sexta-feira, 12 de abril de 2013

Estagiários vão para tribunal para anular exames da Ordem

PEDRO SALES DIAS 
Público - 12/04/2013 - 00:00
Nova lei torna acesso menos restrito, mas o estatuto da OA ainda em vigor exige exame. Tribunal indeferiu uma das cinco acções
Centenas de advogados estagiários estão a recorrer aos tribunais para anular os exames de aferição a que estão a ser sujeitos pela Ordem dos Advogados (AO) esta semana. Os estagiários consideram que os exames não deveriam existir, segundo uma lei publicada em Janeiro, referente ao regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, que faz depender a inscrição definitiva apenas da titularidade de uma licenciatura.
A lei, que aumenta desta forma a liberdade de acesso a profissões reguladas, determina ainda que os estágios passam de 24 para 18 meses. "Estes exames são ilegais. A OA não apresentou dentro do prazo previsto o projecto de alteração dos estatutos. A lei previa que fossem desaplicadas automaticamente a normas contrárias a ela e que restrinjam o acesso à profissão", explicou ao PÚBLICO Pedro Coutinho, advogado estagiário do Porto que é o porta-voz de um grupo de mais cem estagiários que colocou uma acção contra a OA no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa. Ao que o PÚBLICO apurou, estarão em causa pelo menos cinco acções de diferentes grupos de estagiários das universidades de Lisboa, Porto e Minho.
Na acção, à qual o PÚBLICO teve acesso, os estagiários pediam a "intimação" da OA para que os admita "à segunda fase de estágio sem a realização de provas de aferição". O tribunal indeferiu recentemente, contudo, a acção considerando que está em causa um "regime legal futuro" que não pode ser antecipado. Os estagiários apresentam hoje recurso no Tribunal Central Administrativo do Sul.
"Não podemos violar o estatuto da OA que está em vigor e não se aplicam leis futuras. A OA apresentou, dentro do prazo, à Assembleia da República (AR), o projecto para o novo estatuto, onde só estará previsto um exame de agregação [que a nova lei aceita como em casos de interesse público]", disse ao PÚBLICO o bastonário da OA, Marinho Pinto, criticando o "oportunismo" dos estagiários que "só querem facilitismo" e garantindo que a OA "não vai vender cédulas profissionais como algumas universidades vendem licenciaturas". O prazo para apresentação do projecto à AR terminava a 10 de Fevereiro, um domingo. A OA entregou-o no dia útil seguinte "como a lei prevê", sublinhou.
Os estagiários consideram ainda que a realização dos exames "viola o direito fundamental de liberdade de escolha de uma profissão". Marinho Pinto garante que vai respeitar a decisão do tribunal. "Qualquer que seja a decisão, será respeitada pela OA. É importante que os jovens advogados percebam que as leis devem ser respeitadas", referiu.
Pedro Coutinho sublinhou o "ambiente de revolta" sentido entre os vários estagiários e criticou o bastonário por defender os interesses dos "advogados mais velhos" restringindo, por "questões de mercado", o acesso à profissão. "A OA deve defender os interesses públicos da profissão. Não é um sindicato", apontou. "Não queremos facilitismos, mas também não queremos que desconfiem continuamente dos cursos que tiramos. O bastonário esquece-se do que o estatuto da OA diz quanto a ser solidário com os colegas", disse também uma estagiária, que preferiu não se identificar.
Por seu lado, Marinho Pinto sublinhou que "nunca ninguém na Ordem defendeu tanto os interesses dos jovens estagiários". Já em 2011, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional o exame de acesso ao estágio na OA. Os candidatos com licenciatura depois do processo de Bolonha tinham de fazer um exame de acesso ao estágio.

PPP sem controlo financeiro


Segundo um relatório da Inspeção-Geral das Finanças (IGF) de 2011, as sete subconcessões rodoviárias lançadas pelo anterior governo, de José Sócrates, vão gerar encargos superiores às receitas até 2030, num valor total de cerca de 6332 milhões de euros.

Em causa estavam as subconcessões Transmontana, Douro Interior, Baixo Alentejo, Baixo Tejo, Litoral Oeste, Algarve Litoral e Pinhal Interior, todas elas lançadas e adjudicadas pelo anterior executivo.

De acordo com o mesmo documento da IGF, que resultou de uma auditoria à Estradas de Portugal (EP), “as sete subconcessões lançadas/adjudicadas nos últimos três anos apenas a partir de 2039 terão ‘cash-flows’ positivos [receitas superiores aos encargos], originando, até 2030, necessidades de financiamento de 6332 milhões de euros”. Às despesas reveladas, somou-se o facto de estas subconcessões não terem sido previamente analisadas pela IGF. Isto porque o governo na altura entendeu que não seria necessário que assim acontecesse.

Correio Manhã | Sexta Feira, 12 Abril 2013

Portugal tem de apresentar alternativas ao chumbo do TC – PM Finlândia


O primeiro-ministro da Finlândia, Jyrki Katainen, afirmou em entrevista ? Agência Lusa que o Governo português tem de apresentar medidas adicionais alternativas para tapar o chumbo do Tribunal Constitucional.

“O Eurogrupo, o Fundo Monetário Internacional e todos os outros querem ver que irão surgir medidas adicionais porque as decisões, ou as medidas que foram acordadas anteriormente já não são válidas. Mas nós confiamos no Governo, que tem feito tudo o que prometeu. A confiança no Governo português é muito alta nesta altura. Claro que queremos ver medidas adicionais e estou certo que as veremos”, afirmou o governante.

Destak Online | Sexta Feira, 12 Abril 2013

Dois juízes de saída do Tribunal Constitucional


Vítor Gomes e Maria João Antunes, dois dos juízes que votaram a favor da constitucionalidade do Orçamento do Estado para 2013, estão em fim de mandato.

Dois juízes do Tribunal Constitucional que votaram a favor da constitucionalidade do Orçamento do Estado para 2013 estão em final de mandato, noticia hoje o “Sol”. Os substitutos serão escolhidos pelos restantes juízes.

Vítor Gomes e Maria João Antunes defenderam a constitucionalidade do Orçamento do Estado para 2013, defendendo assim os cortes dos subsídios de férias dos funcionários públicos e pensionistas, lembra o jornal para assim concluir que a posição do Governo fica mais fragilizada, sobretudo numa altura em que mais diplomas podem ser enviados para o TC. Isto porque o PS, o Bloco de Esquerda e o PCP admitem voltar a recorrer ao TC ainda este ano, caso as medidas que agora estão a ser estudadas pelo Executivo para compensar este chumbo lhes levantem dúvidas.

Os dois juízes tinham sido escolhidos pelos pares, refere o jornal, dizendo que os mesmos não estavam conotados com a direita. Vítor Gonçalves, diz o “Sol”, era considerado o “fiel da balança” naquele órgão, mas já no ano passado, tal como este, tinha apoiado a constitucionalidade das medidas adoptadas pelo Governo. Maria João Antunes chumbou em 2012 as normas do orçamento que se prendiam com o corte dos dois subsídios. Desta vez, defendeu a constitucionalidade do corte de apenas um.

Os novos juízes serão escolhidos pelos restantes juízes. No caso de Vítor Gomes “já se iniciou o processo de cooptação”, disse ao “Sol” fonte do TC. Já Maria João Antunes só termina o seu mandato em Outubro.

Canal de Negócios | Sexta Feira, 12 Abril 2013

MAGISTRADOS ACUSADOS DE FALSIFICAREM ACTAS



O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, lançou ontem nova polémica, dirigindo de manhã violentas críticas aos juizes na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, que repetiu à tarde em Coimbra

Bastonário dos advogados acusa magistrados de falsificarem actas

Denúncia Marinho e Pinto foi o primeiro convidado do ciclo de tertúlias “Conversas na Ordem”, promovido pela Secção Regional do Centro da Ordem dos Enfermeiros, que começou ontem

João Henriques

Marinho e Pinto tem um estilo muito próprio de dizer as coisas, causando polémica com muitas das suas afirmações. Ontem, voltou a fazê-lo. De manhã, na Assembleia da República, onde foi ouvido pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais. À tarde, em Coimbra, em declarações aos jornalistas, antes de participar na iniciativa “Conversas na Ordem”, promovida pela Secção Regional do Centro da Ordem dos Enfermeiros.

«As actas não reflectem sempre o que se passa nas audiências. Quem faz as actas não é quem a lei diz que devia fazer, que são os funcionários judiciais. Quem faz as actas, quem dita as actas, muitas vezes, são os próprios magistrados. É uma prática que não tem sido devidamente escrutinada em Portugal», resumiu o bastonário da Ordem dos Advogados, antes de acusar muitos juizes de falsificarem as actas nos tribunais, acerca das diligências processuais.

Segundo Marinho e Pinto, «é normal acontecer nos tribunais», explicando que a falsificação consiste em «fazer constar na acta coisas que não aconteceram e, sobretudo, em omitir coisas que aconteceram». «Isto é frequente», prosseguiu o advogado, que, de pronto, reforçou a acusação: «Já houve casos em que a acta é moldada às conveniências de quem preside às diligências. Não é nada que surpreenda muito quem anda nos tribunais».

Questionado sobre as consequências da falsificação das actas, Marinho e Pinto, que não quis expor casos particulares, esclareceu que, «são variadíssimas as consequências, muitas vezes, legitima actos que eram ilegais e impede reacções legais contra decisões». O bastonário da Ordem dos Advogados reforçou que, por vezes, as sentenças «são reforçadas no sentido de dificultar a acção de quem quer impugnar as decisões».

Marinho e Pinto justificou aos jornalistas que não apresentou qualquer queixa sobre as alegadas falsificações das actas judiciais ao Ministério Público porque, apesar de as mesmas não corresponderem integralmente à realidade dos factos, não se consegue fazer prova dessa adulteração.

Habitual crítico dos magistrados, Marinho e Pinto, que assume as responsabilidades pelo que afirmou, referiu que «eles (magistrados) merecem as críticas, não digo todos, mas grande parte». «Infelizmente, não tenho feito todas as críticas que alguns deles mereciam ouvir. Há coisas que acontecem nos tribunais que não são conhecidas», acrescentou.

Ontem, na sua intervenção nas “Conversas na Ordem”, tertúlia em que participou, também, Germano Couto, bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Marinho e Pinto proferiu outras afirmações polémicas. «Muitos dos tribunais arbitrais são utilizados para legitimar actos de verdadeira corrupção em Portugal com transferência de recursos públicos para bolsos privados. A corrupção é isto: o Estado a perder para os privados. É uma vergonha o recurso aos tribunais arbitrais», considerou.

A Associação Sindical dos Juizes Portugueses apresentou uma queixa ao Ministério Público para que investigue as declarações “gravíssimas” de Marinho e Pinto

Diário Coimbra | Quarta Feira, 10 Abril 2013

Os advogados e a sua Ordem — os desafios dos novos tempos


ANTÓNIO RAPOSO SUBTIL advogado e candidato a bastonário da OA

Para se avaliar a importância e as consequências da eventual aprovação dos projectos legislativos respeitantes ao Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) e ao Estatuto Profissional do Advogado (EPA), remetidos pela actual Direcção da Ordem ao Governo, teremos de percorrer o caminho da história!

Esta pretensa separação entre a vertente institucional e a vertente material do exercício da profissão de advogado não acompanha o desenvolvimento da tradição histórica na matéria, pautado por uma identificação sucessivamente reforçada entre o advogado e a sua estrutura organizativa profissional, a sua Ordem. Recorde-se que, durante um longo período (que decorreu na vigência do primeiro ao quarto Estatutos Judiciários), o mandato judicial (enquanto figura agregadora de uma dada vertente das profissões jurídicas) foi regulado a par da organização judiciária e das competências dos magistrados (judiciais e do Ministério Público), situação que cessou com a aprovação do primeiro Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), em 1984.

O desenvolvimento subsequente visou consolidar a identidade da função de advogado, mantendo no respetivo Estatuto tudo o que respeitasse às suas perspetivas institucional e material e deixando para diplomas específicos o que justificava um tratamento autónomo, em função quer da matéria, quer da necessidade de alterações mais recorrentes.

Era o caso da matéria relativa às sociedades de advogados (dada a sua natureza de ente colectivo, independente da pessoa dos respetivos sócios advogados, esses sim membros da OA) e da matéria relativa aos atos próprios de advogado, cuja finalidade essencial é a de determinar pela positiva tudo o que só aos advogados é permitido fazer. E, neste caso, bem se compreendia que, no mesmo diploma, ficassem associados os advogados e os solicitadores, afinal de contas duas vertentes de abordagem da profissão jurídica com largas zonas de confluência.

No momento atual e bem ao contrário dos caminhos propostos, pareceria fazer mais sentido dar um maior realce à matéria do patrocínio forense e ao papel dos advogados na administração da justiça, reforçando a sua dignidade constitucional enquanto profissão jurídica.

Mas parece não ser este o caminho pretendido pelos atuais dirigentes da Ordem dos Advogados! Com efeito, e a título de exemplo, a consagração de soluções como a que prevê a possibilidade de as sociedades de advogados integrarem sócios não advogados (sociedades multidisciplinares), o que se considera absolutamente inadmissível em qualquer enquadramento, pode permitir a conclusão de não ter sido esta matéria incluída no projecto de novo EOA pela impossibilidade prática que resultaria do facto de a Ordem não poder exercer poder disciplinar sobre pessoas que, não sendo advogados, não integram nem podem integrar a associação pública “Ordem dos Advogados”.

Já se referiu que a tradição do ordenamento jurídico português se pautou por uma identificação sucessivamente reforçada entre o advogado e a sua estrutura organizativa, a nossa Ordem. E caso para dizer que tal solução se propôs impedir a funcionalização do advogado, antes realçando as múltiplas abordagens da sua postura social, como já constava do preâmbulo do diploma criador da nossa Ordem, que se transcreve, atenta a sua profundidade e actualidade: “O exercício da advocacia em Portugal não tem merecido da parte dos poderes públicos a atenção e o interesse que por todos os motivos deviam ser dispensados a uma tão nobre e elevada profissão. Em quase todos os países cultos se tem procurado cercar a profissão de advogado de garantias de independência e de condições de prestígio, organizando-se cuidadosamente a respetiva ordem e colocando-a em circunstâncias de exercer a sua acção eficaz, que um escritor definiu recentemente nestes termos: «A Ordem dos Advogados é fundada em vista da justiça; não pode atingir o seu fim senão submetendo todos os actos profissionais aos princípios duma alta e escrupulosa probidade»”.

Ora, a própria designação de “Estatuto Profissional” não é adequada para explicitar ou integrar a dimensão ético-social do papel do advogado, cujo estatuto constitucional (na 4ª revisão, de 1997) se desdobrou no reconhecimento das imunidades que lhe são devidas e na identificação do “patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça”(cfr. art.°. 208.° da CRP). Afinal de contas, realidades indissociáveis que só nessa plenitude permitem reconhecer a figura do Advogado como integrando, num estado de direito, a suprema ideia de “uma Justiça para todos os cidadãos”.

Daí que, mesmo sem entrar (nesta fase) na análise da estrutura e do articulado constantes de cada um dos Projectos de Estatutos (EOA e EPA), remetidos pela atual Direção da Ordem ao Governo, se assuma já uma rejeição veemente do modelo proposto, que aniquila o estatuto com previsão constitucional do advogado e ofende o princípio da “garantia de acesso à tutela jurisdicional efectiva” por todos os cidadãos.
Vida Económica | Sexta Feira, 12 Abril 2013

Passos Coelho escreveu a Durão Barroso na sequência da decisão do Tribunal Constitucional


O Primeiro-ministro português escreveu ao presidente da Comissão Europeia na sequência da decisão do Tribunal Constitucional. Pedro Passos Coelho garante a Durão Barroso que o Governo está a estudar medidas para 2014 e 2015, em linha com a 7ª avaliação, de forma a cumprir as metas definidas. Nesta carta Pedro Passos Coelho revela também que vão ser tomadas medidas já este ano para tapar o buraco orçamental criado pela decisão do Tribunal Constitucional .
Antena1/ Bloco Noticioso | Sexta Feira, 12 Abril 2013

Tribunais, juizes e o Estado de direito

MOURAZ LOPES

Juiz-conselheiro, Pres. da Assoc. Sindical dos Juizes dos Portugueses

NUNO COELHO Juiz desembargador, vice-presidente da Assoc. Sindical

dos Juízes Portugueses

O recente acórdão do Tribunal Constitucional sobre as normas do Orçamento do Estado para 2013 merece ser apreciado à luz do papel dos tribunais e dos juizes num Estado de direito democrático. Nestes últimos três anos, o Tribunal Constitucional proferiu seis acórdãos nos quais vem definindo de forma consistente como devem ser interpretados os princípios constitucionais que poderiam estar em causarias medidas orçamentais de cariz restritivo que o Parlamento e o Governo têm vindo a aprovar medidas justificadas pela situação de crise financeira nacional e pelo plano de ajuda a Portugal, que exige o cumprimento de padrões rigorosos de redução dos défices públicos.

Nos acórdãos de Julho de 2012 e Abril de 2013, o Tribunal Constitucional considerou que em determinadas situações se encontravam em causa princípios constitucionais de igualdade e proporcionalidade que definem limites da acção política e governativa em matéria de direitos fundamentais. Por isso, declarou a inconstitucionalidade de algumas normas orçamentais para os respectivos anos, nomeadamente a suspensão do pagamento de determinadas remunerações (subsídios de férias ou equivalentes) e a aplicação de contribuições especiais sobre os subsídios de doença e do desemprego.

Estas decisões marcam de forma muito impressiva a vida de todos os portugueses e têm uma repercussão política e financeira óbvia, com um impacto económico que se encontrava antecipadamente quantificado. Os acórdãos e as respectivas declarações de voto fazem claramente a distinção entre os argumentos que são do direito e as preocupações que devem informar as decisões políticas. Convém não esquecer que o Tribunal Constitucional actuou na sequência de pedidos formulados por políticos e no normal funcionamento das instituições da democracia. Os actores políticos – sobretudo a Presidência da República, a Assembleia da República e o Governo – não podiam deixar de prever que decisões deste tipo viessem a ser proferidas.

As decisões podem ser criticadas, interpretadas e sujeitas a comentários da mais diversa origem e especialidade. Não se pode é colocar em dúvida que são uma expressão do funcionamento do Estado de direito e estão legitimadas nos princípios mais básicos das sociedades democráticas. Estes princípios não podem ser mera retórica, pois o seu esquecimento coincidiu historicamente com perversões ideológicas e políticas de má memória.

Nestes momentos, torna-se nítida a importância da separação de poderes e percebe-se como evitai a independência da função jurisdicional. Quando o cidadão se sente violado nos seus direitos e nas suas justas expectativas, tem de poder acreditar que as decisões dos juizes se encontram livres de compromissos ou interesses exteriores à interpretação da lei e da Constituição. O valor da independência dos tribunais e o estatuto dos juizes ganham aqui um valor incalculável para a cidadania e para a democracia. Esse estatuto e essa independência devem ser assegurados nas reformas da justiça que estão em curso. Uma eventual virulência da crítica política às decisões dos tribunais não se pode transformar em retaliação a quem exerce a função de juiz. O cidadão e a democracia têm de estar atentos ao sentido e ao alcance das reformas em curso nesta área.

Os autores do texto não seguiram o novo Acordo Ortográfico

Diário Notícias | Sexta Feira, 12 Abril 2013