Por sugestão da nossa amiga Kamikaze, aqui fica o comentário feito pelo Senhor Conselheiro A. Lourenço Martins ao
post anterior:
Fez muito bem em chamar a atenção para a "diferença" dos blogs pois aparece agora em todo o lado uma casta (vostra) de defensores mais papistas do que o papa, também alcandorados em lugares onde não chegam quaisquer vozes discordantes.
Mas ainda a propósito do motivo do nascimento da nova criatura, i.e, o projectado Secretário-Geral (SG-SISI): talvez tenha reparado que pode vir a tomar a direcção, comando e controlo das forças e serviços de segurança (nos quais está incluída a PJ), em situações especiais, tipificadas na lei ou excepcionalmente determinadas pelo Primeiro-Ministro. Parece-me afectado o equilíbrio e balanço de poderes. Os riscos de mistura de serviços de investigação criminal com serviços de informações, em eventual confusão de bases de dados e sob a tutela de um Secretário-Geral dependente do Primeiro Ministro seria algo como, guardadas as devidas proporções, colocar a CIA (o serviço de informações na dependência do Presidente dos EUA) e o FBI (o principal corpo de investigação dos crimes mais graves, na dependência do Departamento da Justiça), sob a mesma chefia. No nosso caso pior ainda pois se lhe acrescentam as outras forças de segurança. Não se afigura justificada esta concentração de poder repressivo na directa dependência do Primeiro Ministro ou de outro ministro em que venha a delegar. Diria: ainda que sob a fiscalização da AR pois a maioria absoluta pode não ser suficiente para garantir tal controlo.
E se não fosse bastante, vai ser ainda criado o Conselho Superior de Investigação Criminal, onde terão assento obrigatório o PGR e o Director Nacional da PJ.
A crer no Expresso, de 10 de Março corrente, “os dois responsáveis pela investigação criminal lembram que a direcção dos inquéritos continua no MP, o que vai impedir abusos”. Pudera, mas ainda existe a Constituição!?
Já submeteram o PGR às prioridades de investigação criminal, a fixar pela AR perante a qual terá de responder periodicamente. Colocam-no agora sob a tutela do Primeiro Ministro que lhe irá dizer como dispor os meios no terreno para efectuar a investigação criminal, com o Director da PJ ao lado?
Ah..., mas o PGR já tinha assento no Conselho Superior de Segurança. Certo, mas logo se acrescentava, na ainda vigente LSI, a referência ao artigo da Constituição que continha o cardápio das suas obrigações. Sistema em que não existia, obviamente, qualquer Conselho Superior de Investigação Criminal e onde comparecia se quisesse.
As novas directrizes são aceitáveis sem ferir a autonomia constitucional do MP? A maioria vai impor isto? Então e o Pacto da Justiça serve apenas para acorrentar?
Em minha opinião, isto não pode ser!