domingo, 12 de agosto de 2012

Submarinos - documentação afundada...

Publicado por AG
Não é nova a notícia, mas parece que agora o MP do PGR Pinto Monteiro assume que desapareceu dos arquivos do Ministério da Defesa a documentação sobre os contratos de aquisição dos submarinos.
Quantos anos mais vai demorar o MP a assumir o que foi muito publicitado em finais de 2007, pelo EXPRESSO e depois outros orgãos de comunicação social, sobre o afã digitalizador a que se entregou o gabinete do Ministro da Defesa que dirigiu aquele e outros negócios desastrosos para o Estado e para os contribuintes, antes do Ministro sair do Ministério?
Como se o MP e especificamente o PGR Pinto Monteiro - que eu aqui instei, tal como instei os então governantes do PS e o PR , todos também fazendo ouvidos de mercador - não tivessem então, como hoje, o dever de accionar adequado procedimento criminal por desvio/devassa de arquivo público.
Quantos anos mais vai o MP demorar a ir procurar, se não os originais, ao menos as cópias, aos arquivos guardados pelo Ministro Paulo Portas da sua passagem pelo Ministério da Defesa?
Sim, que eu não acredito que o MP do PGR Pinto Monteiro acredite que o Ministro Paulo Portas só cuidou de levar consigo do Ministério da Defesa a documentação relativa a ... barquinhos de papel e soldadinhos de chumbo...
Quanto anos mais?
Tantos quanto forem necessários para assegurar ...a prescrição dos crimes aos criminosos?

Fundamento da pena

Javier Ignacio Baños, El fundamento de la pena máximo problema penal, Ediar. Sociedad Anonima Editora, Buenos Aires, Argentina 2012, ISBN: 9789505742813
Resumo do livro:

La Constitución Española de 1978 contiene dos preceptos que fundamentan la formulación de un principio general del Ordenamiento jurídico-penal que puede denominarse de resocialización. El primero de los preceptos es de orden general y está contenido en el artículo 9.2 de la Constitución, en el que además de establecer como fin de la actuación de los Poderes públicos el hacer real y efectiva la libertad y la igualdad, contiene el mandato de facilitar la participación de todos los ciudadanos en la vida política, económica, cultural y social. Este mandato tiene su plasmación más fuerte en las zonas sociales sometidas a marginación, una de las cuales es en buena parte la población penal, marginada institucional y socialmente y no sólo durante y con posterioridad a la aplicación de la pena de prisión, sino también en un momento anterior, en el de la selección institucional de los sujetos que serán objeto de la represión.

Direito Penal Económico

Nuevos desafíos en Derecho penal económico, Editorial B de F Ltda., Montevideo, Uruguay 2012, ISBN: 9789974676831
Resumo do livro:

Estudio sobre responsabilidad penal de las personas jurídicas. La imprescindible tensión dinámica entre el Derecho penal económico y la política criminal. La perspectiva integrada del Derecho penal económico. Secreto bancario. Delito informático, interpretación de los tipos penales. Propiedad Industrial y Derecho penal

Sentimentos políticos

Sentir o Direito
Três jovens russas, pertencentes à banda punk "Pussy Riot", cantaram uma "oração" num templo de Moscovo, criticando a aliança entre o poder estabelecido e a Igreja russa. As jovens dirigiram o seu protesto, em especial, contra o Presidente Vladimir Putin e contra o Cardeal Kiril, líder ortodoxo que apelou ao voto no presidente nas eleições de Março passado.
Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
As três jovens – de 29, 24 e 22 anos de idade – estão a ser julgadas em Moscovo e o Ministério Público pediu que fossem condenadas a três anos de prisão por atos de vandalismo provocados por ódio religioso. Neste domínio, o Código Penal português prevê crimes de ultraje por motivo de crença religiosa e a ato de culto, puníveis com prisão até um ano.
Perante este julgamento, tem todo o sentido colocar o problema de saber até que ponto a liberdade de expressão pode ser limitada para proteger sentimentos religiosos. Na perspetiva do Estado de Direito democrático, a liberdade de expressão não deve ser coartada, à partida, por sentimentos religiosos e muito menos ainda por sentimentos políticos.
A liberdade de expressão é um corolário da essencial dignidade dos seres humanos e constitui um instrumento da democracia, pois permite, pela controvérsia que gera, formar uma opinião esclarecida. A liberdade religiosa permite a máxima expressão da identidade cultural e também é, nesse sentido, essencial para preservar a dignidade de cada pessoa.
Quando haja conflito, que liberdade prevalece? Na tradição portuguesa, já revelada no pensamento iluminista de Melo Freire, no século XIX, a tutela penal dos sentimentos religiosos só se justificaria para garantir a coesão da sociedade. Já a tradição protestante manteve a incriminação da blasfémia até há poucos anos, em países tão liberais como a Dinamarca.
À luz dos parâmetros do Estado de Direito (da "rule of law" anglo-saxónica), concluímos que a liberdade religiosa, em paralelo com a liberdade de ser laico, merece tutela enquanto fator de desenvolvimento pessoal. Para se sobrepor à liberdade de expressão, tem de ser condição da dignidade pessoal, como sucede no caso do incitamento ao ódio e à violência.
No caso russo, nada indica que estejamos perante uma ofensa desse tipo, mas antes em face de uma crítica político-religiosa irreverente. A ofensa a sentimentos religiosos, a ter existido, não provocou um dano social objetivo nem afetou o desenvolvimento da personalidade dos crentes. Sendo assim, a uma Justiça democrática só restará absolver as jovens.