A proibição de despedimentos sem justa causa não é um simples princípio constitucional mais ou menos flexível, mas sim a garantia constitucional de um direito fundamental. Trata-se de evitar a arbitrariedade nos despedimentos, sobretudo nos despedimentos individuais. Em caso de despedimento infundado o trabalhador tem naturalmente direito a ser reintegrado no posto de trabalho.
Por isso, julgou bem o TC ao considerar inconstitucionais as normas da recente reforma do Código de Trabalho que violavam aquela garantia.
sexta-feira, 27 de setembro de 2013
Contra a arbitrariedade
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