quarta-feira, 21 de setembro de 2005

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 375/2005 – DR 182 SÉRIE II de 2005-09-21: Não julga inconstitucional a norma extraída das disposições conjugadas dos artigos 256.º, n.º 1, alínea a), e 217.º, n.º 1, do Código Penal, segundo a qual no caso de a conduta do agente preencher as previsões de falsificação e de burla se verifica concurso real de crimes.

O “Príncipe” segundo Vital Moreira


De Maquiavel e de louco todos temos, se calhar, um pouco. Mas alguns daqueles que, em certa altura da vida, responderam ao chamamento do leninismo (mais do que do marxismo), têm naturalmente competências específicas na matéria, que, não menos naturalmente, escapam aos mortais comuns.

Felizmente alguns deles dispõem-se a partilhar com o povo os conselhos destinados ao “Principe”. Foi o que fez Vital Moreira, publicando há uns meses no “Público” uma espécie de “manual prático para levar de vencida grupos de interesses”. Para isso, revela o professor, há quatro “regras elementares”: 1.ª – Determinar-se a levar as coisas até ao fim; 2.ª – Evitar que os visados “tenham conhecimento antecipado das medidas projectadas” (isto é, digo eu, apanhá-los de costas); 3.ª – “Explorar as contradições” (onde é que eu já li isto?) entre os visados; por exemplo: “Colher o apoio dos médicos contra os farmacêuticos” e o dos farmacêuticos jovens contra os farmacêuticos mais velhos; e “a regra de ouro”: trazer o assunto para a opinião pública “em nome do interesse público”, porque “o pior que pode suceder a um governante (…) é confinar a discussão à esfera da negociação bilateral”.

Tendo em conta o que se passou depois, os conselhos do professor não caíram em saco roto…

Manuel António Pina, no JN de ontem (não disponível na edição electrónica)