Para o preso, ainda que preventivo, o Estado tem obrigações. Uma delas, e não a menos importante, é a de o defender das sevícias, sejam quais forem as razões para a sua sua prática. Há uns dias, e pelos piores motivos, falou-se de diligências informais a realizar por uma entidade policial com a presença de um arguido em prisão preventiva. Ficou a saber-se que de tais diligências não ficam registos, pelo menos escritos. Quanto muito, no corpo ou na memória. Diligências à revelia da defesa são o que são, o que quer dizer sem a presença de um advogado. São ilegais, como é óbvio. Se em interrogatório perante o juiz a presença do advogado é necessária, por maioria de razão o será em diligência a realizar perante o Ministério Público ou um órgão de polícia criminal. Proteger o arguido, neste sentido, é dar dignidade à investigação. No início dos anos noventa, o Dr. Cunha Rodrigues, então procurador-geral da República, premonitório, falava no risco da policialização da investigação, o que indignou o ministro da Justiça de então, em intervenção desadequada na Assembleia da República. Esse risco parece ter-se tornado realidade.
Posted by: F.T. / 5:29 PM
terça-feira, 1 de março de 2005
"Diligências informais"
No Direitos:
Messieurs les jurés…
– Messieurs les jurés… l’accusé a tué Jean Maclou… c’est vrai… il ne s’en repent pas… c’est encore vrai… mais c’est précisément parce qu’il ne s’en repent pour l’instant que nous devons bien nous garder de le condamner… laissons faire le temps… la réaction arrivera, et plus les remords viendront tardivement et plus ils seront poignants… je crois être à la fois plus logique et plus sévère que le procureur général… je vote l’acquittement du prévenu!...
Texto do Acórdão do Supremo Tribunal norte-americano que considerou inconstitucional a aplicação a menores da pena de morte
Veja aqui a versão integral do acórdão de hoje, aprovado por 5 votos contra 4.
Obrigado
Bom dia a todos. Quero agradecer publicamente a honra de haver sido convidado para participar neste «blog», que já fazia parte das minhas referências obrigatórias. Desde há algumas semanas venho animando [nem sempre com igual ânimo] um outro «blog» dedicado a questões jurídico-criminais, a que chamei «Patologia Social», onde sistematizo informações que julgo com interesse para os que fazem do Direito Penal a sua profissão. A minha participação aqui será diversa, pois verifico serem iniciativas diferenciadas. Oxalá eu consiga encontrar um critério de destrinça e tempo para amadurecer ideias e não dizer banalidades.
José António Barreiros
José António Barreiros
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