sexta-feira, 9 de março de 2012

Madeleine: Advogado considera positiva reactivação da investigação

O advogado dos pais de Madeleine McCann, a menina inglesa que desapareceu em 2007 no Algarve, considerou hoje muito positiva a decisão das polícias portuguesas e inglesas de reactivar as investigações.
«Enquanto não se descobrir o que aconteceu à Madeleine o assunto não estará fechado. Encaro agora este recrudescer das investigações como um sinal muito positivo na expectativa de que se venha a descobrir aquilo que efectivamente aconteceu à Madeleine e que é de facto o que interessa descobrir», disse Rogério Alves, em declarações à Lusa.
Segundo uma notícia hoje divulgada pelo Jornal de Notícias, a Scotland Yard tem uma equipa de 37 pessoas a investigar o assunto e em Portugal, em Fevereiro, a Polícia Judiciária atribuiu o caso à Secção de Investigação e Prevenção Criminal do Porto.
«Aquilo que os pais pretendem, acima de tudo, é descobrir o que aconteceu à sua filha, acalentando, naturalmente, a esperança de ainda a poderem encontrar com vida. Para que isso aconteça é preciso que as polícias não cessem de procurar, não cessem de seguir as pistas que tenham disponíveis», sublinhou o advogado.
Para Rogério Alves, estas decisões apenas demonstram que «a polícia está atenta e que está empenhada na descoberta do que aconteceu a Madeleine».
O advogado diz não temer uma reabertura do processo na Justiça, o que só acontecerá se forem descobertas novas provas, e manifesta mesmo o desejo de que «as investigações tragam elementos suficientes para a reabertura do processo».
«A responsabilidade dos pais foi afastada pelo Ministério Público. Os pais não têm nada a temer e o que desejam é elementos novos que possam contribuir para a descoberta da verdade e que isso possa passar pela reabertura do processo», concluiu.

Manual de Ciências forenses


José Cabrera Forneiro, Carlos Fuertes Iglesias, José Carlos Fuertes Rocañín, Manual de Ciencias Forenses, Arán Ediciones, S.L.,  Madrid 2012, ISBN: 9788492977369
ÍNDICE: As chamadas ciênciasforenses. Lesões. Feridas com arma branca. Ferimentos de bala. Lesões por acidentes de trânsito. Lesões causadas por explosivos. Estudo forense de contusões. Estudo forense dos ferimentos de calor ou frio. Estudo forense de traumatismos cranoencefálicos . Asfixia mecânica. A violência doméstica. A morte súbita em adultos. Problemas forenses de distúrbios sexuais. Tanatologia. Toxicologia Forense. Criminalística Concpetos gerais. Provas de impressão digital. Provas ou indícios de origem balístico. Provas documentais. Provas de química-biológica. A cadeia de custódia. Psiquiatria forense. Vitimologia. Terrorismo e ciências forenses. Noções básicas de Direito.

Conflitos de competência entre magistrados do Ministério Público

Circular n.º 4/2012
1- O inquérito apenas poderá ser transmitido a outros serviços do Ministério Público, nos termos do art. 266º nº 1 do Código de Processo Penal, quando do mesmo resulte indiciada factualidade relevante para afastar a regra supletiva prevista no nº 2 do art. 264º daquele diploma legal;
2- Em qualquer caso, deverá ser dado rigoroso cumprimento ao disposto no nº 4 do art. 264º do Código de Processo Penal;
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 3 Rua da Escola Politécnica, n.º 140 1269-269 LISBOA PORTUGAL * Telf.: 21 392 19 00 * 21 394 98 00  *  Fax: 21 397 52 55 * E-mail: mailpgr@pgr.pt
3- A transmissão do inquérito a outra comarca e a eventual dedução de conflito apenas podem ter lugar com a concordância do imediato superior hierárquico de cada um dos magistrados;
4- Os despachos proferidos pelos magistrados em conflito, negativo ou positivo, devem ser devidamente fundamentados, contendo síntese descritiva dos factos objecto dos autos e o seu enquadramento jurídico-penal, bem como os fundamentos fáctico-jurídicos e os elementos probatórios em que assentam as decisões sobre a competência;
5- O conflito deve ser instruído com certidão dos despachos dos magistrados envolvidos, dos pareceres dos respectivos superiores hierárquicos e das peças processuais das quais resultem os elementos relevantes para a determinação da competência, não devendo, em caso algum, ser remetido o próprio processo;
6- A investigação deve prosseguir, não podendo ser interrompida ou prejudicada pela pendência do conflito;
7- As questões relativas à atribuição de competência para a direcção de investigação ao DCIAP serão objecto de regulamentação autónoma.

Direito da Água

Curso Pós-Graduado de Actualização sobre Direito da Água

Dia Internacional da Mulher

Dia Internacional da Mulher - Convenção CEDAW
Mensagem do Procurador-Geral da Republica

Diário da República n.º 50 (Série I de 2012-03-09)

Presidência do Conselho de Ministros
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012: Aprova o Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, com o objetivo de acelerar e potenciar a contratação e a formação dos desempregados, contribuir para um acompanhamento reforçado de potenciais situações de desempregados de longa duração, alterar o sistema e a articulação das medidas ativas e passivas de emprego e imprimir uma nova dinâmica ao funcionamento dos Centros de Emprego
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2012: Determina a venda do Pavilhão Atlântico
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2012: Aprova um conjunto de obrigações de reporte de informação para efeitos de determinação do plano de redução de trabalhadores na administração central do Estado e de acompanhamento e controlo da respetiva execução
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Aviso n.º 3/2012: Torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na Ucrânia para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinada em Lisboa em 7 de julho de 2009
Ministério da Economia e do Emprego
·       Portaria n.º 55/2012: Especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Portaria n.º 56/2012: Altera a Portaria n.º 688/2008, de 22 de julho (2.ª série), que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea nos denominados pólo da Golpilheira e pólo da Calvaria de Baixo, no concelho da Batalha
·       Portaria n.º 57/2012: Aprova delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas de Silveira e Troviscal situadas no concelho de Oliveira do Bairro
Tribunal Constitucional
·       Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 89/2012: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 24.º, n.os 3 e 4; do artigo 36.º, n.º 2, 2.ª parte; do artigo 42.º, n.º 5, 2.ª parte, todos do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 52-A/2005, de 1 de agosto), na redação que lhes foi conferida pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2012/M: Recomenda ao Governo da República a regulamentação do subsídio de mobilidade do transporte marítimo entre o continente português e a Região Autónoma da Madeira
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 18/2012/M: Recomenda ao Governo da República a revisão do subsídio de mobilidade no transporte aéreo e marítimo entre o continente português e a Região Autónoma da Madeira

Tribunais (D.R. n.º 50, Série II de 2012-03-09)

Supremo Tribunal Administrativo
·       Aviso n.º 3748/2012: Lista nominativa do pessoal do Supremo Tribunal Administrativo que cessou funções por motivo de aposentação
Tribunal de Contas - Direção-Geral
·       Aviso (extrato) n.º 3749/2012: Trabalhadores que cessaram funções na Direção-Geral do Tribunal de Contas

Jornal Oficial da União Europeia (09.03.2012)

L (Legislação): L071
C (Comunicações e Informações): C071 C071A