segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

João Rendeiro acusado de burla pelo Ministério Público

CRISTINA FERREIRA 

Público - 11/02/2013 - 19:21
João Rendeiro, Fezas Vital e Paulo Guichard, ex-administradores do Banco Privado Português (BPP), são acusados pela prática do crime de burla qualificada, em co-autoria.
O Ministério Público deduziu a acusação contra João Rendeiro, Fezas Vital e Paulo Guichard, ex-administradores do Banco Privado Português (BPP), pela prática do crime de burla qualificada, em co-autoria.
Em causa está uma operação de aumento de capital de uma sociedade veículo criada pelo BPP, a Privado Financeiras, para adquirir as acções do BCP mobilizadas no quadro da luta de poder pelo controlo do banco fundado por Jardim Gonçalves.

Uma nota emitida pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa refere que a investigação, iniciada em Fevereiro de 2010, ficou concluída sexta-feira da semana passada, ou seja, três anos depois de o inquérito ter sido aberto. Segundo o mesmo comunicado, que menciona o despacho de acusação “de um dos processos que integram o chamado Caso BPP ”, os três ex-administradores da instituição liderada por João Rendeiro são acusados da “prática de um crime de burla qualificada, em co-autoria”. Os factos estão relacionados “com uma operação de aumento de capital, realizada no veículo de investimento Privado Financeiras”, em 2008. Em causa estão “prejuízos para cerca de uma centena de ofendidos, prejuízos até agora contabilizados em valor aproximado a 41 milhões de euros.” A sociedade veículo foi constituída por João Rendeiro para comprar acções do BCP para entrar na luta de poder pelo controlo da instituição durante a guerra de poder que dividiu a gestão e os accionistas.

Em Abril de 2007, João Rendeiro apareceu a anunciar que tinha adquirido, através da sociedade Privado Financeiras, com sede na Bélgica, uma participação qualificada de 2% no BCP, um investimento de cerca de 200 milhões de euros. A instituição revelava ainda que se preparava para solicitar ao Banco de Portugal autorização para chegar aos 5%, o que implicaria um investimento total, a valores de então, de 547 milhões de euros. Rendeiro sustentou a entrada no BCP pelo “significativo potencial de valorização” da acção que ontem se negociou a 10 cêntimos. No ano seguinte, o fundador e ex-presidente do BPP veio pedir a intervenção pública, incapaz de cumprir com os compromissos assumidos com os credores e os clientes.

A investigação realizada pela 9.ª Secção do DIAP de Lisboa foi desencadeada após um grupo de clientes do BPP ter apresentado queixa contra os ex-administradores relacionados com a gestão da Privado Financeiras a quem acusaram de um conjunto de irregularidades, nomeadamente, de ter uma interpretação abusiva dos contratos de gestão relacionadas com as suas poupanças.

Ministério Público arquiva queixa contra Diamantes de Sangue

ANA HENRIQUES 

Público - 11/02/2013 - 18:11
Foi arquivada pelo Ministério Público a queixa contra o jornalista angolano Rafael Marques, autor do livro Diamantes de Sangue, e a sua editora portuguesa Tinta-da-China.
Relacionada com os crimes cometidos contra as populações que habitam as zonas de extracção de diamantes das Lundas, no Nordeste do país,  a investigação do jornalista e activista originou uma queixa-crime por difamação e injúria da parte de sete generais e duas empresas de segurança das quais são accionistas, e que operavam na altura nos locais em causa – a Sociedade Mineira do Cuango e a firma Teleservice – Sociedade de Telecomunicações, Segurança e Serviços.
“O Ministério Público concluiu que a publicação do livro se enquadra no legítimo exercício de um direito fundamental, a liberdade de informação e de expressão, constitucionalmente protegido, que no caso concreto se sobrepõe a outros direitos”, refere uma nota publicada no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que acrescenta não existirem indícios da prática de crime, “atentos os elementos probatórios recolhidos e o interesse público em causa”. 
Como os factos denunciados são susceptíveis de integrar crimes de natureza particular – de difamação e de ofensa a pessoa colectiva –, os queixosos poderão agora deduzir acusação particular, se assim o entenderem.

O Monstro

cm - Correio da Justiça

Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Apesar de a nossa Justiça estar ao nível da generalidade dos países europeus (melhor que uns, pior que outros), a generalidade dos portugueses tem uma imagem muito má do seu funcionamento.
Uma das causas está seguramente na informação e opinião erradas que todos os dias sobre ela são feitas nos jornais. Não há quem não utilize a sua coluna de jornal para, do alto da sua superioridade, dizer mal da Justiça.
Fica bem a qualquer político, jornalista, escritor, economista, sociólogo ou "tudólogo". Ainda que partam de evidentes pressupostos errados, que desconheçam por completo os factos e as leis, e que nada façam para os conhecer, criticam sempre.
Criticam mesmo o que são princípios básicos de todos os Sistemas de Justiça de Estados democráticos. Não conhecem a parte, quanto mais o todo. E depois até invocam as negativas "percepções sociais", para que muito contribuíram, para novas críticas. Há que alimentar o monstro.

Arquivadas ilegalidades atribuídas ao Governo da Madeira

TOLENTINO DE NÓBREGA 

Público - 11/02/2013 - 00:00
Auditoria do TC acusou o governo da Madeira de sobrecarregar "imprudente e ilegalmente o seu orçamento"
O procurador do Ministério Público junto do Tribunal de Contas (TC) na Madeira não requereu procedimento jurisdicional contra os membros do governo regional, considerados responsáveis pelas infracções financeiras detectadas na auditoria à PPP rodoviária Viamadeira.
Este despacho, sob forma de aviso n.º 36/2013, foi tornado público no Jornal Oficial da região, a 8 de Fevereiro, pelo Tribunal de Contas, que tinha remetido para o Ministério Público o relatório da auditoria em que imputava aos membros do governo madeirense ilegalidades e infracções "susceptíveis de tipificar eventuais ilícitos geradores de responsabilidade financeira sancionatória, resultantes da inobservância de normas sobre a assunção, autorização e pagamento de compromissos".
No relatório, o TC acusava o governo madeirense de sobrecarregar "imprudente e ilegalmente o seu orçamento" ao assumir os riscos da falta de financiamento que eram da responsabilidade da concessionária privada para a construção das vias concessionadas estimada em 751,5 milhões de euros. O governo acabou por assumir encargos na ordem dos 300 milhões, dos quais 286,6 não foram orçamentados, sendo este "buraco" descoberto no Verão de 2011. Por imposição do consequente plano de resgate, a Madeira comprometeu-se a dissolver a Viamadeira e a renegociar os contratos das duas outras PPP rodoviárias para reduzir as rendas, medidas que já fazem parte do programa de privatizações e reestruturação do sector público empresarial anunciada na semana finda.
Da auditoria o tribunal concluiu que "o conselho de governo regional não fundamentou, como devia", o projecto de decreto legislativo regional que criou a Viamadeira, e que "concretizou de forma imperativa a opção pela PPP", sem elaborar "estudos tendentes à avaliação das vantagens comparativas da PPP relativamente às alternativas". Considerou grave "não ter sido apurado o custo da PPP" previamente e "tão grave" o facto da celebração do contrato "ter ocorrido antes do fecho financeiro da concessão, sem que o governo tivesse ponderado, como devia, os efeitos em termos de dimensão e sustentabilidade plurianual dos encargos assumidos com a PPP e, sobretudo, dos efeitos do insucesso da operação de financiamento".
Segundo o TC, o governo de Jardim "agiu à revelia do quadro legal, tendo submetido à Assembleia Legislativa da Madeira uma proposta legislativa que tinha subjacente a execução de obras públicas por uma concessionária de capitais maioritariamente privados, detida por empreiteiros a quem havia sido adjudicada a construção de troços objecto da concessão, sem que houvesse garantias idóneas de financiamento do projecto".
Em sede do contraditório, Santos Costa, ex-secretário do Equipamento Social, alegou que, "na ausência da alternativas verdadeiras de financiamento, ou era assim, ou não se construía". Disse que quando se opta por uma PPP "gasta-se sempre mais" e que "assim é com todos os projectos concessionados que não geram receitas capazes de se autopagar".
Segundo o TC, o que "ressalta das alegações do ex-membro do governo é a apologia da obrigatoriedade da construção das vias concessionadas independentemente do custo do financiamento", "sem olhar aos recursos públicos envolvidos e aos sacrifícios que gera aos contribuintes", acrescenta o tribunal, que está "obviamente em desacordo com a perspectiva defendida".
O TC imputou responsabilidades financeiras sancionatórias a Santos Costa, por não submeter o contrato à fiscalização prévia, e aos restantes membros do governo, pelas ilegalidades da concessão. Estes enjeitaram culpas, alegando que o conselho "deliberava em matérias que não eram das suas competências tutelares", mas o TC refutou esses argumentos, que "não poderão, nunca, servir de base à desresponsabilização dos titulares dos cargos políticos ou de direcção pelos actos de autorização que praticam" em órgãos colegiais.

MP de Lisboa quer acelerar resolução dos processos

PEDRO SALES DIAS 

Público - 11/02/2013 - 00:00
Procuradoria, que destaca a importância dos processos sumários, quer diminuir pendências para apenas 30%
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) pretende que, em 2013, mais de metade dos casos sejam finalizados através do recurso às formas de processos simplificados. Num documento-síntese com as orientações para 2013, aquela procuradoria sublinha a vontade de "finalizar 60% de casos participados e indiciados com recurso a formas processuais simplificadas". Em causa está o recurso a formas de processo como a "suspensão provisória do processo em processo sumário, o julgamento em processo sumário, o arquivamento com dispensa de pena, a suspensão provisória do processo em inquérito, o requerimento em processo sumaríssimo e o processo abreviado", explica o mesmo documento. Estas formas processuais são uma maneira de acelerar a resolução dos processos e diminuir a pendência.
A PDGL, liderada pela magistrada Francisca Van Dunem desde 2006, quer ainda garantir uma meta para a pendência de processos, assegurando que "a razão entre os inquéritos entrados no ano anterior e os pendentes se situa em 30%". Noutro ponto do documento, a PGDL destaca ainda a importância de "eliminar os atrasos nos despachos dos magistrados, assegurando a inexistência de inquéritos sem despacho por tempo superior a um mês".
O documento, que traça metas para a área da justiça criminal, cível e laboral, destaca também a importância, para este ano, da criação da "rede de magistrados na área da violência doméstica". Neste sentido, a rede permitirá "avaliar o funcionamento e potencialidades das parcerias locais, identificar respostas comuns na investigação - designadamente face à necessidade de enquadrar a intervenção dos órgãos de polícia criminal - e em julgamento, incrementar a utilização de recursos como a tele-assistência e o programa para agressores, avaliar a aplicação (...) da indemnização à vítima, no processo ou em antecipação; analisar a temática dos Planos de Segurança à Vítima".