O Governo quer que as declarações dos arguidos prestadas durante a fase preliminar de um processo (inquérito e instrução) sejam utilizadas e válidas em julgamento, e que os juízes possam, também na fase de inquérito, aplicar medidas de coacção diferentes das requeridas pelo Ministério Público (MP). O objectivo é tornar a Justiça mais célere e eficaz, aproximando-a do sistema americano.
Nesse sentido, a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, enviou já para o Parlamento uma proposta de lei que altera o Código do Processo Penal de 1987. O diploma, a que o CM teve acesso, põe fim à regra da imediação (muito usada pelos advogados), segundo a qual só valem as declarações proferidas em julgamento perante o juiz e não o que foi dito na fase preliminar. "Impunha-se uma alteração ao nível da disponibilidade, para utilização superveniente, das declarações prestadas pelo arguido nas fases anteriores ao julgamento, devidamente acompanhadas de um reforço das garantias processuais", lê-se no documento, que explica essas as garantias: "Exige-se a assistência de defensor [advogado] sempre que as declarações sejam susceptíveis de posterior utilização, e exige-se a expressa advertência do arguido de que, se não exercer o seu direito ao silêncio, as declarações que prestar podem ser futuramente utilizadas no processo." Pretende-se com esta medida evitar que o arguido diga em tribunal coisa diferente da fase preliminar, obrigando muitas vezes à repetição do julgamento.
O diploma dá mais poder aos juizes de instrução permitindo-lhes decretar medidas de coacção diferentes das do MP ou aplicar prisão preventiva, mesmo que o MP não o faça, desde que se verifique perigo de fuga, perigo de continuação da actividade criminosa, ou perturbação da ordem e tranquilidade públicas. Actualmente, se o MP não pedir prisão preventiva, o arguido pode sair em liberdade e o juiz nada pode fazer. É comum ouvir-se que a polícia prende e o juiz solta. Mas essa situação vai acabar.
José Rodrigues
Correio da Manhã, 12-12-2011