Por Susete Francisco, no DN de hoje
O Tribunal Constitucional (TC) e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) devem ser colocados lado a lado no Protocolo de Estado, mas, a ser dada precedência, esta deve caber ao representante do Supremo. A opinião é defendida pelo constitucionalista Gomes Canotilho, numa altura em que a distribuição de lugares no protocolo está a provocar celeuma no TC - nos projectos de lei em discussão na Assembleia da República, os juízes do STJ têm precedência sobre os conselheiros do Palácio Ratton, o que já levou o presidente deste organismo a protestar junto dos grupos parlamentares.
Em declarações ao DN, Gomes Canotilho diz não ver razões para alterar o que tem sido a prática protocolar relativamente aos representantes do TC e do STJ - colocados ex aequo na quarta posição da hierarquia do Estado (logo atrás do primeiro-ministro), mas com a precedência do presidente do Supremo. Uma situação que merece a concordância do catedrático de Direito: "Os juízes sentem-se representados pelo Supremo e não pelo Tribunal Constitucional: é o tribunal mais antigo e o que representa a generalidade dos juízes." Mas Canotilho defende também que o protocolo deve contemplar unicamente um representante das duas instituições e não prever a presença de todos os conselheiros, quer do TC quer do STJ. Assim como "devia tratar dos órgãos de soberania e não estender-se" a outros organismos, defende, acrescentando que os projectos em discussão "estão a complicar o protocolo".
O projecto de lei do PS coloca o presidente do Supremo na quarta posição da hierarquia do Estado, seguido pelo representante máximo do TC. PSD e CDS colocam-nos lado a lado, mas dando precedência ao STJ. O problema passa pela inclusão dos 60 juízes do Supremo, com precedência sobre os conselheiros. Uma situação que, avançou ontem o Público, levou o presidente do TC, Artur Maurício, a manifestar o seu descontentamento em carta enviada aos grupos parlamentares. É mais um protesto quanto às precedências no protocolo, que vem juntar-se ao descontentamento já expresso por autarcas, deputados e até pelo ministro da Defesa, que criticou já o lugar atribuído pelo PS aos representantes das Forças Armadas.
Sobre a inclusão ou não da Igreja na lista de precedências do protocolo, Gomes Canotilho não tem dúvidas: não deve ser contemplada. Mas, nos casos em que as confissões religiosas sejam convidadas para cerimónias oficiais, o constitucionalista defende "que não será razoável dar o mesmo significado" à Igreja Católica e a outras confissões religiosas. Um tema que Canotilho tinha já abordado no âmbito do debate ontem organizado, em Lisboa, pela Ordem dos Advogados, sobre liberdade religiosa e direitos humanos. "O Estado pode ou não discriminar religiões?", questionou, defendendo que a lei da liberdade religiosa - que definiu como "uma excelente lei" - estabelece alguma discriminação ("uns têm direito à Concordata, outros a acordos, outros não têm direito a nada"), mas deixando também a interrogação sobre se esta diferenciação "não tem, apesar de tudo, justificação".