por Lília Bernardes
O executivo de Alberto João
Jardim não observou o disposto em vários artigos do Regime Jurídico das
Parcerias Público Privadas que exigia uma avaliação prévia das vantagens
comparativas da PPP relativamente às alternativas para alcançar os mesmos fins,
segundo auditoria do Tribunal de Contas à concessionária VIAMADEIRA, S.A
(estradas regionais).
O governo da Madeira
termina o ano com mais um parecer negativo do Tribunal de Contas (TC). Desta
vez, o relatório da auditoria à concessão, exploração e manutenção dos lanços
de estradas regionais atribuídos à VIAMADEIRA, S.A., hoje divulgada, apontam
para o facto de o governo de Alberto João Jardim ter onerado
"imprudentemente e ilegalmente o orçamento" da Madeira,
"assumindo a totalidade de riscos da não obtenção do financiamento da
Parceria Público-Privada (PPP), sem ter acautelado o articulado na lei do
enquadramento do orçamento da região autónoma. Ou seja, nenhuma despesa deve
ser efetuada sem que seja justificada quanto à sua economia, eficiência e
eficácia.
Esta situação, segundo o TC,
acarretou encargos para a região que atingiam (em novembro de 2011) 292,3
milhões de euros, dos quais 39,8 milhões de euros são respeitantes a juros de
mora.
A VIAMADEIRA foi criada pelo DLR
n.º 36/2008/M, de 14 de agosto, que lhe atribuiu a concessão de serviço público
de exploração, conservação e manutenção de diversos troços de estradas
regionais, em regime de exclusivo, sem cobrança direta aos utilizadores (SCUT)
e aprovou as bases da concessão.
O TC afirma que a criação da VIAMADEIRA
- que concretizou, de forma imperativa, a opção pela execução das vias
rodoviárias concessionadas através de uma Parceria Público Privada (PPP) - não
observou o disposto em vários artigos do Regime Jurídico das Parcerias Público
Privadas que exigia uma avaliação prévia das vantagens comparativas da PPP
relativamente às alternativas para alcançar os mesmos fins.
O Conselho do Governo Regional
autorizou a celebração de um Contrato de Concessão que atribuía, entre outras,
a responsabilidade pela obtenção do financiamento para os contratos de
empreitada de construção das vias concessionadas estimado em, pelo menos, 751,5
milhões de euros, a uma concessionária de capitais maioritariamente privados,
detida por empreiteiros a quem foi adjudicada a construção de troços objeto da
concessão, sem que houvesse financiamento assegurado para a construção dos
lanços viários em causa.
O contrato de concessão,
celebrado em 29/12/2008, não só não foi submetido, como devia, à fiscalização
prévia do Tribunal de Contas, como também não observava uma norma legal CCP,
segundo o qual o contrato deve implicar uma significativa e efetiva
transferência do risco para o concessionário, diz o TC.
No referido contrato, salientam
os auditores, a concessionária assumiu-se como a única responsável pela
obtenção do financiamento, mas ficou acordado, como causa de caducidade a não
obtenção, até 30/06/2009, do fecho da operação de financiamento da concessão.
Dessa forma, sublinha o TC, o Conselho do Governo Regional ao aceitar o estipulado
na referida cláusula, "onerou imprudentemente e ilegalmente o seu
orçamento, assumindo a totalidade dos riscos da não obtenção do financiamento
da PPP, sem ter acautelado a observância da lei de enquadramento do orçamento
da Madeira, datado de 1992.
Segundo o Tribunal de Contas, o
governo regional da Madeira, através da Resolução n.º 954/2011, de 30 de junho,
deu por findo o processo tendente ao fecho da operação de financiamento da
concessão (que se arrastou de 2008 até à auditoria à concessão, exploração,
conservação e manutenção dos lanços de e 2011), assumindo, em consequência,
retroativa e automaticamente, a posição da concessionária nas cessões de
posições contratuais nos contratos de empreitada outorgados, extinguindo-se as
relações contratuais existentes entre as partes.
Tal situação "operou a
transferência para a Região Autónoma da Madeira de encargos com as empreitadas
de construção das vias concessionadas que, em 30 de novembro de 2011,
remontavam a 293,3 milhões de euros, dos quais 39,8 milhões de euros
respeitantes a juros de mora. Desses, 286 641 803,41euro (valor apurado a 30 de
novembro de 2011), não foram orçamentados o que constitui uma violação do
princípio da tipicidade quantitativa que preside à execução do orçamento das
despesas", lê-se na auditoria.
A análise aos serviços de
assessoria jurídica e financeira contratados pela ex-Secretaria Regional do
Equipamento Social para apoiar a PPP evidenciou que foram contratados serviços
financeiros ao BANIF, pelo preço de 199.000,00 euros, por ajuste direto sem
consulta sem que tivesse sido adequadamente fundamentada a dispensa do
procedimento concursal legalmente exigível em função do valor do fornecimento.
Alguns dos factos apurados são
suscetíveis de tipificar eventuais ilícitos geradores de responsabilidade
financeira sancionatória. O TC recomenda aos membros do Governo Regional e, em
especial, ao membro do governo com a tutela das finanças que "não obstante
os condicionalismos que impedem, no médio prazo, ao desenvolvimento de novas PPP,
diligenciem, antes de iniciar a contratualização de novas parcerias no sentido
de adaptar o correlativo regime jurídico" submetendo, ainda, os contratos
de concessão de serviço público à fiscalização prévia do Tribunal de Contas,
isto porque"devem ser escrupulosamente cumpridas as normas legais e
regulamentares que disciplinam a execução do orçamento das despesas,
nomeadamente no que respeita à sua cabimentação e à justificação da despesa
quanto à sua economia, eficiência e eficácia".
Neste âmbito, exige que seja dada
a estrita observância ao regime jurídico da contratação pública relativa à
aquisição de bens e de serviços, ficando o recurso ao ajuste direto,
independentemente do valor da despesa, reservado para as situações legalmente
admitidas e desde que devidamente fundamentado.
Diário de Notícias, de 28-12-2012