terça-feira, 27 de novembro de 2012

Supremo cancela indemnização de 25 mil euros a ex-assessora da PGR

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) cancelou há dias uma decisão judicial que atribuiu uma indemnização de 25 mil euros à ex-assessora de imprensa da Procuradoria-Geral da República Sara Pina, na sequência do caso das cassetes roubadas. Foi este episódio que esteve na origem da demissão da então porta-voz do procurador-geral Souto Moura, em Agosto de 2004.
Sara Pina pediu em tribunal quase 131 mil euros por danos morais e patrimoniais que imputou à directora do extinto semanário O Independente, Inês Serra Lopes, que publicou parte das gravações feitas por um jornalista do Correio da Manhã (CM). O repórter tinha gravado, sem autorização dos interlocutores, as conversas com várias fontes sobre o processo Casa Pia, cassetes que lhe foram furtadas. O caso levou também à demissão do ex-director da Polícia Judiciária Adelino Salvado, uma outra fonte do jornalista. A directora do semanário foi condenada em primeira instância a pagar uma indemnização de 25 mil euros a Sara Pina, uma sentença que o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou. Mas a decisão foi revogada no final de Outubro pelo Supremo, que absolveu a jornalista.
Três juízes do Supremo, onde Souto Moura se encontra actualmente, recusaram-se a atribuir uma indemnização a Sara Pina, apesar de darem como provado que a publicação das conversas "causou danos irreversíveis à imagem daquela, que se viu forçada a pedir a demissão e dificilmente recuperará a confiança dos eventuais empregadores, para além dos aborrecimentos e incómodos sofridos e provados".
Os magistrados criticam Inês Serra Lopes pela publicação do conteúdo das gravações furtadas, mas consideram que a antiga assessora de imprensa é a culpada pelos danos que sofreu. "Concluímos, assim, que os danos sofridos efectivamente pela recorrida [Sara Pina] só podem e devem ser imputados a si própria, aos seus próprios actos", escrevem no acórdão.
Para os juízes do STJ, a assessora tinha "consciência da ilicitude da sua conduta e do grande risco que corria, como sobejamente demonstra a sua preocupação em que o jornalista não desse qualquer pista sobre a identidade da sua fonte". E acrescentam: "Os danos foram causados pelo seu acto de quebra de confiança relativamente ao procurador-geral da República, para além da eventual dignidade penal, e pela sua justificada vergonha de o ter praticado."
O STJ censura igualmente a atitude de Inês Serra Lopes, filha de um dos advogados que defenderam o ex-apresentador de televisão Carlos Cruz no processo Casa Pia. Os juízes dizem que a directora de O Independente se aproveitou "em benefício próprio" do conteúdo de cassetes, que tinham sido dadas como furtadas pelo respectivo proprietário e que a jornalista não tinha autorização para divulgar publicamente.
"A recorrente [Inês Serra Lopes] sabia que a publicação do conteúdo das cassetes era ilícita e decidiu conscientemente fazê-la, agindo com dolo", afirmam os juízes. Os magistrados sublinham que a directora do semanário tinha o dever de denunciar às autoridades, nomeadamente à procuradoria, a situação de que se inteirou ao ouvir as cassetes. "Só não tinha o direito de as usar em seu benefício, como o fez." Apesar da censura, os juízes acabaram por desresponsabilizar Inês Serra Lopes. "A forma da denúncia foi ilícita e ética e deontologicamente reprovável, mas não foi esta forma de denúncia a causadora dos danos efectivamente sofridos pela recorrida", concluíram.

Sem comentários: