sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Júlio de Matos: APOCALIPSE


JOSÉ DIOGO MADEIRA

Um tipo vem de férias, chega a casa, liga a net para ver as últimas notícias e descobre surpreendido que: um pitbull que mordeu até à morte uma criança foi rebaptizado de Mandela porque "é um símbolo de liberdade, esteve preso sete meses sem saber porquê, tal como Mandela esteve preso mais de duas décadas", o tribunal da relação do Porto incentiva os trabalhadores a melhorarem a sua produtividade com a ajuda de um copinho a mais porque "com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um excelente e rápido removedor de electrodomésticos"; o candidato do PSD à câmara de Lisboa pode prosseguir a sua campanha eleitoral, mesmo não sabendo se pode mesmo ser candidato porque o Tribunal Constitucional ainda não se pronunciou sobre a lei de limitação de mandatos, o que só deverá suceder no final de Agosto (já depois do prazo final de entrega de candidaturas); o presidiário Isaltino de Morais é candidato a presidente da Assembleia Municipal de Oeiras e ninguém sabe o que acontece se for eleito; o actual secretário de Estado do Tesouro tentou vender ao anterior primeiro-ministro uns swaps para maquilhar discretamente o défice orçamental e Paulo Portas é agora o primeiro-ministro em vigência, já que Passos Coelho ausentou-se para férias.

É como se a realidade tivesse ela própria seguido para férias, para muito, muito longe daqui, deixando-nos completamente entregues a uma onda de disparate ou realidade alternativa. Nada disto faz sentido, Portugal está verdadeiramente de pernas para o ar. E um tipo olha para o lado, vê a mala ainda por desfazer, dá uma gargalhada divertida e só lhe resta voltar à net, para comprar uma viagem aérea que o leve definitivamente daqui para fora.

Escreve à sexta-feira

I, 2 de Agosto de 2013

Constitucional legaliza MAS como partido à segunda


DECISÃO

O MOVIMENTO Alternativa Socialista (MAS) já é um partido político. A decisão do Tribunal Constitucional (TC), tomada no passado dia 29, foi comunicada ao MAS ontem. Encerrou-se assim um processo em que o movimento teve que reformular o seu primeiro projeto de estatutos e recolher duas vezes assinaturas (um total de 19 mil).

"Foi a primeira organização que o fez duas vezes", comentou o dirigente partidário João Pascoal. A 27 de fevereiro, o TC chumbara o MAS, alegando que o órgão jurisdicional previsto nos seus estatutos não expressava a possibilidade de as suas decisões serem objeto de recurso para aquele tribunal superior. Esses recursos estão previstos na lei geral e nenhum grande partido cumpria a exigência feita ao MAS.

É, portanto, por pouco que o 19.º 'partido português falha a participação nas autárquicas de 29 de setembro, pois a lei impede as forças políticas legalizadas nos dois meses anteriores às eleições de concorrerem.

NELSON MORAIS

Jornal de Notícias, 2 de Agosto de 2013

ALEGAÇÕES FINAIS SOBRE A LEI DAS ARMAS E O SEU CONTROLO

ALEGAÇÕES FINAIS SOBRE A LEI DAS ARMAS E O SEU CONTROLO
RUTE COELHO
- O acidente de Viseu, na quarta-feira, em que morreu uma criança, foi causado por uma arma que estava em casa, uma pistola de alarme transformada ilegal. Como é que a PSP consegue fiscalizar os particulares que têm armas destas?
- O Departamento de Armas e Explosivos da PSP só pode fiscalizar cidadãos particulares que tenham armas ilegais em suas casas quando alguém avisa a polícia de que existe essa situação. Se houver fortes indícios, a polícia obtém um mandado judicial. Mas a fiscalização a particulares com armas é difícil e insuficiente. Mesmo nos casos dos particulares com licença de uso e porte de arma, que também são fiscalizados, obviamente.
- A que se deve essa dificuldade?
- Os agentes que trabalham nesta área precisam de mais meios. A questão está no facto de um particular com licença de uso e porte de arma poder recusar a entrada da PSP em sua casa, se não houver mandado judicial, mesmo que a polícia explique que vai verificar se ele tem a arma nas condições regulamentares.
- E o que acontece ao detentor de uma arma que recusa a entrada da polida em sua casa?
- No momento em que recusa a entrada da PSP, esse cidadão perde automaticamente a licença de uso e porte de arma e será notificado posteriormente para entregar a arma nas instalações da polícia. O que muita gente desconhece é que quando assina o contrato para ter a licença de uso e porte de arma está a dar à polícia a possibilidade de fiscalizar quando entender. É um pormenor importante nesta matéria.
- Referiu a falta de meios dos agentes que trabalham no Departamento de Armas e Explosivos. Em que medida?
- Faltam meios informáticos e mecanismos que facilitem uma fiscalização que é competência exclusiva da PSP e é um trabalho muito importante para a polícia. Falta também a motivação para os efetivos se voluntariarem para este departamento, uma vez que se forem para lá vindos da patrulha perdem os suplementos. Ou seja, ficam com mais responsabilidade e a ganhar menos.
- As operações de fiscalização ao abrigo da lei das armas têm sido mais eficazes junto dos amieiros?
- Sim, porque nos armeiros a polícia pode exigir para ver todas as condições em que têm as armas. O próprio seguro exige que seja referido que reúne todas as condições para a venda de armas. A PSP devia poder exigir aos particulares que mostrem regularmente as condições em que têm as armas, nomeadamente se têm cofre adequado ou não.
- A atual lei das armas tornou os mecanismos de controlo mais apertados?
- Sim, porque dificultou muito a concessão de licença de uso e porte de armas, com a formação obrigatória, o cofre para acondicionar a arma e a limitação a profissões de risco. Por outro lado, também já mudou a cultura em Portugal de que cada um se defende a si próprio com uma arma em casa. Claro que ainda existem situações, como este último acidente em Viseu, de pessoas que têm armas ilegais em casa para defesa própria. (Mais noticiário na página 11)
Diário Notícias | Sexta, 02 Agosto 2013


QUEIXA CONTRA JUIZES QUE ADMITEM ÁLCOOL NO TRABALHO

Empresa obrigada a reintegrar trabalhador despedido recusa obedecer ao tribunal
Milene Marques e Nuno Miguel Maia
O caso concreto
tem a ver com um trabalhador ucraniano de uma empresa de recolha de lixos de Oliveira de Azeméis. Era o “pendura” de uma viatura em que o condutor circulava sob efeito de álcool. Um acidente de viação levou os dois ao hospital, onde, em análises ao sangue, foram detetadas taxas de alcoolemia de 1,79 g/l no motorista e 2,3 g/l no colaborador. Este contestou o despedimento de que foi alvo pela empresa Greendays e ganhou em tribunal. Na primeira instância já assim tinha sido decidido e a Relação confirmou: é prova ilegal usar, sem autorização do trabalhador, um documento clínico comprovativo da taxa de álcool no sangue. As reações contra os termos da decisão dos juizes Eduardo Petersen Silva, João Rodrigues e Paula Roberto foram desencadeadas por uma parte do acórdão em que são refutados os prejuízos de “imagem” alegados pela empresa. Argumentam os juizes que > estes só ocorreriam se fosse provado “cumprimento defeituoso do trabalho”, associado ao “comprovado comportamento embriagado em público”. E sublinham, num comentário entre parêntesis, que, em teoria, não é forçoso o mau desempenho laboral em sequência do álcool (ler frase ao lado).
“Sinto-me ultrajado”
Recusando-se a readmitir o funcionário despedido há mais de um ano por trabalhar com 2,3 g/l de álcool no sangue, o administrador da Greendays diz que vai recorrer da decisão da Relação do Porto e apresentar queixa ao Conselho Superior da Magistratura contra os juizes que proferiram o acórdão.
“A legislação é explícita, não podemos estar operacionais a trabalhar alcoolizados”, refere Almiro Oliveira ao JN.
Ofendido com tal decisão que considera “inaceitável” e “imoral”, contra as regras de segurança no trabalho e do “bom senso”, o responsável pede sentido de responsabilidade e seriedade aos tribunais e recorda ainda que nenhuma seguradora se responsabiliza por acidentes de trabalho provocados por alguém alcoolizado. “Dizer-me que um funcionário pode esquecer as agruras da vida e tornar-se mais produtivo com 2,3 g/l de álcool no sangue? Sinto-me ultrajado”, diz.
Ainda mais contundente contra a decisão – e aparentemente em censura direta contra os juizes – foi o secretário de Estado da Saúde, Fernando Leal da Costa.
“Em circunstância alguma o consumo de álcool, independentemente da quantidade consumida, pode melhorar o desempenho de uma pessoa, de um trabalhador, seja ele funcionário de uma empresa de recolha de lixo, juiz de um tribunal, médico, enfermeiro, ou um estudante”, salientou.
Também o inspetor da Autoridade para as Condições do Trabalho, Pedro Pimenta Braz, zurziu no excerto da decisão. À TSF, disse que um trabalhador alcoolizado “é uma bomba em circulação no local de trabalho” e que “em termos produtivos nem se comenta”.

Jornal Notícias, 2 de Agosto 2013

Tribunal diz que não pode julgar acção contra Paulo Vistas

OEIRAS O Tribunal de Oeiras declarou-se incompetente para julgar uma acção judicial movida por um morador daquele município que visava impedir a utilização do nome de Isaltino Morais na candidatura de Paulo Vistas. O tribunal considera que a apreciação sobre a designação da candidatura compete ao Tribunal da Propriedade Intelectual.

i, 2 de Agosto 2013