Tribunal Constitucional· Acórdão n.º 2/2013: Julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação introduzida pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro (aprova o Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano)
Tribunal Constitucional· Acórdão n.º 3/2013: Julga inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 6, conjugada com as normas do artigo 411.º, n.os 1, 2, 3 e 4, todas do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que um tribunal superior pode julgar extemporâneo um recurso interposto nos termos de prazo fixado por despacho anterior não recorrido
Tribunal de Contas - Direção-Geral· Aviso n.º 2205/2013: Processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
PGR pede formação intensiva dos magistrados sobre o novo Código de Processo Civil
Público
- 13/02/2013 - 00:00
No
Parlamento, Joana Marques Vidal defendeu sanções disciplinares para juízes com
atrasos processuais graves
A procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, alertou
ontem para a necessidade de dar "formação intensiva" aos magistrados
e advogados para que a reforma do Código de Processo Civil tenha êxito. Ouvida
pela primeira vez na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais desde que
assumiu funções, aplaudiu globalmente a proposta de novo código, mas avisou que
será necessária uma "reflexão profunda" do ponto de vista da
formação.
"Faz-se apelo a uma nova cultura judiciária sem a qual esta
reforma não terá qualquer êxito", advertiu, subinhando que "esta
reforma exige uma profunda alteração no que é a estrutura mental dos
magistrados e advogados".
Lembrando que as estruturas e organizações tendem a ser
conservadoras na aplicação da lei, a procuradora-geral manifestou receio de que
a reforma seja aplicada do mesmo modo que o código ainda em vigor. Por isso,
frisou, "é essencial a formação dos magistrados e dos senhores
advogados", indicando que, para isso, podem contribuir o Centro de Estudos
Judiciários e a Ordem dos Advogados.
Já quanto ao problema dos atrasos, Joana Vidal sugeriu que o
novo código preveja uma sanção disciplinar dos juízes quando os atrasos
processuais são superiores a três ou seis meses, através da abertura de um
inquérito. "Poderia introduzir-se um mecanismo de maior sanção disciplinar
quando os juízes não cumprissem prazos além dos três ou seis meses, estabelecer
um regime mais claro, em que, sempre que houvesse um atraso destes, haveria
abertura de um inquérito, averiguações", afirmou.
O debate sobre a responsabilização dos magistrados nos atrasos
processuais foi lançado por Barradas Leitão, um dos membros do Conselho
Superior do Ministério Público, também presente na comissão.
Barradas Leitão considerou importante haver controlo e responsabilização
dos juízes pelos atrasos, mas nos casos mais flagrantes e não em todos os
atrasos superiores a 10 dias, como prevê a proposta para o novo Código de
Processo Civil. "Vai acabar por inundar o Conselho Superior da
Magistratura com listas enormes de atrasos de 11 dias e o conselho não terá
capacidade para fazer nada e perderá a sua capacidade de intervenção",
afirmou Barradas Leitão.
Nesta linha, a procuradora-geral sugeriu a introdução de uma
sanção disciplinar agravada para os atrasos processuais superiores a três
meses, levando de uma forma automática à abertura de um inquérito para fins
disciplinares. Barradas Leitão foi ainda mais longe, propondo que os atrasos
mais graves sejam tidos em conta na avaliação do mérito dos juízes, uma alteração
que teria de ser articulada com o estatuto dos magistrados judiciais.
A propósito deste debate, o deputado social-democrata Carlos
Peixoto citou um estudo português que indica que a realização de prova pericial
, por si só, atrasa os processos em cerca de oito meses. "Isto é uma coisa
insustentável e insuportável. Há processos parados há 10 anos à espera de uma
perícia", comentou, Barradas Leitão.
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