segunda-feira, 21 de março de 2005

Documentos

O custo económico do abandono da estratégia de Lisboa - uma análise fundamental da Comissão Europeia.

Critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica

Portaria n.º 288/2005. DR 56 SÉRIE I-B de 2005-03-21 – Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança: Altera a Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, que fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica.

Procede-se à alteração dos artigos 1.º e 9.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, estabelecendo-se que a dedução do montante de encargos com habitação é sempre calculada por referência ao coeficiente aplicável em cada caso e prescindindo-se da apresentação dos documentos relativos àqueles encargos, assim concorrendo, simultaneamente, para a simplificação do procedimento.
Aproveita-se ainda para deslocar a fórmula matemática constante do artigo 9.º para o anexo III da portaria, com o que se garante maior clareza na leitura do mesmo.