O diálogo interpartidário já começou. Os três partidos do arco da
governação começaram a definir a "metodologia de trabalho" e
assumiram um prazo de "uma semana" para chegar a acordo
domingo, 14 de julho de 2013
Declarações do jornalista do ‘The Guardian’: Snowden tem dados que podem causar "grandes danos"
O antigo consultor dos serviços de informações norte-americanos
Edward Snowden possui uma "enorme quantidade de documentos" cuja
eventual publicação poderá causar ainda mais danos aos Estados Unidos, referiu
o jornalista que publicou as suas primeiras revelações.
"Snowden tem informações suficientes para causar num minuto
mais danos na história dos Estados Unidos do que os efetuados por qualquer
outra pessoa até ao momento", afirmou o jornalista norte-americano Glenn
Greenwald numa entrevista hoje publicada no diário argentino La Nacion.
Correio da Manhã, 14 de Julho de 2013
Segurança dos EUA absolvido da morte de jovem negro
O ex-segurança voluntário de um bairro do Estado norte-americano
da Florida George Zimmerman, de 29 anos, foi declarado na sexta-feira inocente
da morte do adolescente negro Trayvon Martin, em 2012.
Depois de cerca de 16 horas de deliberações, o júri, formado por
seis mulheres, decidiu de forma unânime que Zimmerman era inocente.
Correio da Manhã, 14 de Julho de 2013
Polícias e escutas
Sentir o Direito
Notícias recentes deram conta de que estará a ser preparada pelo Governo uma proposta de lei que concentra na Polícia Judiciária a competência para intercetar e gravar conversações ou comunicações telefónicas. A ser assim, todos os restantes órgãos de polícia criminal (incluindo, designadamente, a GNR, a PSP e o SEF) viriam a perder essa competência.
Por: Farnanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
É verdade que existem, presentemente, cerca de vinte órgãos de polícia criminal no nosso País. A diversificação crescente da criminalidade explica que tenham surgido muitas polícias com competência específica, que, em vários casos, poderiam ser absorvidas por outras, com ganhos notórios de eficiência e eficácia para o nosso sistema de investigação criminal.
Todavia, esse não será o caso da GNR e da PSP, que, para além das missões de ordem pública, possuem competência genérica no âmbito da investigação criminal. De resto, é essa distribuição de competências que permite a uma polícia com um número tão reduzido de elementos como a PJ assumir a competência reservada para investigar os crimes mais complexos.
Por outro lado, há um número diminuto de polícias com competência específica que acumularam conhecimentos que devem ser preservados. Podem ser dados os exemplos expressivos do SEF, com a sua vasta experiência relativa à imigração ilegal e ao tráfico de pessoas, ou da ASAE, que se especializou na segurança alimentar e na fiscalização económica.
De todo o modo, seria incoerente atribuir a órgãos de polícia criminal competência para investigar crimes que admitem "escutas telefónicas" e, em simultâneo, negar-lhes a possibilidade de realizar essas mesmas escutas. Determinar, em tais casos, que as escutas seriam realizadas por um outro órgão de polícia criminal tornaria caótica a investigação criminal.
A nossa lei admite escutas em relação a todos os crimes puníveis com pena de prisão superior a três anos (e a alguns puníveis com pena mais leve). A concentração das escutas nas mãos de uma só polícia exigiria uma redução drástica do catálogo dos crimes que admitem esse meio de obtenção de prova, em nome da reserva da vida privada e do direito à palavra.
Para além da compressão do número de órgãos de polícia criminal com competências específicas, o melhoramento do sistema requer a partilha de informações, a coordenação de atividades e, sobretudo, um papel ativo do Ministério Público. Com efeito, é a esta magistratura autónoma que cabe dirigir o inquérito com a coadjuvação dos órgãos de polícia criminal.
Notícias recentes deram conta de que estará a ser preparada pelo Governo uma proposta de lei que concentra na Polícia Judiciária a competência para intercetar e gravar conversações ou comunicações telefónicas. A ser assim, todos os restantes órgãos de polícia criminal (incluindo, designadamente, a GNR, a PSP e o SEF) viriam a perder essa competência.
Por: Farnanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
É verdade que existem, presentemente, cerca de vinte órgãos de polícia criminal no nosso País. A diversificação crescente da criminalidade explica que tenham surgido muitas polícias com competência específica, que, em vários casos, poderiam ser absorvidas por outras, com ganhos notórios de eficiência e eficácia para o nosso sistema de investigação criminal.
Todavia, esse não será o caso da GNR e da PSP, que, para além das missões de ordem pública, possuem competência genérica no âmbito da investigação criminal. De resto, é essa distribuição de competências que permite a uma polícia com um número tão reduzido de elementos como a PJ assumir a competência reservada para investigar os crimes mais complexos.
Por outro lado, há um número diminuto de polícias com competência específica que acumularam conhecimentos que devem ser preservados. Podem ser dados os exemplos expressivos do SEF, com a sua vasta experiência relativa à imigração ilegal e ao tráfico de pessoas, ou da ASAE, que se especializou na segurança alimentar e na fiscalização económica.
De todo o modo, seria incoerente atribuir a órgãos de polícia criminal competência para investigar crimes que admitem "escutas telefónicas" e, em simultâneo, negar-lhes a possibilidade de realizar essas mesmas escutas. Determinar, em tais casos, que as escutas seriam realizadas por um outro órgão de polícia criminal tornaria caótica a investigação criminal.
A nossa lei admite escutas em relação a todos os crimes puníveis com pena de prisão superior a três anos (e a alguns puníveis com pena mais leve). A concentração das escutas nas mãos de uma só polícia exigiria uma redução drástica do catálogo dos crimes que admitem esse meio de obtenção de prova, em nome da reserva da vida privada e do direito à palavra.
Para além da compressão do número de órgãos de polícia criminal com competências específicas, o melhoramento do sistema requer a partilha de informações, a coordenação de atividades e, sobretudo, um papel ativo do Ministério Público. Com efeito, é a esta magistratura autónoma que cabe dirigir o inquérito com a coadjuvação dos órgãos de polícia criminal.
A troika e o acordo de regime
EDITORIAL
Para um compromisso a três ser viável, seria necessário saber que propostas a troika pode aceitar
O apelo do Presidente da República a um acordo de médio prazo entre os três partidos do arco da governação está a gerar duas leituras distintas. De um lado, estão os críticos que, mesmo aceitando a bondade de um acordo de regime, contestam os termos em que foi proposto e consideram que o Presidente acrescentou confusão à confusão. Do outro, aqueles que afirmam que o Presidente fez o que tinha de ser feito e que a alternativa é entre o acordo e o segundo resgate, ou pior. Para estes, são os partidos que têm de estar à altura do desafio presidencial. A realidade, infelizmente, é menos linear.
Comece-se por recordar que esta crise foi aberta pela demissão de Vítor Gaspar e pela necessidade de avançar com a reforma do Estado e os cortes de 4,7 mil milhões. Gaspar já não podia contar nem com o PP, nem com o aparelho social-democrata. Havia duas linhas no Governo face às reformas impostas pela troika e a ortodoxa, a de Gaspar e Passos (e da troika), perdeu. Passando por cima da sucessão de desautorizações, equívocos e quebras de lealdade que se foram sucedendo, sabemos que não há acordo entre os três partidos (incluindo os que estão coligados) quanto à reforma do Estado, ao que deve ser renegociado com a troika e quanto à questão do crescimento, entre outras. Basta analisar o que PSD, CDS e PS têm defendido para o compreender.
Entretanto, o discurso do Presidente criou um facto consumado. A ausência de um acordo será seriamente penalizadora não só para aqueles partidos (como diz Cavaco), como para o Presidente. Um acordo de regime a médio prazo, com um horizonte que vá além da legislatura, é evidentemente vantajoso para o país. Mas os riscos são imensos. E se não haver acordo, ou se só houver haver acordo para europeu ver? O problema é que não se pode exigir aos partidos que abandonem as suas propostas. E um acordo que integrasse o que os três defendem implicaria que Portugal apresentasse à troika propostas distintas dos termos actuais do memorando. E era preciso saber se os credores estariam dispostos a aceitá-las. Por isso, a troika deveria ser parte da negociação que o Presidente abriu. Isto, no caso de se pretender um acordo de regime que não seja apenas um mero compromisso com uma soma de medidas drásticas pré-definidas – como parece ser o caso. Não pode haver acordo sem se saber qual a natureza política desse acordo. E isso é complicado de alcançar em pouco tempo e depois de o Presidente ter introduzido no pacote negociai as eleições e a não remodelação do Governo, que são assuntos de outra freguesia. É o desastre a que o memorando nos conduziu que gerou a crise política e não o contrário. Por isso, precisamos de uma nova negociação com os credores, a troco de um acordo de regime com o qual a troika tem também tudo a ganhar. Isso é transformar a crise numa oportunidade.
Público | Domingo, 14 Julho 2013
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