sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

‘DINOSSAUROS’ JÁ EM TRIBUNALDi


Helena Pereira
Ex-vereador do Porto põe, na 2.ª feira, acções em tribunal contra recandidaturas fora do limite. PSD pronto a defender candidatos no TC.

A Associação Transparência e Integridade, de que é vice-presidente Paulo Morais, vai entregar no início da próxima semana nos tribunais administrativos de Porto e Lisboa acções contra as anunciadas candidaturas de Luís Filipe Menezes e Fernando Seara.

Morais, ex-vereador da Câmara do Porto, afirmou ao SOL que as acções visam «solicitar aos tribunais que accionem medidas cautelares para impedir as candidaturas de autarcas com três mandatos e o anúncio dessas candidaturas». Os tribunais terão 20 dias para decidir estas acções.

Em causa está a lei de limitação de mandatos, que não pára de causar polémica e dividir os partidos. O PSD, por exemplo, considera que a limitação se exerce apenas sobre o local onde os autarcas exerceram funções, enquanto que o Bloco de Esquerda entende que é o próprio autarca que fica limitado na sua capacidade de ser presidente de câmara em qualquer sítio. O PS fica pelo meio. António Galamba, dirigente do partido, alega que «na dúvida», a opção política foi de não arriscar.

O PSD deverá ter sete candidaturas de autarcas com três mandatos cumpridos. Paulo Morais vai começar por apresentar acções contra os que já são conhecidos. Será também o caso de Loures, onde o actual presidente da Câmara de Caldas da Rainha, Fernando Costa, que cumpre o seu sétimo mandato, será candidato.

Fernando Costa admitiu ao SOL que vê com agrado esta iniciativa perante as dúvidas e a controvérsia: «Teria todo o gosto em que esta questão fosse clarificada o mais rápido possível». De outro modo, a clarificação só seria possível quando os partidos apresentassem a lista de candidatos nas respectivas comarcas, em Agosto, o período normal de acordo com a lei. Acontece que uma qualquer recusa do tribunal já seria assumida muito próximo das eleições com a pré-campanha nas ruas.

PSD preparado para o TC

Na convicção de que o assunto chegará ao Tribunal Constitucional precisamente em cima das eleições, o PSD está preparado já para entregar nessa instância uma defesa dos seus candidatos.

Teresa Leal Coelho, jurista e vice-presidente do partido, diz-se «muito confortável» na convicção de que «para o bem ou para o mal, a Constituição não permite» um impedimento total sobre estes candidatos, mas apenas uma «restrição» de candidaturas num determinado órgão político.

Para isso, cruza três artigos da Constituição. O 50.°, que obriga a preservar o livre acesso a cargos públicos («a lei só pode estabelecer as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos»); o 18.°, que fixa um limite às limitações («devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos»); e o 118.°, que fecha o círculo: «A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos».

Com a tese jurídica pronta, Leal Coelho garante que «não é preciso clarificar a lei» – como chegou a pedir Miguel Relvas há uma semana -, porque «a lei tem que ser interpretada à lei da Constituição e ela é clara a esse respeito»: a Assembleia não podia limitar mais os direitos de candidatura.

SOL, 15 Fevereiro 2013

"Os tribunais e o estado da República I"


É uma falácia acenar com as reformas douradas de um punhado para saquear à socapa as pensões de todos
Está-se a assistir ao confisco dos reformados
José Fernandes
Grande parte dos cortes em que se tem consubstanciado a austeridade do governo tem recaído nos aposentados e pensionistas. Principalmente os da função pública. Não tenho particular afeição pela administração pública portuguesa, que considero anacrónica, ineficiente, gigantesca, laxista e pouco produtiva. E nesta administração pública integro tudo, tribunais também, obviamente. Mas não posso deixar de repudiar que seja sobre os aposentados e pensionistas da função pública que recaia o grosso do ataque feito pelo mais colectivista dos governos que tivemos na nossa história. Após 36 anos, ou mais, de descontos, a coberto de uma relação contratual que se quer estável e se exige seja cumprida pontual e integralmente por parte do Estado, não é legal, não é constitucional, não é justo nem é decente que aos aposentados e pensionistas da função pública o governo imponha mais esforço que aos demais.

Um Estado constitucional proíbe a tributação confiscatória. E exige a tributação seja, sem mais nem menos, igual para todos. Nenhuma razão existe, acima ou abaixo do céu, que legitime que os reformados paguem mais do que os funcionários no activo.

E é uma falácia acenar com as reformas douradas de um punhado para saquear à socapa as pensões de todos. Todos quantos, bem ou mal - isso é responsabilidade do próprio Estado -, serviram a coisa pública durante toda uma vida.

Como admitir que quem tem maior capacidade contributiva e pode prover ao seu sustento, nomeadamente os trabalhadores do activo, pague uma taxa efectiva de tributação inferior aos aposentados e aos pensionistas?

Será responsabilidade dos aposentados deste país a crise em que estamos? Será sua responsabilidade que os partidos tenham reservado para os seus reformas douradas através de estatutos especiais do Banco de Portugal, das empresas públicas, das autarquias locais e do parlamento?

Não. A culpa é, em grande parte, dos tribunais, nomeadamente dos tribunais administrativos. Há meia dúzia de anos, quando os cortes ainda não os afligiam, os senhores magistrados entendiam ser constitucional a medida de Ferreira Leite de penalizar as reformas antecipadas, quanto à idade, dos funcionários que haviam trabalhado os 36 anos de serviço que a lei lhes impunha, quando os políticos se reformavam por inteiro a qualquer idade.

Para esses senhores juízes, agora tão ufanos a clamar contra as inconstitucionalidades que lhes tocam, era justo um presidente de câmara, um juiz do Constitucional, um técnico do Banco de Portugal ou um deputado reformarem-se com pensões por inteiro com qualquer idade, ao invés de qualquer funcionário público.

Como os tribunais portugueses esqueciam que havia Constituição, como esqueciam as regras de direito comunitário, tudo foi possível. Agora, como se vêem a sofrer cortes, torcem a orelha... e pedem ao Tribunal Constitucional que faça o que eles se demitiram de fazer. A ver se não provam do próprio remédio!
Correio da Manhã, 15-02-2013

Gestor da dívida ganha € 10.800/mês



O presidente da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, EPE - primeiro como instituto público e depois como empresa pública -, cuja nomeação foi proposta pelo ministro das Finanças, Vítor Gaspar, ganha 10 800 euros por mês. Como líder dessa entidade em 2012, João Moreira Rato foi obrigado a entregar a declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional (TC), mas omitiu o seu rendimento anual.

A remuneração mensal do líder do IGCP é superior ao montante recebido em salário e despesas de representação nos cargos mais altos do Estado: Moreira Rato, ex-diretor-executivo da Morgan Stanley, não só ganha mais do que o Presidente da República e a líder do Parlamento, Assunção Esteves, como tem uma remuneração que é quase o dobro do primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, e de um ministro (ver infografia).

Ontem, o CM questionou o Ministério das Finanças sobre o salário mensal e as despesas de representação dos gestores do IGCP. A equipa de Vítor Gaspar disse que não conseguia responder esta semana. O CM questionou também Moreira Rato sobre o seu rendimento no IGCP e a omissão do vencimento na declaração de rendimentos entregue no TC, mas não obteve respostas. Ao que o CM apurou, Moreira Rato ganhou, em 2012, 65 mil euros por seis meses à frente do IGCP (o que dá uma média superior 10800 euros por mês). Com esta remuneração mensal, o presidente do IGCP deverá ganhar mais de 140 mil euros por ano. Já o rendimento de Moreira Rato anterior ao início de funções no IGCP é desconhecido. Na declaração de rendimentos depositada no TC, no sítio relativo aos rendimentos, em vez de indicar o montante, Moreira Rato escreveu: "Fora do País. Declarei no UK [Reino Unido]".

A lei 38/2010, última alteração à lei do controlo da riqueza dos titulares dos cargos políticos e equiparados, diz que o rendimento tem de ser declarado.

Gaspar ignora perguntas do PS

O ministro das Finanças ainda não deu resposta ao requerimento do PS, que foi enviado a Vítor Gaspar a 9 de novembro do ano passado, sobre o novo estatuto remuneratório da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, EPE. Ontem, em declarações ao CM, José Junqueiro, deputado socialista que assinou esse requerimento em conjunto com Carlos Zorrinho, foi categórico: "Continuamos sem resposta." Por isso, o parlamentar socialista diz que o PS vai voltar a pedir explicações ao ministro das Finanças.

No requerimento enviado a Vítor Gaspar, os deputados do PS queriam saber se os gestores do IGCP tinham pedido a aplicação do regime de exceção que permite ter remunerações mais elevadas do que o primeiro -ministro e, caso isso tivesse acontecido, qual é a remuneração de cada um desses gestores.

Para José Junqueiro, a falta de resposta do ministro das Finanças a estas questões revela que "o Governo não tem coragem, nem tem margem, para explicar publicamente quanto estão a ganhar os gestores do IGCP." O deputado do PS frisa que "o IGCP não está em concorrência com nenhuma empresa para justificar o pagamento de ordenados exorbitantes"

António Sérgio Azenha
Correio da Manhã, 15-02-2013

Advogados contestam multas para quem não pede facturas


Grande confusão: as Finanças dizem que já instauraram processos de contra-ordenação a consumidores que não pediram factura, mas os advogados contactados pelo i garantem que a medida é ilegal. Alguns até duvidam que seja verdade. José Miguel Júdice ao i: "Se a insensatez pagasse imposto, o défice estava resolvido".

O governo já tinha avisado que a emissão de facturas passaria a ser obrigatória a partir de 1 de Janeiro deste ano, o que ninguém estava à espera é que o consumidor pudesse ficar sujeito a coimas que variam entre os 75 e os 2 mil euros por não pedir a emissão desse comprovativo, como agora vem dizer o Ministério das Finanças.

"Se a insensatez pagasse impostos – o que seria mais razoável do que esta ameaça –, o défice estava resolvido. Há muitos anos que peço sempre factura, mas com estas medidas ameaçadoras apetece-me deixar de o fazer. O Estado tem o direito de exigir que se passem sempre facturas e deve controlar isso, até por razões de luta contra a concorrência desleal. Mas não deve transformar os portugueses em fiscais não remunerados". A afirmação é de José Miguel Júdice, advogado sócio da PLMJ & Associados, e ilustra a polémica criada em torno do assunto.

"Não há nenhuma obrigação decorrente do código do IVA dirigida ao consumidor no sentido de este exigir a emissão de factura, o que torna ilegal a aplicação de uma sanção", garante ao i Tiago Soares Cardoso, sócio da Sérvulo & Associados.

A única obrigação do consumidor já estava prevista na lei antes da alteração do diploma e prende-se com a exigência do pedido de factura referente ao pagamento de rendimentos empresariais ou profissionais de pessoas singulares (categoria B), vulgarmente designados recibos verdes.

De resto, todas as obrigações recaem sobre os agentes económicos (prestadores de serviços ou transmitentes de bens), que são quem tem de emitir a factura.

Também Joaquim Pedro Lampreia, associado coordenador da área fiscal da Vieira de Almeida & Associados, disse ao i que, no entendimento da sociedade, "esta situação não é legalmente admissível".

Por duas razões. Por um lado, porque "viola o direito à privacidade e à vida privada, um direito fundamental que não pode ser posto em causa por obrigações desta natureza", por outro, porque se está a exigir do consumidor uma obrigação sem motivo e a aplicar uma punição sem demonstração de culpa".

O advogado da Vieira de Almeida & Associados explica que na lógica da lei as coimas implicam, além do mais, a existência de dolo ou culpa do contribuinte, no caso do consumidor. Ou seja, está vocacionada para casos em que há um conluio entre prestador de serviços e consumidor, de forma a que ambos beneficiem de uma situação ilícita.

Apesar dos argumentos, o Ministério das Finanças, através de um comunicado emitido esta quarta-feira, informa que "durante o ano de 2013 e no âmbito da acção de fiscalização em larga escala para garantir o cumprimento das novas regras de facturação, a inspecção tributária da AT [Autoridade Tributária] já instaurou diversos processos de contraordenação a consumidores finais por incumprimento da obrigação da exigência de factura".

O jornal i quis saber quantos são os processos e a quem foram instaurados, mas o ministério tutelado por Vítor Gaspar recusou-se a dar mais informações. Este é um dos motivos que levam algumas entidades a considerar que a informação prestada não é verdadeira e que se trata apenas de fazer pressão para acabar com a fuga ao fisco. Outro, é que o consumidor tem até cinco dias para pedir a emissão de factura.

Contactada pelo i, a Comissão Nacional de Protecção de Dados diz que esta matéria não é da sua competência. E recorda que foi contactada em 2012, na altura em que estavam a ser preparadas as alterações à lei, tendo chamado a atenção para a necessidade de proteger a privacidade dos cidadãos, o que é feito, uma vez que o consumidor não tem de se identificar, nem tão pouco descrever o que pagou e na factura consta apenas a soma do valor pago.

Isabel Tavares
ionline, 15-02-2013

Provedor sugere revisão das declarações de IRS de casais em união de facto

O provedor de Justiça recomendou às Finanças que faça a revisão das liquidações de IRS dos casais em união de facto, que foram impedidos de entregar a declaração de rendimentos em conjunto, tal como se fossem casados.
07:38 - 15 de Fevereiro de 2013 | Por Lusa
Provedor sugere revisão das declarações de IRS de casais em união de facto
Numa recomendação enviada ao director-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Alfredo José de Sousa pede que as Finanças façam a revisão oficiosa das declarações de IRS dos contribuintes a viver em união de facto, a quem foi recusada a entrega conjunta dos rendimentos.
"Desde logo - mas não só - dos que tenham atempadamente deduzido reclamação graciosa contra as liquidações emitidas segundo o regime de tributação separada dos rendimentos familiares, apresentando a prova da sua união de facto, por período superior a dois anos, independentemente de terem (ou não) domicílio fiscal comum, pelo mesmo período temporal", diz o documento.
O provedor recomenda ainda a revisão das instruções dadas aos serviços das Finanças, para que, a qualquer casal em união de facto que queira apresentar a declaração de IRS em conjunto, lhe seja permitido fazer prova da união "por qualquer meio legalmente admissível".
Alfredo José de Sousa diz que, desde meados de 2008, tem recebido várias queixas de "sujeitos passivos de IRS [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares] que, embora reunindo os requisitos previstos" na lei, "se vêem impedidos do exercício da opção pelo regime de tributação dos rendimentos dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens".
Significa isso que, apesar de reunidas as condições exigidas pela legislação portuguesa, alguns serviços das Finanças não têm permitido que casais em união de facto apresentem a declaração de rendimentos para efeitos de IRS como estando casados.
"Vêm muitas das referidas queixas instruídas com documentos comprovativos da situação invocada, nomeadamente com cópias das certidões de nascimento de filhos comuns a ambos os unidos de facto, nascidos até mesmo em data anterior à da entrada em vigor da lei nº 135/99, que procedeu a actual regulamentação da matéria em análise, tendo desde aí vivido em união de facto, embora sem terem domicílio fiscal comum", refere o provedor.
Por outro lado, Alfredo José de Sousa refere que a Provedoria de Justiça recebeu outras queixas de pessoas que, apesar de terem tido o mesmo domicílio fiscal durante vários anos, adquiriram nova casa de morada de família, "para cuja localização apenas um dos unidos de facto transferiu o seu domicílio fiscal".
Segundo o provedor de Justiça, "muitos dos queixosos, vivendo há longos anos em união de facto, não tiveram (...) qualquer dificuldade em provar a situação de convivência comum", o que lhes permitira optar pela apresentação em conjunto da declaração de IRS.
Para fazer prova, os dois elementos do casal têm de ter em comum a identidade de domicílio fiscal há mais de dois anos e durante o período de tributação em causa, além da assinatura dos dois, na respectiva declaração de rendimentos.
Com base em sustentação legal, Alfredo José de Sousa defende que "os contribuintes que, vivendo em união de facto e que não tenham atempadamente procedido à alteração do seu domicílio fiscal, não poderão deixar de beneficiar do regime de tributação conjunta por que tenham optado".

Mário Lino acusado de falso testemunho

Público - 15/02/2013 - 00:00
O ex-ministro Mário Lino, acusado de falso testemunho no caso Face Oculta, repudiou ontem "qualquer imputação" de que os depoimentos que prestou "encerrem contradições ou discrepâncias" e pondera pedir a abertura de instrução, disse a sua advogada. "O engenheiro Mário Lino repudia veementemente qualquer imputação de que os depoimentos que prestou no denominado "Processo Face Oculta" encerrem contradições ou discrepâncias. Por essa razão, estamos a analisar a acusação que apenas ontem (quarta-feira) recebemos, mas ponderamos seriamente requerer a abertura de instrução", disse a sua advogada Marisa Falcão. Lino foi constituído arguido por um crime de falsidade de testemunho, no âmbito do Face Oculta, punível com uma pena de prisão até seis anos.

Supremo Tribunal de Justiça

· Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2013: Instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo por isso aos sábados, domingos e feriados

Ex-espião Jorge Silva Carvalho vai pedir aceleração do processo das secretas


LUSA
Advogado conta que vai apresentar uma acção contra o Estado por Silva Carvalho ainda não ter sido reintegrado nos serviços.
Dos envolvidos no processo das secretas, Silva Carvalho é o único que ainda não foi reintegrado.

 ENRIC VIVES-RUBIO
O ex-director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), Jorge Silva Carvalho, um dos arguidos no caso das secretas, vai pedir ao Conselho Superior de Magistratura (CSM) a aceleração do processo.
O seu advogado, João Medeiros vai pedir, na próxima semana, a “aceleração de processo atrasado” ao CSM, lamentando que a fase de instrução ainda não tenha sido agendada, já que o prazo foi ultrapassado.
O advogado afirma que a notificação da acusação foi feita a 7 de Maio de 2012 e que, apesar de o seu cliente não ter pedido a instrução, o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcelos, requereu esta fase processual a 1 de Junho de 2012, pelo que a mesma deveria ter começado num prazo de quatro meses.
Mesmo descontando o tempo decorrido com o pedido de escusa da juíza do 4º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal (TIC), João Medeiros sublinha que já foi “ultrapassado em muito” o prazo de quatro meses para a realização da instrução, sem que haja ainda data para o seu início.
João Medeiros sublinha que o atraso no andamento do processo é particularmente gravoso para Silva Carvalho, tanto mais que o ex-director do SIED está “desempregado” e tem “três filhos” a seu cargo, não tendo sido ainda reintegrado nos serviços, o que irá motivar a apresentação de uma acção no Tribunal Administrativo de Lisboa contra o Estado.
O advogado lembrou que, das pessoas envolvidas no processo, Silva Carvalho é o único que ainda não foi reintegrado pelo Estado, considerando que o não cumprimento da lei resulta de questões políticas.
A fase de instrução do processo-crime é dirigida por um juiz e visa a comprovação da decisão do Ministério Público (MP) sobre uma acusação, de modo a melhor proteger os interesses das partes. A juíza Marisa Santos Arnedo pediu escusa da instrução do caso das secretas alegando estar impedida de intervir no processo por ser amiga da irmã de Jorge Silva Carvalho.
Jorge Silva Carvalho está acusado de acesso indevido a dados pessoais, abuso de poder e violação de segredo de Estado, enquanto o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcellos, foi acusado de corrupção activa.
João Luís, director do departamento operacional do SIED, foi também acusado, em co-autoria com Silva Carvalho, de acesso ilegítimo agravado, acesso indevido a dados pessoais e abuso de poder (na forma consumada).
O DIAP concluiu que os três arguidos “agiram em conjugação de esforços e de intentos” e “sempre de forma livre e deliberada, sabendo que as suas condutas eram contrárias à lei”.
Jorge Silva Carvalho pediu a exoneração do cargo de director do SIED a 8 de Novembro de 2010, tendo, em 2 de Janeiro de 2011, iniciado funções na Ongoing durante um ano, altura em que se demitiu.
Público, 15-02-2013

Polícia desmantela rede que defraudou bancos em “milhões de euros”


MARIANA OLIVEIRA
Foram realizadas 16 buscas e detidas cinco pessoas, duas das quais ficaram presas preventivamente.

Na operação foram apreendidos 17.300 dólares falsos RUI GAUDÊNCIO
O Ministério Público, com o apoio da PSP, desmantelou na semana passada uma rede que se dedicava a falsificar documentos para conseguir empréstimos bancários que defraudaram vários bancos que operam em Portugal em vários milhões de euros.
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) divulgou nesta quinta-feira que realizou há uma semana 16 buscas na área da Grande Lisboa, tendo detido cinco suspeitos, dois dos quais ficaram em prisão preventiva.
O comunicado da PGDL precisa que duas das buscas ocorreram em escritórios de advogados, uma numa agência imobiliária e outras oito foram domiciliárias.
“Segundo a prova indiciária recolhida, estes suspeitos faziam empréstimos junto de instituições bancárias com documentação falsa (supostos recibos de vencimento, declarações de IRS, notas de liquidação de IRS, comprovativos de morada e de trabalho), de forma idónea a convencer os bancos da solvabilidade económica dos clientes angariados e candidatos aos empréstimos”, lê-se na nota.
O inquérito, que teve início no ano passado, está a ser dirigido pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, que começou a investigá-lo como uma simples falsificação. A investigação, que está delegada na 5.ª Esquadra de Investigação Criminal da PSP, foi juntando as peças deste complexo puzzle, tendo detectado uma rede que se dedicava a falsificar documentos para conseguir empréstimos sem qualquer tipo de garantias. Depois de entregarem o dinheiro, as instituições de crédito deixavam de conseguir encontrar os alegados clientes e algumas garantias, que se verificava serem fictícias.        
“Foram apreendidos 17.300 dólares falsos, inúmera documentação falsa, artigos em ouro e uma cópia electrónica de um selo branco das Finanças. Os detidos foram presentes para primeiro interrogatório judicial, indiciados por crimes de falsificação de documentos, burla qualificada, aquisição de moeda falsa para pôr em circulação”, completa o comunicado da PGDL.
Dois dos arguidos ficaram em prisão preventiva e os outros três ficaram obrigados a apresentações quinzenais e semanais na polícia. As buscas foram executadas pela PSP, tendo tido a participação de seis magistrados, três procuradores e três juízes de instrução criminal. O Ministério Público assinala que os interrogatórios judiciais começaram na sexta-feira à tarde e só terminaram no sábado.
Público, 15-02-2013

Chamas arrasam casa de alterne


Um incêndio que destruiu totalmente o ‘Tentações Night Club’, ontem de madrugada, na Cruz da Areia, em Leiria, está a ser investigado pela Polícia Judiciária. O alerta foi dado cerca das 04h30. Os mo-radores do prédio que acolhe o bar, no rés-do-chão, tiveram de ser todos retirados das suas casas enquanto decorreram os trabalhos de combate às chamas.
Por:Helena Silva
"Foi um grande susto", contou Maria do Rosário Oliveira. O bar encerra às 02h00. Por volta das 04h00, a moradora foi acordada pelo barulho que chegava da rua. "Acordei a ouvir umas coisas a estalar. E quando fui à janela percebi que estava a sair muito fumo pela porta do bar e que estava tudo a arder lá dentro", explicou a testemunha.
Foi ela a dar o alerta aos bombeiros que, quando chegaram ao local, encontraram o espaço já todo tomado pelas chamas. O bar já existe no rés-do-chão do prédio há vários anos – e, segundo a vizinhança assegura, desde sempre foi um bar de alterne.
"Esteve fechado praticamente todo o ano passado e entretanto reabriu há uma semana", contou um vizinho. Segundo os habitantes, o ambiente do bar sempre foi pacato, mas as causas do incêndio estão a ser investigadas pela PJ.
O CM tentou, sem êxito, ouvir o proprietário do espaço.
Correio da Manhã, 15-02-2013

Almancil: Condenados a prisão por roubos violentos


Pedem recurso e voltam ao crime
Os dois assaltantes foram condenados, há um ano, a penas de 10 e 15 anos de prisão efetiva, por roubos violentos mas interpuseram recurso da sentença e continuaram em liberdade. Enquanto esperavam a decisão do Tribunal da Relação, continuaram a roubar idosas na via pública e a assaltar casas e estabelecimentos. Foram detidos, anteontem, pela GNR de Loulé e ficaram em prisão preventiva.
Por:Ana Palma/Rui Pando Gomes
Os homens, de 20 e 27 anos, integram um grupo que se dedica à criminalidade violenta, sobretudo nas zonas de Almancil e Loulé, e que estava a ser investigado desde o verão pelo Núcleo de Investigação Criminal (NIC) da GNR de Loulé.
Segundo o Correio da Manhã apurou, junto de fonte do Comando da GNR na região, após serem postos em liberdade, os suspeitos praticaram um roubo na via pública, a 23 de janeiro, em Almancil – que levou à detenção de outro elemento do grupo. E, em agosto passado, agrediram e ameaçaram, com uma faca, o proprietário de um café em Almancil, a quem roubaram cerca de 700 euros.
Ao todo, são suspeitos em quase uma dezena de processos.
A detenção da dupla, anteontem, ocorreu após buscas às casas dos assaltantes, onde foram apreendidas máquinas fotográficas, telemóveis, 85 doses de haxixe e 38 de cocaína. Na altura foi detido outro homem, por suspeita de tráfico de droga. Este saiu em liberdade, com termo de identidade e residência.
A GNR continua as investigações em torno do gang violento, do qual a dupla fazia parte.
Correio da Manhã, 15-02-2013