segunda-feira, 18 de junho de 2012

O erro do mapa judiciário


Temos uma organização judiciária do século XIX, completamente desajustada dos dias de hoje
A reforma do mapa judiciário é uma necessidade inadiável no nosso país.
Temos uma organização judiciária do século XIX, completamente desajustada da realidade socioeconómica dos dias de hoje, com tribunais às moscas e outros a abarrotarem de trabalho. A organização judiciária portuguesa nunca foi pensada numa ótica de microeconomia, e, por isso, é extremamente ineficiente e desprovida de racionalidade económica. Portugal tem 2,2 tribunais por cada 100.000 habitantes, quando a maioria dos países europeus tem 1,3 tribunais por cada 100.000 habitantes.
Em Portugal, a racionalização do sistema de justiça passa por uma nova política que alivie a carga processual e contemple a mediação e a arbitragem, por uma avaliação interna e externa aos operadores judiciários, por uma progressão na carreira dos magistrados e funcionários judiciais baseada no mérito, por uma modernização da gestão e organização dos tribunais. Mas passa também por um novo mapa judiciário. Alocando mais meios humanos e financeiros onde eles são necessários, reestruturando serviços, encerrando estruturas ineficientes ou supérfluas. Daí que ninguém de bom senso se choque com o facto de, no elenco de critérios a atender na revisão do mapa judiciário, figurar, como hoje ocorre, a ponderação do número de processos (inferior ou superior a 250), a distância para o tribunal mais próximo ou o custo da manutenção ou do arrendamento das instalações. São critérios objetivos, pacíficos e consensuais, que não suscitam o menor reparo do ponto de vista económico.
O problema é que a dimensão humana foi varrida do mapa judiciário. Esse é o erro capital da proposta do governo. E essa vertente é nevrálgica para o sucesso da reforma. É preciso ter em conta a especificidade de cada região, de cada comarca, de cada lugar. Uma comarca do interior profundo do país, preponderante ou exclusivamente agrícola, com uma população economicamente depauperada e com menos de 250 processos justificará, porventura, mais um tribunal aberto do que uma comarca da periferia urbana, com mais de mil processos, com uma atividade mais vocacionada para o comércio ou para os serviços. É que no primeiro caso o risco de os conflitos de natureza real e fundiária se resolverem à sacholada ou a tiro de caçadeira, em caso de ausência de um tribunal local, é de uma fragorosa evidência. Acresce que há uma valência de coesão nacional, social e territorial que não pode ser obliterada. Num país com um desertificação acentuada do interior, que nos coloca ao nível de países do terceiro mundo em matéria de centralismo das grandes metrópoles urbanas, é forçoso que se arrepie caminho e se faça algo para combater esse flagelo. Um tribunal, um hospital, uma escola são instrumentos básicos de fixação das populações no interior. Será difícil perceber isto?
Descartes, como sublinhou António Damásio, cometeu um erro ao separar o corpo da mente. O governo arrisca-se a cometer outro erro, ao fazer uma reforma olhando para os números, mas esquecendo-se das pessoas…
Jorge Neto
Público 17-06-2012

Eleição para o TC dia 29


PSD e PS comprometeram-se ontem perante Assunção Esteves a entregar até à próxima sexta-feira (dia 22) a lista final dos três candidatos ao Tribunal Constitucional (TC). A eleição – que requer dois terços – foi agendada para uma semana depois, 29. O PSD mantém o nome que indicou – Maria José Rangel de Lima, académica –, o CDS também – a juíza Fátima Mata Mouros. Falta apenas conhecer o nome do candidato apontado pelo PS que terá de ser, necessariamente, um juiz de carreira. Isto porque a presidente da Assembleia da República chumbou o anterior candidato do PS, Conde Rodrigues, argumentando, precisamente, que embora tivesse passado pela magistratura não podia ser considerado um magistrado de carreira. O segundo nome proposto pelo PS ao PSD foi o de Artur Costa, juiz do Supremo – que causou polémica em tempos por se ter pronunciado pela atenuação da pena a um pedófilo com o argumento de que a vítima tivera uma ereção. Os sociais-democratas terão invocado também, para fundamentar o seu veto a esta escolha socialista, o facto de Artur Costa já se ter pronunciado num blogue pela inconstitucionalidade do corte nos subsídios à função pública e aos aposentados – matéria que o Tribunal está a julgar.
Diário de Notícias 16-6-2012

Presidente colocou-se "fora da lei" constitucional ao promulgar alterações ao Código do Trabalho, diz PCP

O PCP afirmou hoje que o Presidente da República se colocou "fora da lei" constitucional ao promulgar as alterações à legislação laboral e apelou aos trabalhadores para continuarem a lutar pelos seus direitos  nos locais de trabalho. 
"Esta atitude do senhor Presidente da República representa um desrespeito  absoluto pelo juramento que fez aos portugueses quando se comprometeu a  defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição. Estas alterações ao Código  do Trabalho são profundamente inconstitucionais e isto quer dizer que o  Presidente da República se colocou fora da lei fundamental do país", afirmou  o dirigente comunista Francisco Lopes. 
O membro da Comissão Política do Comité Central do PCP e deputado falava  aos jornalistas em Lisboa, na sede do partido, numa reação à promulgação  das alterações ao Código do Trabalho por Cavaco Silva, contra os apelos  que os comunistas lhe dirigiram nas últimas semanas. 
"Trata-se de uma atitude que vai promover a desestabilização económica  e social, a desestabilização da vida dos trabalhadores", acrescentou Francisco  Lopes, que sublinhou que a atitude do PR é incompreensível, sobretudo, num  contexto de "elevadíssimo de desemprego" em relação ao qual o próprio Cavaco  Silva tem manifestado preocupação.  
Porém, "agora promulga alterações ao Código do Trabalho que significam  a promoção dos despedimentos e do desemprego", sublinhou. 
"Esta promulgação significa que esta lei vai entrar em lei", reconheceu  Francisco Lopes. No entanto, acrescentou, "independentemente do recurso  do PCP a todos os instrumentos institucionais que possam combatê-la", a  questão "essencial" é que os trabalhadores defendam os seus "interesses,  direitos e o futuro do país" assumindo "uma postura" nos locais de trabalho  que, dentro da lei, se traduza pela luta pela manutenção das remunerações  e dos direitos atuais.  
Francisco Lopes não precisou a que "instrumentos institucionais" poderá  recorrer o PCP e se o partido pondera tomar a iniciativa de tentar reunir  deputados suficientes para pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade  da legislação agora promulgada.  
O PCP, sublinhou, vai agora analisar essas possibilidades institucionais,  reiterando que para o partido "o essencial" é, neste momento, apelar "aos  trabalhadores para que, no sentido da rutura que é indispensável para um  caminho de progresso e de desenvolvimento para o país, usem os seus direitos  para defender as suas condições vida, os seus interesses e os interesses  nacionais".  
O dirigente comunista concretizou que os trabalhadores devem assumir  esta atitude nos seus locais de trabalho porque "está nas suas mãos" a defesa  dos seus interesses.  
O Presidente da República promulgou hoje as alterações ao Código do  Trabalho, exortando a que "a partir de agora" se "assegure" a estabilidade  legislativa "com vista" à "recuperação" do investimento, criação de emprego  e relançamento "sustentado" da economia. 

O próximo PGR

"O que o M. Público precisa é da justa e leal colaboração de todos os seus profissionais. E não precisa, nem o País, de um aberrante Sindicato de Magistrados!"
Hoje, 10h38m
Necessita apenas de um PGR de inquestionável competência, verticalidade e ainda maior independência: face a partidos políticos, grupos económicos e obediências secretas ou pressões. O seu compromisso deverá ser exclusivamente com a realização da Justiça e com o MP, que deverá conhecer muito bem: o seu Estatuto, função, história; o que nele funciona bem e o que necessita de ser corrigido.
Deverá aceitar os princípios fundamentais caracterizadores desta magistratura e querer aprofundá--los, nomeadamente a autonomia dos seus magistrados e as competências do CSMP. Deverá ter a coragem e a força para levar o MP a assumir as suas funções como efectivo defensor da Constituição e do Estado de Direito. Deverá nortear a sua actuação por critérios de estrita legalidade, objectividade e isenção. Deverá pugnar pela aplicação da lei a todos, mesmo a todos, não se assustando com as acusações de judicialização da política dos que mais não querem do que a impunidade de alguns para prejuízo dos demais.

Pinto Monteiro discorda de julgamentos em 48 horas

PGR considera que a proposta da ministra Paula Teixeira da Cruz vai contra a “tradição judicial portuguesa no que diz respeito ao julgamento da criminalidade mais grave”.
Renascença, 18-06-2012 11:10
O Procurador-Geral da Repúblico (PGR) discorda com o julgamento em 48 horas de suspeitos de homicídio detidos em flagrante delito. A medida faz parte da reforma penal do Ministério da Justiça.
Num parecer, publicado no site da Procuradoria, Pinto Monteiro descreve a medida como um “erro” uma vez que esse julgamento fica de fora da alçada do tribunal colectivo de juízes. 
O Procurador vai mais longe e sublinha que a proposta da ministra Paula Teixeira da Cruz vai contra a “tradição judicial portuguesa no que diz respeito ao julgamento da criminalidade mais grave”.
O PGR discorda ainda com a ida a julgamento de condutores apanhados com excesso de álcool. Pinto Monteiro considera que a medida vai aumentar julgamentos e defende a aplicação de multas e a suspensão provisória do processo.

Movimento de magistrados 2012 - Candidatura de Procuradores-Adjuntos ao DCIAP

Em complemento do recrutamento de 4 Procuradores da República para o Departamento Central de Investigação e Acção Penal, publicitado no aviso do movimento de magistrados a que se procederá no dia 10.07.2012, informa-se os Senhores Procuradores-Adjuntos que, para a eventualidade de vir a ocorrer necessidade de substituição de algum dos Procuradores-Adjuntos actualmente em funções no Departamento Central de Investigação e Acção Penal, e de modo a melhor habilitar a Senhora Directora do DCIAP a apresentar ao Conselho as respectivas propostas de colocação, poderão os mesmos candidatar-se a lugares no DCIAP igualmente para a categoria de Procurador-Adjunto (e, como tal, mesmo que não estejam em condições de ser promovidos a Procurador da República). Para o efeito, deverá ter-se em consideração o seguinte:
  1. os lugares serão preenchidos através de destacamento do lugar de origem ou do que resulte do movimento;

  2. poderão concorrer todos os magistrados com a categoria de procurador-adjunto;

  3. os magistrados que pretendam fazê-lo deverão preencher o quadro próprio no requerimento electrónico e, se o desejarem, enviar “curriculum” que justifique a sua pretensão através do endereço de correio electrónico ali indicado.

COMUNICADO MAPA JUDICIÁRIO

2012-06-15 às 19:09
 
1. O Ministério da Justiça divulgou hoje um documento intercalar com as Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária, no qual estabelece os princípios gerais do novo Mapa Judiciário e a sua aplicação, em concreto, a cada uma das novas Comarcas.
Este documento marca o início da discussão pública com as entidades profissionais, autárquicas e da sociedade civil que a ela se queiram associar, dentro do espírito construtivo que sempre norteou a acção do Ministério da Justiça, e que terminará em finais de Julho.

2. O conceito do novo Mapa assenta nas seguintes ideias fundamentais:
a) Criação de um Tribunal Judicial de 1.ª Instância em cada uma das 18 Comarcas do continente (coincidente com os Distritos Administrativos) e nas 2 Regiões Autónomas.
b) Criação de todas as especializações judiciais em todo o território nacional. Nesse sentido prevê-se o alargamento significativo a todo o país da jurisdição especializada em Família e Menores, em Execuções, em Comércio, em Instrução Criminal e em Trabalho.
Dos 77 Tribunais de competência especializada que existem actualmente, a proposta do Ministério da Justiça prevê a criação de 200 Tribunais especializados (agora denominados Secções das Instâncias Centrais), beneficiando claramente o interior do País.
c) O Tribunal Judicial da Comarca passa  a ter uma organização muito simplificada, assente em três «pólos jurisdicionais»: as Instâncias Centrais(divididas em Secção Cível, Secção Criminal e as referidas Secções Especializadas), as Instâncias Locais(de competência genérica, e com competência para actos urgentes em matéria de menores e para instrução criminal), e as Extensões Judiciais.
d) As Extensões Judiciais são parte integrante do Tribunal.
Como o nome indica, esses pólos jurisdicionais são uma extensão da secretaria judicial, assegurada por oficiais de justiça, a funcionar nas instalações dos actuais tribunais, com acesso integral a toda a informação da Comarca, e onde o cidadão e os advogados podem consultar processos em curso em qualquer Instância ou Secção da Comarca, mesmo que especializada, entregar articulados ou requerimentos.
Nas Extensões Judiciais podem ouvir-se testemunhas através de vídeo conferência, podem praticar-se actos processuais e realizarem-se julgamentos, sempre que o Juiz e os Advogados nisso concordarem, nos termos da nova lei de processo civil (que entrará em vigor na mesma data em que entrar em vigor o Mapa Judiciário).
e) Todos esses «pólos jurisdicionais» são parte de um únicoTribunal, o que permitirá uma gestão unificada dos recursos, humanos e materiais. Daí resultará, por exemplo, que situações de especial procura ou situações de dificuldades pontuais de recursos humanos ou de sobrecarga de trabalho possam ser respondidas pelas secções vizinhas, dentro da comarca. Dessa forma será possível ter uma justiça mais célere e mais eficiente.

3. Para além do aumento significativo da justiça especializada, acessível a todos os portugueses, e seguindo as modernas tendências da Europa, o projecto do novo Mapa concentra a função de julgar nas Instâncias Centrais e nas Instâncias Locais, sem prejuízo de, como se disse, se poderem realizar julgamentos também nas Extensões judiciais.

4. Propôs-se o encerramento dos tribunais em que o movimento expectável após a reorganização proposta (decorrente do aumento da especialização da comarca) seja inferior a 250 processos. Sem prejuízo, foram ponderadas situações especiais, justificando-se, por exemplo pelas características próprias da insularidade, que se adopte solução diferente da regra para Instâncias Locais dos Açores e para a Madeira. Em consequência é proposto que 27 dos actuais Tribunais sejam reconfigurados em Extensões judiciais dos futuros Tribunais de Comarca e que 27 encerrem.
Em casos determinados, para obstar a que grandes áreas do território, ou áreas em que, por motivos geográficos, as deslocações são muito dificultadas, optou-se por agregar tribunais de movimento expectável, após reorganização, inferior a 250 processos, quando as características dos imóveis de acolhimento o permitam, aí se instalando uma Instância Local a servir toda a população desses concelhos.

Diário da República n.º 116 (Série I de 2012-06-18)

Presidência do Conselho de Ministros
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2012: Autoriza a despesa com vista à contratação dos serviços de operação de centro de contacto e de linha nacional de emergência permanente, do Instituto da Segurança Social, I. P.
Ministério da Economia e do Emprego
·       Portaria n.º 191/2012: Fixa o valor mínimo obrigatório do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás e revoga a Portaria n.º 124/2011, de 30 de março
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
·  Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M: Aprova a orgânica da Direção Regional de Educação

Conselho Superior da Magistratura (D.R. n.º 116, Série II de 2012-06-18)

·  Deliberação (extrato) n.º 806/2012: Desligamento de funções do juiz de direito Dr. António Mello Gomes Passos Leite