Números interessantes, atendendo à discussão que se vem travando entre nós...
Suécia .. 33,3%
Dinamarca .30,4%
Bélgica .. 28,8%
Reino Unido .27,4%
Finlândia .26,4%
Holanda .. 25,9%
França .. 24,6%
Alemanha .. 24%
Hungria .. 22%
Eslováquia .21,4%
Áustria .. 20,9%
Grécia .. 20,6%
Irlanda .. 20,6%
Polónia .. 19,8%
Itália .. 19,2%
República Checa..19,2%
PORTUGAL .. 17,9%
Espanha .. 17,2%
Luxemburgo .. 16%
(Chegado por corrreio eletrónico e citando o Correio da Manhã, que invoca como Fonte o EUROSTAT)
segunda-feira, 28 de agosto de 2006
Inadmissibilidade de recurso subordinado em matéria penal
Acórdão n.º 284/2006, de 3 de Maio de 2006, do Tribunal Constitucional (D.R. n.º 165, Série II de 2006-08-28): Não julga inconstitucional a norma do artigo 404.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual não é admissível recurso subordinado em matéria penal.
Estudar Direito
O «Cum grano salis» em tido a gentileza de manter o meu nome na lateral lista dos colaboradores. Vista a magra colaboração que tenho dado, é mesmo uma amabilidade, ou uma expectativa simpática de que a minha consciência me acuse. Ao ter regressado de férias e ter deixado uma gracinha na minha descurada horta, vim a este jardim deixar esta mensagem. Qualquer dia, em Setembro, estamos cá mesmo todos, os advogados, os juízes, os polícias, os procuradores, os solicitadores, assim, por ordem alfabética. E cá estarão os políticos também, incluindo os que fazem política através da profisssão. Estes poderiam continuar de férias, pois teríamos todos a ganhar com isso e talvez isto da Justiça se resolvesse mais facilmente. Este ano prometi a mim mesmo que iria, finalmente, voltar a estudar Direito. Não direi estudar leis, porque isso há muitas e eu talvez já não tenha tempo de estudar a primeira toda quando vier a que a revoga na íntegra, digo Direito, que é aquilo que torna muitas leis írritas e outras particularmente irritantes. Para já tenho comigo o projecto do CPP. Vou inventar tempo para fazer algum comentário, fruto disto que é eu ser um pedestre do Direito, pertencer, na classe dos advogados, à infantaria forense, a que anda pelos tribunais e em tempos ainda ter estudado algum Direito. Se não levarem a mal, será esse o meu contributo, que a consciência já me pesa!
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