Insiste o Ministro da Justiça, com inusitada frequência, em que seja concedida a possibilidade de os Serviços de Informações procederem a escutas telefónicas, para isso se alterando a Constituição da República Portuguesa.
Adianta o argumento de que seremos na Europa a excepção tipo “ovelha negra”, em contrapé com os interesses de protecção da segurança dos Estados contra o terrorismo internacional.
Segundo informação do próprio, o ora Ministro da Administração Interna vem defendendo, porventura desde o tempo em que dirigiu os Serviços de Informações, que estes “procedam à intercepção de comunicações para prevenirem, nomeadamente, a espionagem, o terrorismo e a criminalidade organizada. Os serviços de informações portugueses encontram-se hoje numa situação de manifesta desvantagem em relação à maioria dos seus congéneres estrangeiros por não poderem recorrer a este meio de actuação”.
Fala este governante em maioria; do que o outro governante diz parece que Portugal constitui a excepção. Que estão em sintonia de conteúdo é evidente.
Concorde-se ou não com a alteração constitucional – e não espantará que um dia destes se conclua que afinal nem é necessária -, o que importaria conhecer para já era o regime de escutas dos Serviços de Informações nos outros países da união Europeia, para que todos dispuséssemos da mesma informação e a pudéssemos avaliar.
E de momento a minha inclinação vai no sentido da negativa – mesmo com uma comissão de juízes a autorizar tais escutas cujos resultados acabariam por ficar sob segredo de Estado, que só o Governo desvendaria ou não a seu talante – pois que a tendência securitária nacional parece imparável.
Os riscos não vêm só do terrorismo...