2. tal notícia não é verdadeira;
3. em primeiro lugar, o Conselho da Europa nem condenou, nem poderia jamais condenar o S.T.J. porque não possui competência para tanto uma vez que não detém funções jurisdicionais;
4. em segundo lugar, o que houve foi uma reclamação — queixa dirigida ao Comité dos Direitos Sociais do Conselho da Europa que sobre ela (tanto quanto sabemos) não se pronunciou ainda já que está a decorrer o prazo para a sua apreciação;
5. no limite, o Conselho da Europa poderá, eventualmente, recomendar ao Estado Português uma modificação da legislação que regula a matéria em causa;
6. só o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (sedeado em Estrasburgo) poderia pronunciar uma condenação e visando o Estado Português;
7. simplesmente nem isso aconteceu; aliás, nos meses de Janeiro e Fevereiro do ano em curso este Tribunal não pronunciou uma única condenação tendo Portugal como destinatário.
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O Gabinete da Presidência do Supremo Tribunal de Justiça
O Gabinete da Presidência do Supremo Tribunal de Justiça