Já foram publicadas, em Diário da República, as
novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013, as quais têm efeito a
partir de amanhã. Fique a saber quanto vai pagar de imposto por mês.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
Conheça as novas tabelas de IRS
Foram
publicadas esta segunda-feira, em Diário da República, as novas tabelas de
retenção na fonte de IRS, que entrarão em vigor a partir de amanhã. Saiba
quanto vai descontar mensalmente.
Tribunal Constitucional: Decisões recentes
Acórdão nº 3/2013
O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, por violação dos princípios da segurança jurídica e da tutela da confiança consagrados no artigo 2.º da Constituição e das garantias de defesa em processo penal consagradas no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 107.º, n.º 6, conjugada com as normas do artigo 411.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4, todas do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que um tribunal superior pode julgar extemporâneo um recurso interposto nos termos de prazo fixado por despacho anterior não recorrido.
Acórdão nº 2/2013
O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, a norma do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto (Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano), na redação introduzida pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, por violação conjugada dos artigos 18.º, n.º 2, 20.º, n.º 1 e 268.º, n.ºs 1 e 2 da Constituição.
O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, por violação dos princípios da segurança jurídica e da tutela da confiança consagrados no artigo 2.º da Constituição e das garantias de defesa em processo penal consagradas no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 107.º, n.º 6, conjugada com as normas do artigo 411.º, n.ºs 1, 2, 3 e 4, todas do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que um tribunal superior pode julgar extemporâneo um recurso interposto nos termos de prazo fixado por despacho anterior não recorrido.
Acórdão nº 2/2013
O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, a norma do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto (Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano), na redação introduzida pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, por violação conjugada dos artigos 18.º, n.º 2, 20.º, n.º 1 e 268.º, n.ºs 1 e 2 da Constituição.
Reportagem. Quanto vale o arrependimento numa pena?
Pelas
prisões passam muitos casos de arrependimentos. A lei diz que o remorso pode
ser uma atenuante da pena, mas o desafio é perceber se o sentimento é genuíno
ou calculado
D.R.
Naquele momento, com um assassino dentro do corpo,
Tiago nem reparou que o filho corria atrás dele, implorando-lhe que parasse.
Mais tarde, saído da sala de interrogatórios da GNR, o pai de família está
irreconhecível, os ombros à medida das orelhas, as costas vergadas por
toneladas de vergonha. Mãe, pai e filho abraçam-se e choram. Os três apertam–se
com a angústia de quem não sabe quando virá o próximo abraço. O inspector da
Polícia Judiciária comove-se e sai da sala, dando espaço ao retrato da família
infeliz. Tiago quer pedir desculpa, mas não consegue. Os três sabem que só muito
tempo depois voltarão a ser três na mesma casa e que, por mais que o
arrependimento roa na noite seguinte, nada apagará o que aconteceu na tarde
anterior. Há dias destinados a perseguir para sempre um homem arrependido.
João e Pedro, irmãos de sangue, tinham convencido o
amigo Tiago a meter-se num negócio. Mas os tempos de bonança pouco duraram. A
certa altura o dinheiro já não chegava, Tiago não conseguia cumprir a sua parte
no acordo. Começou a faltar comida na mesa e dinheiro para os livros da escola do
filho. Os irmãos começaram a ameaçar, a espalhar boatos, a ir bater-lhe à porta
e a dizer aos vizinhos que ele não passava de um caloteiro. Tiago fugia de
todos, tinha vergonha pela mulher, descia pelo elevador de cabeça baixa, com o
filho a avisá-lo que a professora tinha pedido mais um livro, e ele de bolsos
vazios.
Um dia, os irmãos voltaram a bater-lhe à porta.
Repetiram as ameaças e, mais uma vez, denunciaram as suas dívidas pela
vizinhança. Tiago não suportou mais a humilhação. Um tiro certeiro e matou um
dos irmãos. “Não me voltarás a humilhar mais”, pensou. “Não voltarás a tirar a
dignidade da minha família”, pensou outra vez, e correu de pistola na mão,
perseguindo o outro. Naquele instante, com um assassino dentro do corpo, Tiago
não se lembrou que tinha um filho nem o ouviu correr atrás de si,
implorando-lhe que não voltasse a matar.
“Há momentos em que sentimos uma tentação muito
grande de ser Deus e perdoar. Este foi um deles”, recorda António Teixeira,
inspector da PJ que passou 33 anos na brigada de homicídios de Lisboa e tantas
vezes foi acusado pelos colegas de sentir uma espécie de “empatia” pelos
assassinos. O inspector que se reformou em 2010 lembra as vezes em que, com a
prova toda produzida e o suspeito à frente, não conseguia resistir à tentação
de tentar saber o que levou aquele homem, ou aquela mulher, a matar. Puxava da
cigarrilha, oferecia outra ao criminoso e perguntava “porquê?” E ali ficava,
noites inteiras a ouvir o que tinha passado pela cabeça dos criminosos.
Outras vezes os inspectores nem precisam de
perguntar. “Quando a polícia chega ao homicida, ele sente que não tem mais nada
a perder. A primeira coisa que quer é justificar, mostrar que não é má pessoa,
como se procurasse ali o primeiro perdão. Muitas vezes nem têm uma explicação
racional para o crime”, explica o inspector. O certo é que os criminosos também
sentem culpa. Pelas salas de interrogatório, celas de prisão ou tribunais
passam muitos casos de arrependimento. Quase sempre, imediatamente a seguir a
cometerem o crime. Quando nada há a fazer. A legislação portuguesa prevê que o
arrependimento possa ser uma atenuante, mas o trabalho de inspectores, polícias
e magistrados passa sobretudo por avaliar o peso dessa culpa. Não se trata de
uma equação matemática. O desafio é perceber se um arrependimento é genuíno ou
uma estratégia calculada para diminuir a pena.
Mulher isco Entre os muitos casos de remorsos,
polícias e magistrados guardaram alguns na memória. Matilde é uma dessas
histórias. No alto dos seus 17 anos nunca passou desapercebida. Cabelos longos,
pernas altas, medidas que enchem as revistas masculinas. Luís, o namorado
experiente, confiou-lhe uma missão: todos os dias iria usar o seu charme e a
sua beleza para seduzir homens que ele depois iria roubar. Ela, cega de amor,
confia. Vai fazer de isco, terão uma vida boa, e nada de mal lhes irá
acontecer. Ele convenceu-a. Até um dia, em que o que era para ser mais um
assalto acabou em morte. Na sala de interrogatórios, ao lado do namorado frio e
indiferente, Matilde desmancha-se em lágrimas. Doze anos depois, cumprida a
pena, Teófilo Santiago, director da PJ de Aveiro, recebe um postal de Matilde.
Doze anos depois, a mulher isco cuja beleza não tinha passado despercebida aos
olhos dos inspectores, carregava ainda o peso da culpa. Na carta enviada ao
inspector justificava o crime e apresentava um pedido de desculpas.
Manipulado Aos 19 anos, Manuel está convencido de
que Bia é a mulher da sua vida. E no dia em que ela lhe pede para a acompanhar
no homicídio do pai do filho dela, para assim se verem livres dele de uma vez,
Manuel não pensa sequer que poderá estar a ser manipulado por uma mulher.
Afinal, o serem felizes para sempre pode estar apenas à distância de uma morte.
No momento em que os inspectores deslindam o caso e chegam ao casal percebem
quase de imediato que Manuel foi arrastado para o crime. O rapaz está agora
arrependido. O sentimento é sincero, acreditam os inspectores, mas é tarde. Tem
de pagar por ser cúmplice num crime. Tem de pagar porque acreditou na ilusão de
um romance que se esfumou sem um final feliz.
Auto defesa Marta era chefe da PSP nos Olivais e
hábil a camuflar as nódoas negras. Um dia, farta de anos de violência
doméstica, agarrou na Glock (a arma de serviço) e defendeu-se de uma agressão.
Quando o gatilho disparou e o homem caiu ao chão, Marta caiu a seguir. Chamou a
polícia e esperou ao lado do marido morto, deitado numa poça de sangue. Marta
não queria matar, apenas defender-se: a filha viria a confirmar que a mãe foi
ao longo de anos vítima de maus-tratos.
Vingança Alice, 71 anos, bem tentou simular que o
marido tinha sido morto por uns homens encapuzados. Os investigadores duvidaram
desde o início da sua versão e depressa perceberam que a história era outra:
aquela morte tinha sido a sua vingança ou, então, a sua última hipótese de
sobreviver. Ao fim de 38 anos de violência doméstica, Alice perdeu o combate
para uma barra de ferro e uma, duas, cinco, sete vezes, bateu na cabeça do
marido, desfazendo-lhe o crânio. No momento da confissão, o inspector
perguntou-lhe porque lhe tinha batido tanto e não se tinha ficado por uma
pancada. “Ó filho, dei-lhe até me fartar”, respondeu. Alice também estava
arrependida, mas ao seu jeito. Ao jeito de quem sabia que o homicídio é errado
e socialmente condenável, mas de quem também sabia que ele não a podia ter
maltratado uma vida inteira.
Homicídios Investigadores, juízes, advogados quase
todos concordam: é nos crimes de homicídio – os mais graves do nosso
ordenamento jurídico – que mais se vê o arrependimento. Quase nunca nos crimes
calculados: “Um indivíduo que premedita um crime, 99% das vezes não se
arrepende. Pode dizê-lo em julgamento, mas apenas para tentar aproveitar essa
benesse”, conta o inspector–chefe Manuel Lico, recapitulando 22 anos de serviço
na Brigada de Homicídios e mais de 30 ao serviço da PJ.
O arrependimento surge quase sempre quando o crime
é cometido no momento. Por pessoas como tantas outras que se sentam ao nosso
lado no autocarro, que acordam cedo para ir trabalhar, que nunca diriam ser
capazes de matar. Homens e mulheres movidos por ciúmes, por vergonha ou
desespero, por discussões acesas no trânsito, por anos de conflitos que moem e
remoem e um dia são simplificados nos jornais a homicídios por causa de uma
herança, de um rebanho ou de um muro. “As prisões estão cheias de pessoas que esgotaram
toda a sua veia criminosa num só acto. E que lá dentro são pessoas exemplares,
extremamente bem comportadas”, resume o inspector António Teixeira.
Ladrões e burlões A violência doméstica e as
ofensas corporais graves também são crimes dados a remorsos. Já no mundo dos
ladrões e dos burlões o arrependimento é coisa rara. “Quem começa a roubar é
ladrão quase toda a vida. O que há mais é uma espécie de reciclagem: saem dos
roubos para o tráfico de droga e quando estão velhos lembram–se de voltar aos roubos”,
explica João Branco, o inspector-chefe que andou 33 anos a investigar furtos,
roubos e assaltos à mão armada.
Pelas suas mãos apenas passaram aqueles que podiam
ser chamados de preventivamente arrependidos. “Miúdos de 15 ou 16 anos que
estavam ali na corda bamba, a serem chamados para a vida do crime e que
consegui, com uma ou outra conversa, evitar que fossem para o lado dos
bandidos.” De resto, a experiência ensinou-lhe a não ter fé na redenção de
ladrões experientes. E a revoltar-se por nem sempre os juízes terem o mesmo
olho atento para detectar arrependimentos fabricados.
Há três ou quatro anos, João Branco nem conseguia
acreditar no que os homens da sua brigada lhe diziam pelo telefone. Tinha sido
uma semana feliz para aquela equipa: tinham finalmente conseguido apanhar o
grupo que num acto de carjacking espancou violentamente um homem em Santarém,
largou-o num local ermo, e a seguir incendiou o carro. No dia da apresentação à
juíza para determinar as medidas de coacção, um alegou que era doente, outro
que tinha meia dúzia de filhos, e por aí adiante. Os testemunhos, carregados de
drama e da palavra arrependimento, convenceram a juíza, que saiu da sala a
chorar e deixou todos a aguardar julgamento em liberdade.
O juiz Mouraz Lopes, presidente da Associação
Sindical de Juízes Portugueses, também reconhece que nos crimes contra o
património, em que o objectivo é a apropriação de bens ou dinheiro, o
arrependimento aparece com menos frequência: “Ou porque vivem daquilo, ou
porque precisam mesmo daquele dinheiro ou porque têm uma vontade clara de
cometer aquele crime.” E o mesmo, diz, se aplica aos burlões profissionais
“Acham que nunca estão a enganar ninguém. Pensam que são mais espertos do que
os outros.”
Ao longo da sua carreira nos tribunais, Mouraz Lopes
encontrou “muitos arguidos verdadeiramente arrependidos” – e confia que os
juízes estejam preparados para detectar arrependimentos sinceros. Mas os que
grava na memória são sobretudo os de não arrependimento, daqueles que mataram
mas assumem que não voltariam atrás, daqueles que nunca sentiram remorsos.
Sentença popular Num desses casos, um jovem
assassinou um homem mais velho que teria abusado dele sexualmente e de outros
menores. Essa prova nunca foi produzida em julgamento, mas nas aldeias à volta não
se condenava o homicida e até se lhe agradecia por se terem visto livres de um
alegado pedófilo e violador. O assassino nem pensou sequer em fingir o
arrependimento em tribunal. Não sentia culpa, se voltasse atrás faria o mesmo e
estava convencido de que tinha feito um bem à sociedade.
Duas medidas Noutro caso, Mouraz Lopes foi
confrontado com dois assassinos, na mesma sala de audiências: o bom e o mau,
para simplificar. Ambos mataram um taxista de “forma violentíssima”, e sem
razão aparente, para além da chacota que fizeram. Levaram-no para um sítio ermo
e começaram por dar-lhe tiros nas pernas, obrigando-o a correr, para depois
dispararem noutras partes do corpo. Se um percebeu que cometeu um crime
inaceitável e desprezível, o outro “mostrou uma total desconsideração pela vida
humana”. O juiz já não se recorda exactamente da pena que deu a um e a outro.
Sabe que ambas foram pesadas, mas não tem dúvida que a do arrependido terá sido
menor que a daquele que matou sem pensar e que em julgamento ainda tentou
agredir o arrependido.
O arrependimento pesou na hora de aplicar a
sentença. Como pesa sempre. O juiz garante que o remorso tem de ser
necessariamente levado em conta em tribunal, respondendo ao artigo 71 do Código
Penal, que diz que a determinação da medida da pena deve ter em conta a culpa
do arguido e que todas as circunstâncias que depuserem a favor ou contra ele
deverão ser ponderadas. Nesse leque de circunstâncias entra a intensidade do
dolo, os sentimentos manifestados “no cometimento do crime” e os motivos que o
determinaram. Cabe depois, a cada juiz, avaliar se aquele arrependimento
confessado “é sério e inequívoco”.
Os investigadores no entanto divergem quando se
trata de avaliar o sentimento de culpa. O inspector-chefe Lico lembra que “as
mulheres são as mais convincentes em tribunal, mais manipuladoras”. Se o crime
tiver sido “violentíssimo”, cometido com grande barbárie, “já é mais difícil os
juízes irem nessa conversa”. António Teixeira sabe que “teoricamente o
arrependimento é uma atenuante, mas na prática, logo se vê” (se o julgamento
for com tribunal de júri, a missão estará facilitada) e recorda a todo o tempo
o caso de um jovem que deu vários tiros noutro e acabou apenas condenado por
ofensas à integridade física por ter mantido sempre um ar muito cordato em
julgamento. Mais tarde viria a ser condenado por homicídio por cortar a cabeça
de um homem da noite e escondê-la num bidão.
O inspector-chefe João Branco também não consegue
ser categórico perante o efeito do arrependimento em todos os casos. Diz-se por
brincadeira entre os colegas que quem confessa está tramado: “Do ponto de vista
teórico quem confessa tem atenuante mas se a prova não for produzida em
julgamento quem não confessa é que é absolvido”. E Teófilo Santiago tem sempre
um exemplo no bolso, como aquele que aconteceu nos anos 80 e envolvia o
transporte de droga entre a Venezuela e os correios portugueses: aqui, brinca,
“o arrependido arrependeu-se de se ter arrependido”. O único suspeito que
colaborou com a polícia, numa data em que nada estava legislado sobre
cooperação judicial, acabou por ser aquele que levou a maior pena.
ionline.pt,
14 Janeiro 2013
Pena de trabalho comunitário aumentou 27% em 2012
No
ano passado, 20 683 pessoas cumpriram trabalho comunitário. Mais 4497 que em
2011
Ana Gaspar
A PENA de Trabalho a Favor da Comunidade (TFC) está a ser cada vez mais aplicada pelos tribunais. Segundo dados do Ministério da Justiça, citados pela agência Lusa, em 2012 esta pena foi aplicada a 20683 pessoas, mais 4497 do que no ano anterior (17182), o que representa uma subida de 27,7%.
Rui Sá Gomes, diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, afirma que "a prisão deve ser a última medida" punitiva a aplicar, segundo o Código Penal e a Constituição. " O que temos assistido é a um recurso cada vez maior sempre que a pena assim o permita", prossegue em declarações ao JN.
O TFC pode ser aplicado de forma autónoma, em substituição de uma pena de prisão até dois anos. Pode também ser utilizado como sanção substitutiva da pena de multa, a pedido do condenado e como dever de prestação de interesse público, no âmbito da suspensão da execução da pena de prisão.
"É uma medida altamente pedagógica, da maior importância em termos de reinserção", acrescenta Rui Sá Gomes. "Não tenho dúvida que o trabalho a favor da comunidade é muito mais eficaz do que o mero pagamento de uma multa."
O TFC é prestado em câmaras municipais, juntas de freguesia, Cruz Vermelha, Santa Casa da Misericórdia, associações de bombeiros, Jardim Zoológico, escolas e hospitais, entre outras instituições. Só no ano passado, adianta o responsável, foram assinados "mais de mil protocolos com entidades beneficiárias".
A medida é também aplicado como injunção no âmbito da suspensão provisória do .processo, na fase pré-sentencial, como obrigação aplicável a jovens delinquentes, entre os 16 e os 21 anos, ou como alternativa às sanções previstas no regime jurídico do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
NÚMERO 4407
Casos de TFC a mais do que em 2011 Entre 2011 e 2012, a aplicação da pena passou de 17182 para 20683 pessoas.
Ana Gaspar
A PENA de Trabalho a Favor da Comunidade (TFC) está a ser cada vez mais aplicada pelos tribunais. Segundo dados do Ministério da Justiça, citados pela agência Lusa, em 2012 esta pena foi aplicada a 20683 pessoas, mais 4497 do que no ano anterior (17182), o que representa uma subida de 27,7%.
Rui Sá Gomes, diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, afirma que "a prisão deve ser a última medida" punitiva a aplicar, segundo o Código Penal e a Constituição. " O que temos assistido é a um recurso cada vez maior sempre que a pena assim o permita", prossegue em declarações ao JN.
O TFC pode ser aplicado de forma autónoma, em substituição de uma pena de prisão até dois anos. Pode também ser utilizado como sanção substitutiva da pena de multa, a pedido do condenado e como dever de prestação de interesse público, no âmbito da suspensão da execução da pena de prisão.
"É uma medida altamente pedagógica, da maior importância em termos de reinserção", acrescenta Rui Sá Gomes. "Não tenho dúvida que o trabalho a favor da comunidade é muito mais eficaz do que o mero pagamento de uma multa."
O TFC é prestado em câmaras municipais, juntas de freguesia, Cruz Vermelha, Santa Casa da Misericórdia, associações de bombeiros, Jardim Zoológico, escolas e hospitais, entre outras instituições. Só no ano passado, adianta o responsável, foram assinados "mais de mil protocolos com entidades beneficiárias".
A medida é também aplicado como injunção no âmbito da suspensão provisória do .processo, na fase pré-sentencial, como obrigação aplicável a jovens delinquentes, entre os 16 e os 21 anos, ou como alternativa às sanções previstas no regime jurídico do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
NÚMERO 4407
Casos de TFC a mais do que em 2011 Entre 2011 e 2012, a aplicação da pena passou de 17182 para 20683 pessoas.
Jornal
de Notícias, 14-01-2013
Mais de 800 casos de violência doméstica detectados num mês em Lisboa e Porto
GNR
e PSP aperceberam-se das situações durante a fase experimental de um novo
método de avaliação do risco que as vítimas correm
Mais de 800 casos de violência doméstica foram denunciados à PSP e GNR, no espaço de um mês meio, nos distritos de Lisboa e Porto, quando decorria a fase experimental do novo método de avaliação de risco das vítimas.
Uma equipa da Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI) concebeu um novo método de avaliação de risco das vítimas de violência doméstica, que foi testado, entre 15 de Novembro e 31 de Dezembro, nas esquadras da PSP e postos da GNR. O coordenador da equipa da DGAI, Luís Isidro, disse à agência Lusa que, durante esse período, foram denunciados mais de oito centenas de casos de violência doméstica, tendo os elementos das forças de segurança que receberam as queixas feito uma avaliação do grau de risco, segundo o novo instrumento que se pretende que chegue a todas as esquadras ainda este ano.
Luís Isidro adiantou que o novo método consiste num formulário com 20 questões sobre a situação que a vítima enfrenta, e que permite ao agente da PSP ou militar da GNR avaliar o risco de homicídio ou de futuras agressões, por exemplo. Além de fazer o diagnóstico, o novo sistema permite também, aos polícias, propor aos magistrados do Ministério Público (MP) medidas concretas em função do risco, entre formas de protecção das vítimas e de contenção do agressor, afirmou.
"Os magistrados do MP vão também ter uma abordagem mais objectiva e vão perceber porque é que os polícias propõem que aquele agressor tenha uma determinada medida de coacção, tendo em conta que há um diagnóstico", sustentou.
Modelo actual é de 2007
Luís Isidro afirmou que os mais de 800 casos denunciados entre 15 de Novembro e 31 de Dezembro foram enviados para o MP. Actualmente, a DGAI está a preparar um relatório, tendo por base a nova avaliação do risco às mais de 800 vítimas, que depois será apresentado ao Ministério da Administração Interna, para que o método seja aplicado em todo o país. O relatório vai também incluir a situação das vítimas, passados seis meses da denúncia, nomeadamente se houve mais crimes e se a questão se agravou.
"Através do questionário, o patrulheiro ou a pessoa que está na esquadra tem de ter a capacidade de identificar o grau de risco", disse. Entre as questões feitas estão: "Foi usada violência física no episódio actual ou em anteriores, a vítima tem receio que o agressor a possa assassinar ou a outro familiar? Antes desta situação já existiam episódios de violência? O primeiro episódio de violência ocorreu há quanto tempo?"
Até à entrada em vigor do novo instrumento de avaliação do risco, as polícias vão continuar a utilizar o modelo que está em funcionamento desde 2007, embora, na opinião de Luís Isidro, este seja "muito mais longo, descritivo, narrativo".
Mais de 800 casos de violência doméstica foram denunciados à PSP e GNR, no espaço de um mês meio, nos distritos de Lisboa e Porto, quando decorria a fase experimental do novo método de avaliação de risco das vítimas.
Uma equipa da Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI) concebeu um novo método de avaliação de risco das vítimas de violência doméstica, que foi testado, entre 15 de Novembro e 31 de Dezembro, nas esquadras da PSP e postos da GNR. O coordenador da equipa da DGAI, Luís Isidro, disse à agência Lusa que, durante esse período, foram denunciados mais de oito centenas de casos de violência doméstica, tendo os elementos das forças de segurança que receberam as queixas feito uma avaliação do grau de risco, segundo o novo instrumento que se pretende que chegue a todas as esquadras ainda este ano.
Luís Isidro adiantou que o novo método consiste num formulário com 20 questões sobre a situação que a vítima enfrenta, e que permite ao agente da PSP ou militar da GNR avaliar o risco de homicídio ou de futuras agressões, por exemplo. Além de fazer o diagnóstico, o novo sistema permite também, aos polícias, propor aos magistrados do Ministério Público (MP) medidas concretas em função do risco, entre formas de protecção das vítimas e de contenção do agressor, afirmou.
"Os magistrados do MP vão também ter uma abordagem mais objectiva e vão perceber porque é que os polícias propõem que aquele agressor tenha uma determinada medida de coacção, tendo em conta que há um diagnóstico", sustentou.
Modelo actual é de 2007
Luís Isidro afirmou que os mais de 800 casos denunciados entre 15 de Novembro e 31 de Dezembro foram enviados para o MP. Actualmente, a DGAI está a preparar um relatório, tendo por base a nova avaliação do risco às mais de 800 vítimas, que depois será apresentado ao Ministério da Administração Interna, para que o método seja aplicado em todo o país. O relatório vai também incluir a situação das vítimas, passados seis meses da denúncia, nomeadamente se houve mais crimes e se a questão se agravou.
"Através do questionário, o patrulheiro ou a pessoa que está na esquadra tem de ter a capacidade de identificar o grau de risco", disse. Entre as questões feitas estão: "Foi usada violência física no episódio actual ou em anteriores, a vítima tem receio que o agressor a possa assassinar ou a outro familiar? Antes desta situação já existiam episódios de violência? O primeiro episódio de violência ocorreu há quanto tempo?"
Até à entrada em vigor do novo instrumento de avaliação do risco, as polícias vão continuar a utilizar o modelo que está em funcionamento desde 2007, embora, na opinião de Luís Isidro, este seja "muito mais longo, descritivo, narrativo".
Público,
14-01-2013
Os atrasos da justiça no novo ano
António
Raposo Subtil
No ensaio "Os atrasos da Juspromovido pela Fundação FMS, é reservado um capítulo (V. Esperar no Tribunal) para avaliar a morosidade judicial, como sintoma mais recorrente da crise da justiça, que segundo alegou a autora beneficiou dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa do CES da Universidade de Coimbra. Ente os vários subtítulos que serviram de guia à análise efectuada, surge o "V.5. A acção das partes", do qual consta a menção ligeira e negativa, por não ser suportada em qualquer base estatística ou objectiva, ao comportamento processual dos Advogados. Infelizmente, nos últimos anos, não existem relatórios da justiça elaborados pela Ordem dos Advogados, que possam ser usados para contrariar tais alegações infundadas, mas contaminantes, no sentido em visam criar as condições para um sistema de justiça sem advogados, por usarem prerrogativas processuais (que a lei consagra para defesa dos interesses das partes e da boa justiça).
Os que querem impor "uma tramitação processual mais vinculada a um paradigma gestionário e a uma intervenção mais activa do juiz", para confundir os fundamentos da morosidade processual, designam a apresentação de reclamações e recursos pelos Advogados, constituídos no processo, por "expedientes dilatórios"!
A anunciada revolução/reforma do Código do Processo Civil e da Organização Judiciária, em que o objectivo da redução dos prazos processuais é o paradigma, não pode ser sustentada numa campanha em que os Advogados são parte do problema e não da solução, não obstante serem os únicos intervenientes processuais em que o não cumprimento dos prazos fixados por lei ou pelo juiz tem efeitos cominatórios relevantes.
Teremos de admitir um caminho, a percorrer em conjunto com todos os operadores judiciários, visando a reforma urgente do sistema judicial, viabilizando a implementação de soluções geradoras de eficiência processual e da, consequente, redução de custos, mas o papel do Advogado não pode ser degradado ou menorizado, sob pena de graves prejuízos para a ideia de uma Justiça para todos.
Quer no desempenho da sua função de mandatários no âmbito do regime do apoio judiciário, que é vital para o equilíbrio do sistema de justiça, quer do mandato voluntário, o papel do Advogado terá de ser valorizado, para o que todos temos de assumir as consequentes responsabilidades, devendo a Ordem dos Advogados apostar na formação contínua indispensável à apreensão do sentido das reformas em curso.
Em 2006, no âmbito do ciclo de conferências denominado "A Justiça em Números", por via dos relatórios estatísticos elaborados após avaliação da situação junto de cada tribunal, o Conselho Distrital de Lisboa concluiu que "os números da justiça eram dramáticos e reveladores do défice de julgamento de processos pendentes". Em 2012, a imagem do Advogado é penalizadapelo mau funcionamento dos tribunais, o que poderá provocar a quebra ou redução do natural patrocínio que, na vertente da advocacia preventiva (informação e consulta jurídica), exercemos na defesa (por via da mediação e conciliação) de direitos de terceiros antes da interposição do litígio em tribunal.
Em 2013, todos desejamos uma drástica redução das pendências judiciais, o que significa mais Justiça!
No ensaio "Os atrasos da Juspromovido pela Fundação FMS, é reservado um capítulo (V. Esperar no Tribunal) para avaliar a morosidade judicial, como sintoma mais recorrente da crise da justiça, que segundo alegou a autora beneficiou dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa do CES da Universidade de Coimbra. Ente os vários subtítulos que serviram de guia à análise efectuada, surge o "V.5. A acção das partes", do qual consta a menção ligeira e negativa, por não ser suportada em qualquer base estatística ou objectiva, ao comportamento processual dos Advogados. Infelizmente, nos últimos anos, não existem relatórios da justiça elaborados pela Ordem dos Advogados, que possam ser usados para contrariar tais alegações infundadas, mas contaminantes, no sentido em visam criar as condições para um sistema de justiça sem advogados, por usarem prerrogativas processuais (que a lei consagra para defesa dos interesses das partes e da boa justiça).
Os que querem impor "uma tramitação processual mais vinculada a um paradigma gestionário e a uma intervenção mais activa do juiz", para confundir os fundamentos da morosidade processual, designam a apresentação de reclamações e recursos pelos Advogados, constituídos no processo, por "expedientes dilatórios"!
A anunciada revolução/reforma do Código do Processo Civil e da Organização Judiciária, em que o objectivo da redução dos prazos processuais é o paradigma, não pode ser sustentada numa campanha em que os Advogados são parte do problema e não da solução, não obstante serem os únicos intervenientes processuais em que o não cumprimento dos prazos fixados por lei ou pelo juiz tem efeitos cominatórios relevantes.
Teremos de admitir um caminho, a percorrer em conjunto com todos os operadores judiciários, visando a reforma urgente do sistema judicial, viabilizando a implementação de soluções geradoras de eficiência processual e da, consequente, redução de custos, mas o papel do Advogado não pode ser degradado ou menorizado, sob pena de graves prejuízos para a ideia de uma Justiça para todos.
Quer no desempenho da sua função de mandatários no âmbito do regime do apoio judiciário, que é vital para o equilíbrio do sistema de justiça, quer do mandato voluntário, o papel do Advogado terá de ser valorizado, para o que todos temos de assumir as consequentes responsabilidades, devendo a Ordem dos Advogados apostar na formação contínua indispensável à apreensão do sentido das reformas em curso.
Em 2006, no âmbito do ciclo de conferências denominado "A Justiça em Números", por via dos relatórios estatísticos elaborados após avaliação da situação junto de cada tribunal, o Conselho Distrital de Lisboa concluiu que "os números da justiça eram dramáticos e reveladores do défice de julgamento de processos pendentes". Em 2012, a imagem do Advogado é penalizadapelo mau funcionamento dos tribunais, o que poderá provocar a quebra ou redução do natural patrocínio que, na vertente da advocacia preventiva (informação e consulta jurídica), exercemos na defesa (por via da mediação e conciliação) de direitos de terceiros antes da interposição do litígio em tribunal.
Em 2013, todos desejamos uma drástica redução das pendências judiciais, o que significa mais Justiça!
Jornal
de Notícias, 14-01-2013
Função Pública sem a nova tabela de IRS em Janeiro
Descontos terão em
conta os valores de 2012. No privado, a situação ainda está em aberto.
António Costa, Paula Cravina de Sousa e Denise Fernandes
antonio.costa@economico.pt
Os salários da Função Pública não serão afectados já este mês pelas novas tabelas de retenção na fonte, apurou o Diário Económico. Para o sector privado a situação continua em aberto.
As novas tabelas de retenção na fonte vão reflectir o aumento de imposto previsto para este ano, mas ainda não foram publicadas, pelo que serão utilizados os valores de 2012. Mas, no privado, se as tabelas forem publicadas ainda esta semana, ainda haverá tempo para afectar os salários dos trabalhadores das empresas privadas.
O Diário Económico apurou que as remunerações dos trabalhadores do Estado já foram processadas - para serem recebidas a partir do dia 20 - e, por isso, terão apenas o impacto da sobretaxa de 3,5% e dos duodécimos referentes ao subsídio de Natal. Os salários da Função Pública relativos a Janeiro já terão também em conta os descontos actualizados devido ao alargamento da base de incidência contributiva que afectará, por exemplo, horas extraordinárias e suplementos.
Questionado pelo Diário Económico, o Ministério das Finanças não respondeu. Uma vez que os funcionários públicos vão fazer, em Janeiro, os descontos para IRS com base nos valores de 2012, terá de ser feito um acerto mais tarde. No entanto, há que definir a forma e as datas para que o acerto seja feito. Normalmente, os acertos são feitos no mês seguinte, mas este ano a situação poderá ser diferente, já que há um agravamento significativo da carga fiscal. Isto porque o funcionário público terá direito ao duodécimo já este mês, e, por isso, deverá sair a ganhar e ter mais rendimento disponível. É que em Janeiro terá uma retenção na fonte igual à do ano passado e inferior à que terá de suportar a partir do momento em que as tabelas forem publicadas. Mas quando entrarem em vigor, o trabalhador terá de suportar a retenção desse mês e os acertos que são devidos.
Por sua vez, os pensionistas tanto da Caixa Geral de Aposentações como da Segurança Social vão receber em Janeiro a sua reforma sem os novos cortes, sem o aumento de impostos e sem o pagamento do duodécimo do subsídio de Natal, tal como avançou o Diário Económico. É que as pensões de Janeiro já foram processadas a meio de Dezembro, antes da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2013 e antes do diploma que prevê a diluição do subsídio de Natal para os pensionistas.
Assim, só a partir de Fevereiro é que as reformas serão afectadas pela austeridade, mas com acertos, o que deverá implicar cortes retroactivos. Em causa está a contribuição extraordinária de solidariedade, que prevê cortes entre 3,5% e 10% para as reformas superiores a 1.350 euros brutos, as novas tabelas de retenção na fonte e a sobretaxa de 3,5%.
DATA DE PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS
Os salários são pagos a partir de:
Dia 20
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Dia 21
Ministério da Administração Interna;
Ministério da Justiça;
Ministério da Saúde
Dia 22
Ministério da Economia e do Emprego
Dia 23
Ministério da Educação e Ciência;
Ministério do Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Sector privado ainda sem saber se terá duodécimos em Janeiro
No sector privado, ainda não se sabe se as novas tabelas de retenção na fonte estarão prontas a ser aplicadas nos salários de Janeiro, assim como se a diluição de metade dos dois subsídios já integrará a remuneração do primeiro mês do ano.
O diploma que prevê a possibilidade de pagar os subsídios em duodécimos no sector privado foi a votação final global no Parlamento na semana passada e terá de seguir para Belém para ser promulgado pelo presidente da República. Após a publicação da lei, os trabalhadores terão cinco dias para recusar o pagamento dos subsídios em duodécimos, se assim o desejarem.
O direito de opção é uma novidade na lei que resulta da aceitação por parte da maioria parlamentar da proposta do PS.
Os socialistas defendiam inicialmente um prazo de 15 dias para que o trabalhador pudesse rejeitar a diluição dos subsídios, mas acabou por ser encurtado para 5 dias, o que possibilitou o consenso. Além disso, o PSD e o CDS aceitaram incluir na lei a garantia da tributação autónoma do duodécimo, apesar de considerar que a legislação actual já garante isso mesmo.
O PSD está ainda a equacionar a ideia de acelerar os prazos de envio do diploma para Belém, por forma a que o mesmo entre em vigor a tempo de ser processado nos salários de Janeiro.
António Costa, Paula Cravina de Sousa e Denise Fernandes
antonio.costa@economico.pt
Os salários da Função Pública não serão afectados já este mês pelas novas tabelas de retenção na fonte, apurou o Diário Económico. Para o sector privado a situação continua em aberto.
As novas tabelas de retenção na fonte vão reflectir o aumento de imposto previsto para este ano, mas ainda não foram publicadas, pelo que serão utilizados os valores de 2012. Mas, no privado, se as tabelas forem publicadas ainda esta semana, ainda haverá tempo para afectar os salários dos trabalhadores das empresas privadas.
O Diário Económico apurou que as remunerações dos trabalhadores do Estado já foram processadas - para serem recebidas a partir do dia 20 - e, por isso, terão apenas o impacto da sobretaxa de 3,5% e dos duodécimos referentes ao subsídio de Natal. Os salários da Função Pública relativos a Janeiro já terão também em conta os descontos actualizados devido ao alargamento da base de incidência contributiva que afectará, por exemplo, horas extraordinárias e suplementos.
Questionado pelo Diário Económico, o Ministério das Finanças não respondeu. Uma vez que os funcionários públicos vão fazer, em Janeiro, os descontos para IRS com base nos valores de 2012, terá de ser feito um acerto mais tarde. No entanto, há que definir a forma e as datas para que o acerto seja feito. Normalmente, os acertos são feitos no mês seguinte, mas este ano a situação poderá ser diferente, já que há um agravamento significativo da carga fiscal. Isto porque o funcionário público terá direito ao duodécimo já este mês, e, por isso, deverá sair a ganhar e ter mais rendimento disponível. É que em Janeiro terá uma retenção na fonte igual à do ano passado e inferior à que terá de suportar a partir do momento em que as tabelas forem publicadas. Mas quando entrarem em vigor, o trabalhador terá de suportar a retenção desse mês e os acertos que são devidos.
Por sua vez, os pensionistas tanto da Caixa Geral de Aposentações como da Segurança Social vão receber em Janeiro a sua reforma sem os novos cortes, sem o aumento de impostos e sem o pagamento do duodécimo do subsídio de Natal, tal como avançou o Diário Económico. É que as pensões de Janeiro já foram processadas a meio de Dezembro, antes da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2013 e antes do diploma que prevê a diluição do subsídio de Natal para os pensionistas.
Assim, só a partir de Fevereiro é que as reformas serão afectadas pela austeridade, mas com acertos, o que deverá implicar cortes retroactivos. Em causa está a contribuição extraordinária de solidariedade, que prevê cortes entre 3,5% e 10% para as reformas superiores a 1.350 euros brutos, as novas tabelas de retenção na fonte e a sobretaxa de 3,5%.
DATA DE PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS
Os salários são pagos a partir de:
Dia 20
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Dia 21
Ministério da Administração Interna;
Ministério da Justiça;
Ministério da Saúde
Dia 22
Ministério da Economia e do Emprego
Dia 23
Ministério da Educação e Ciência;
Ministério do Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Sector privado ainda sem saber se terá duodécimos em Janeiro
No sector privado, ainda não se sabe se as novas tabelas de retenção na fonte estarão prontas a ser aplicadas nos salários de Janeiro, assim como se a diluição de metade dos dois subsídios já integrará a remuneração do primeiro mês do ano.
O diploma que prevê a possibilidade de pagar os subsídios em duodécimos no sector privado foi a votação final global no Parlamento na semana passada e terá de seguir para Belém para ser promulgado pelo presidente da República. Após a publicação da lei, os trabalhadores terão cinco dias para recusar o pagamento dos subsídios em duodécimos, se assim o desejarem.
O direito de opção é uma novidade na lei que resulta da aceitação por parte da maioria parlamentar da proposta do PS.
Os socialistas defendiam inicialmente um prazo de 15 dias para que o trabalhador pudesse rejeitar a diluição dos subsídios, mas acabou por ser encurtado para 5 dias, o que possibilitou o consenso. Além disso, o PSD e o CDS aceitaram incluir na lei a garantia da tributação autónoma do duodécimo, apesar de considerar que a legislação actual já garante isso mesmo.
O PSD está ainda a equacionar a ideia de acelerar os prazos de envio do diploma para Belém, por forma a que o mesmo entre em vigor a tempo de ser processado nos salários de Janeiro.
Jornal Económico, de 14 de Janeiro de 2013
Surpresas e estranhezas
1. Surpreendentemente, o relatório do FMI não tem
uma linha sobre a reforma da Justiça. Afinal, talvez não esteja na Justiça a
causa de quaisquer dos problemas fundamentais do Estado e da sua economia.
2. É bom encontrar no requerimento de fiscalização
da constitucionalidade da Lei do Orçamento do Estado de 2013 apresentado pelo
Presidente da República expressa menção de que a suspensão do pagamento de
qualquer subsídio é um verdadeiro imposto e afasta-se do critério
constitucional da capacidade contributiva, tratando de forma diferente, sem
qualquer justificação (sendo falaciosos os argumentos utilizados na defesa
dessa ideia), pessoas com iguais rendimentos. É o que o SMMP vem dizendo desde
há três anos. Estranhamente, porém, não é feita qualquer referência à redução
de salários, que se manterá pelo terceiro ano e que, como para os magistrados,
pode atingir 10%. É que tem exactamente a mesma natureza!
3. Ainda mais estranho (ou não!) é ver o mesmo
argumento no requerimento do Partido Socialista, pois foi ele que, no Orçamento
de 2011, primeiro seguiu tal caminho.
Crónica de Rui Cardoso
Correio da Manhã de 14 de
Janeiro de 2013
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