este efeito de representação não é aquilo que habitualmente se chama "influência", e por si só não exige um especial mérito, pode inclusive abrir caminho ao populismo.
Há quem o tenha no espaço público, por exemplo, Medina Carreira, ou alguns jornalistas como José Gomes Ferreira, quando solta a pessoa que há em si, para além da função, também geram efeitos de representação. São casos muito diferentes do acesso ao espaço público pelo comentário, dos de Marcelo ou Marques Mendes, assentes em atitudes de curiosidade, vontade de saber ou ser informado, empatia resultante de uma longa familiaridade, e "comunicação" num sentido lato. São monólogos que "conversam", sendo que o caso mais relevante é sempre o de Marcelo. As pessoas não se sentem "representadas" por Marcelo, mas participam num efeito de comunicação, muitas vezes lúdico e intelectual, mas também irónico, maldoso, punitivo, uma vontade activa de aprender, um produto cívico que o sistema político e os partidos deixaram de fornecer
Mas se as pessoas comuns não se sentem "representadas" por Marcelo, mesmo que com ele "comuniquem", uma parte importante da sua real influência vem de que os jornalistas, esses sim, compartilham com ele uma relação de mestre e discípulos. Desse ponto de vista, a sua influência é real, embora as suas opiniões sejam mais difundidas do que discutidas, classificam mais do que interpelam. Marcelo "fez" o modelo dominante do jornalismo político português, e com excepção de O Independente de Portas e Esteves Cardoso, os quadros desse jornalismo são-lhe devedores.
Com a crise do modelo de O Independente, Marcelo ficou sozinho dominando a cena da análise e do comentário (veja-se o mimetismo de Marques Mendes). Aliás, a estrutura do seu comentário é a de um jornal, incluindo agenda, editorial, notícias, nacional e internacional, página de desporto, montra de livros, e secções do tipo "gente" e "setas para cima e para baixo", e até os brindes especiais para os seus espectadores, dados por via dos presentes aos interlocutores presentes. Embora Marcelo tenha uma agenda política própria, ela é suficientemente transparente para não ser enganadora, e é subsumida pelo seu poderoso efeito comunicacional, que o torna uma personalidade dos media que só por censura podia ser, como vários tentaram, retirada do espaço público, a que acede por pleno direito. (O caso Sócrates é mais complicado, e exige uma análise a mais médio prazo, porque não estou certo de que não possa também ter efeitos de representação, para além da óbvia agenda política própria.)
Não menosprezo, bem pelo contrário, esse efeito de representação, porque entendo que em momentos de crise faz parte da "pertença" a uma comunidade o esforço de estar com os que mais sofrem das consequências de um mundo de que perderam o controlo e o norte. Se quisermos é isso o núcleo duro do "patriotismo", estar com, estar com a comunidade, com os que são mais fracos, mais estão a perder, e menos defesa têm. Parece um discurso abastardado de uma certa hipocrisia caridosa que está tão entranhada na nossa cultura mole quanto não se pratica. Mas não é, só que me faltam palavras para dizer de outra maneira. Tal não significa que a análise deva abandonar a racionalidade a favor de uma emotividade mais próxima do pathos colectivo. Bem pelo contrário, temos já pathos bastante na nossa vida pública.
É por causa desse efeito de representação, que assenta num mecanismo de empatia, seja positiva seja negativa, que é mais fácil falar em "radicalismo", porque as palavras, os comentários moldam as atitudes. E desse ponto de vista há também mais perturbação, que é transmitida pelo discurso. Se a veemência fosse apenas de ordem intelectual, ou seja, contra nada que não fosse a estupidez (e isso já seria gigantesco), não exerceria esse efeito de identificação. Mas não é, é contra algumas coisas do presente, que estão no âmago da crise.
Onde é que está a fonte do meu "radicalismo" e, penso eu, no efeito de representação-identificação de que estou a falar? Primeiro, na convicção das pessoas, cada vez mais consciente, de que estão a ser enganadas. Em segundo lugar, uma vontade simples de decência nas coisas públicas. Por fim, pela recusa de serem governados pelo medo, e governados para o medo
Pode parecer uma agenda moralista, mas é uma pura agenda política no sentido nobre da palavra. Compreendo que essa agenda possa ser radical, mas a culpa é do estado do "presente", não é minha. O meu instrumento é a fúria da razão. É que o engano, o medo e a indecência não podem ser tratados com falinhas mansas, mas com dureza e severidade. Se não fosse assim, não valia a pena.
Historiador. Escreve ao sábado

Ex-presidente e vereadores da Câmara do Porto Santo condenados por homicídio

TOLENTINO DE NÓBREGA 
Público - 13/04/2013 - 00:00
Roberto Silva, Gina Mendes e José António Vasconcelos estão impedidos de exercer cargos políticos durante três anos e seis meses
O Tribunal do Porto Santo condenou ontem o ex-presidente e dois vereadores da câmara desta ilha à pena única de três anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período, pela prática de dois crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física por negligência.
Roberto Silva, presidente da câmara, e os vereadores Gina Brito Mendes, com o pelouro do Ambiente, e José António Vasconcelos, da Protecção Civil, estavam acusados pela morte de duas pessoas e ferimentos numa terceira, devido à queda de uma palmeira em Agosto de 2010, durante um comício do PSD. Judite Nóbrega, de 61 anos, residente no Funchal, teve morte imediata. David Alves, de 25 anos, e a sua mãe, de 44, moradores na Amadora, ficaram gravemente feridos. O jovem morreu em Outubro e Céu Alves revela incapacidades a nível motor.
O colectivo de juízes, presidido por Paula Pott, deu como provado que "o aumento gradual da inclinação da palmeira era perceptível para as pessoas que frequentavam o Largo do Pelourinho [em frente da câmara], incluindo os arguidos que ali passavam quotidianamente e constataram essa inclinação". Concluiu também que estes autarcas revelaram uma "personalidade descuidada, expressa na actuação/omissão" e que, "não obstante serem pessoas trabalhadoras e empenhadas", demonstraram "descuido em relação aos deveres que lhes estavam atribuídos".
A negligência dos três autarcas que "estavam cientes de que a palmeira poderia representar perigo" teve "consequências trágicas para as vítimas e pelas circunstâncias em que ocorreram", as quais "abalaram os sentimentos de segurança e a confiança comunitária naqueles a quem cabe a administração do património público natural e a protecção civil dos cidadãos", sentenciou o tribunal.
Três presidentes condenados
Face ao acórdão dos juízes, de que os condenados vão recorrer, António Silveira, advogado da família de uma das vítimas mortais, considerou que se fez justiça ao serem responsabilizados todos os autarcas. Anunciou ainda que as famílias vão avançar com um pedido de indemnização à câmara, junto do Tribunal Administrativo do Funchal.
O Tribunal do Porto Santo determinou também que, durante o período de suspensão da pena, os três autarcas não poderão exercer cargos políticos.
Roberto Silva anunciou ontem que não iria suspender o mandato de deputado, cargo abrangido pela interdição, enquanto esta decisão, da qual diz discordar, não transitar em julgado. "Fui eleito pela população e vou levar o meu mandato até ao fim", frisou o presidente da câmara (entre 1998 e 2011) e candidato do PSD à presidência da assembleia municipal nas próximas eleições.
Roberto Silva é o terceiro presidente de câmara condenado na Madeira, num total de 11 municípios todos geridos pelo PSD. Luís Gabriel, de Santa Cruz, foi condenado em 2000 a 5 anos e meio de prisão efectiva por peculato, burla agravada e falsificação de documentos. António Lobo, autarca da Ponta do Sol, foi condenado em 2007 a 6 anos de prisão por prevaricação e corrupção passiva.